• Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
  • 15/04/2009
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ONDE ESTÏ OS G?EOS - www.providaanapolis.org.br

Em 5 de julho de 2006, uma ?ia de nove anos deu ?uz, por parto ces?o, na 38ª semana, um beb?e 2,210 kg e 42 cm. O beb?asceu na Maternidade Municipal Moura Tapajoz, em Manaus (AM)[1]. No dia 2 de dezembro de 2006, uma menina de nove anos deu ?uz em um hospital p?co de Lima, Peru. O beb?que nasceu com 2,520 kg e 47 cm, foi colocado na UTI por apresentar dificuldades respirat?s. “A m?precoce receber?juda psicol?a, e seu filho ter?oda assist?ia de que precisar, ressaltou o ministro [da Sa? Vallejos, ap?isit?a”[2]. A m?mais jovem do mundo, por? foi Lina Medina, uma menina peruana de cinco anos que foi submetida a uma cesariana em um hospital de Lima em 14 de maio de 1939 e deu ?uz um menino saud?l de 2,7 kg chamado Gerardo[3]. Estat?icas do Brasil Em 2006 (?mo ano sobre o qual o SUS disp?e estat?icas sobre nascidos vivos), 27.610 meninas da faixa et?a de 10 a 14 anos deram ?uz. Desse total, 260 deram ?uz g?os, conforme a tabela a seguir[4]: Nascidos vivos - Brasil Nascimento por ocorr?ia por Idade da m?e Tipo de gravidez Per?o: 2006 Idade da m?10 a 14 anos ?ica - 27316 Dupla - 260 Tripla e mais - 3 Ignorada - 31 Total - 27610 Pelos dados acima, percebe-se que a pouca idade da m?n?impede que ela d? luz com seguran? inclusive do meio da selva amaz?a, e mesmo quando os beb?s?g?os. N?estamos mais no s?lo XIX, em que a cesariana era uma opera? arriscada, com alta taxa de mortalidade materna, e havia um medo enorme de a crian?ficar entravada diante de uma bacia estreita. Hoje o bom parto depende apenas de um bom acompanhamento pr?atal. O triste caso de Alagoinha Em 25 de fevereiro de 2009, na pequena cidade de Alagoinha (PE), descobriu-se que uma menina de nove anos estava no quarto m?de uma gesta? de g?os. A menina teria sido v?ma de abuso sexual por parte de seu padrasto, com quem sua m?convivia. Ele foi imediatamente preso e levado para a Penitenci?a de Pesqueira. Na sexta-feira, 27 de fevereiro, o Conselho Tutelar resolveu encaminhar a menina para o Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) em Recife, a fim de iniciar o acompanhamento pr?atal, depois de submet?a aos exames no Instituto M?co Legal (IML). Chegando ao IMIP, a assistente social Karolina Rodrigues solicitou ?onselheira Maria Jos?omes que assinasse, em nome do Conselho Tutelar, um documento em que autorizava o aborto! Como ela se negou a faz?o - pois ningu?tinha vindo ao hospital para abortar – a assistente escreveu de pr?o punho um documento solicitando ao Conselho Tutelar de Alagoinha um encaminhamento “no sentido de mostrar-se favor?l ?nterrup? gestat? da menina, com base no ECA (Estatuto da Crian?e do Adolescente) e na gravidade do fato”. Dif?l ?maginar em que artigo do ECA a assistente encontrou uma justifica? legal para exterminar os dois beb? O Conselho Tutelar teria at?egunda-feira (2 de mar? para responder. No entanto, na noite do mesmo dia 27, sexta-feira, o Jornal do Comercio anunciou que o aborto poderia ser realizado no s?do[5] (!). No dia 28, s?do, ao meio dia, o mesmo jornal anunciou que o aborto j?ontava com o “consentimento da fam?a” (!) e que seria realizado naquele mesmo dia[6] (!). Essas not?as falsas, transmitidas para todo o Brasil pela assessoria de imprensa do IMIP, assustaram o Conselho Tutelar. Ent?o p?co de Alagoinha Pe. Edson Rodrigues, juntamente com a conselheira tutelar Maria Jos? mais dois paroquianos, enfrentou uma viagem de tr?horas de carro at?ecife. Chegaram ao IMIP por volta das 15 horas. A menina brincava de boneca no hospital e nenhum aborto havia sido iniciado. Quanto ?? ela se mostrava totalmente desfavor?l ao aborto de seus netos, alegando que “ningu?tinha o direito de matar ningu? s?us”. No entanto, ela afirmou ao p?co que tinha assinado “alguns pap? por l? Ora, sendo ela analfabeta, e n?sabendo sequer assinar o nome, havia simplesmente posto suas impress?digitais naqueles documentos, cujo conte?ignorava. Retornando a Alagoinha, os conselheiros procuraram o pai biol?o da menina, que vivia separado da m? Sr. Erivaldo, frontalmente contr?o ao aborto. Ele concordou em ir a Recife na segunda-feira (2 de mar? para pedir a alta da filha do IMIP. No domingo, 1º de mar? os membros do Conselho Tutelar decidiram por unanimidade encaminhar ao IMIP uma solicita? de que fosse respeitada a vontade dos pais da menina, que desejam preservar a vida dos beb? No dia 2 de mar? segunda-feira, Sr. Erivaldo foi ao IMIP juntamente com Pe. Edson e membros do Conselho Tutelar. Foram recebidos pela assistente social Karolina Rodrigues, que afirmou que tudo j?stava resolvido, pois havia obtido o consentimento (?) da m?da menina para a pr?ca do aborto. Os conselheiros se mostraram preocupados em salvar a vida das tr?crian?, ao que a assistente respondeu: “Aqui n?h?r?crian?. S?iste uma crian? o resto s?apenas embri?. Al?disso, ela acrescentou que a menina corria risco de vida. Os conselheiros estranharam, uma vez que j?aviam tomado conhecimento de v?as gesta?s bem sucedidas de menores em Recife. Por que aquele caso seria uma exce?? A assistente respondeu que, por n?ser m?ca, n?sabia explicar, mas que o aborto j?avia sido decidido para salvar a vida da menina. Foi ent?que Sr. Erivaldo, que estava presente, apresentou-se como pai da menina e solicitou a suspens?do aborto e a alta da filha. A assistente ent?solicitou que todos sa?em e conversou a s?or meia hora com Sr. Erivaldo. Ap? conversa, ele saiu mudado, dizendo que sua filha iria morrer e que, se fosse assim, melhor seria abortar as crian?. Quem o convenceu n?foi um m?co, nem uma equipe m?ca, mas uma assistente social que nem sequer havia sabido explicar aos conselheiros a raz?do aborto. O Conselho Tutelar ent?tentou entregar o documento em que se pedia a suspens?do aborto. A assistente n?quis receber, alegando que n?havia pedido coisa alguma ao Conselho (!). A conselheira ent?mostrou ?ssistente o documento por ela escrito de pr?o punho solicitando o parecer do Conselho. A assistente, nervosa, pegou o documento, rasgou-o em pedacinhos e disse: “Isto n?vale nada”. Ao saber que a conselheira havia mostrado o documento ao p?co, a assistente respondeu: “Voc??deveria ter feito isso. Eu tinha dado esse documento s?ra voc?N?tinha que mostrar para mais ningu?. Com insist?ia, a assistente recebeu e protocolou o documento do Conselho e permitiu que os conselheiros visitassem a menina e a m? Mas esteve sempre pr?a para inibir alguma pergunta que fizesse mudar o rumo das coisas. O rapto da menina e o aborto dos g?os Chocados com o que estava acontecendo no IMIP, os conselheiros fizeram contato com o bispo de Pesqueira Dom Francisco Biasin, a cuja diocese pertence a cidade de Alagoinha, e por meio dele, com o Arcebispo de Olinda e Recife Dom Jos?ardoso Sobrinho. Na manh?o dia 3 de mar? ter?feira, Dom Jos?elefonou para Dr. Antonio Figueira, diretor do IMIP, explicou o modo como os pais da menina, contr?os ao aborto, estavam sendo tratados, e perguntou sobre o verdadeiro estado de sa?da menina. Dr. Antonio Figueira dirigiu-se ?esid?ia do arcebispo, no Pal?o dos Manguinhos, onde se reuniu com uma equipe de m?cos, psic?os e juristas convocados por Dom Jos?ara estudar o caso. Constatando os abusos cometidos pela assistente contra os conselheiros e, sobretudo contra o pai da menina, Dr. Figueira telefonou para o IMIP determinando a suspens?do aborto. Declarou na presen?de todos que a menina n?corria risco iminente de vida e que, se os pais o desejassem, a gesta? poderia ser levada a termo com os cuidados do hospital. Isso ocorreu por volta das 8 horas. No in?o da tarde do mesmo dia, Sr. Erivaldo voltou para Recife a fim de encontrar-se com o servi?de assessoria jur?ca da Arquidiocese. Assinou um documento solicitando a n?realiza? do aborto e a alta da filha. Assinou tamb?uma procura? a um advogado. Desta vez os abortistas entraram em p?co. Pois, de acordo com o C?o Civil, Sr. Erivaldo, mesmo n?coabitando mais com a m?da menina, continuava a exercer o p?io poder (agora chamado “poder familiar”), que inclu?o direito de representar a filha nos atos da vida civil (cf. art. 1632 e art. 1634, V, CC). Assim o IMIP seria obrigado a dar alta ?enina sem praticar o aborto. A solu? encontrada foi raptar a menina e a m? Quando Sr. Erivaldo e seu advogado chegaram ao IMIP, foram informados de que a menina e a m?j??estavam mais no hospital. A m?teria pedido alta para a filha e, como ela n?corresse risco iminente de vida, o IMIP n?havia podido recusar o pedido. Mas ningu?sabia (ou queria) dizer onde estavam as duas. Na verdade, membros do grupo Curumim, uma ONG pr?orto[7], haviam estado l?conversado com a m?da menina e convencido a pedir alta para a filha. M?e filha haviam sa? junto com Dra. Vilma Guimar?, ginecologista e coordenadora do Centro de Aten? ?ulher do IMIP. Para onde? Para o CISAM (Centro Integrado de Sa?Amaury de Medeiros), um hospital onde, pelo menos desde 1996 se abortam criancinhas concebidas em um estupro. Sobre a pressa com que tudo foi feito, assim relata outro grupo pr?orto: “Uma vez deslocado o atendimento, do IMIP para o CISAM, o aborto foi realizado depois de uma a? ?l e coordenada de grupos feministas e outros atores chaves que ap? os direitos reprodutivos de mulheres em todas as fases de sua vida”[8].O aborto foi feito no dia 4, quarta-feira. Somente ao meio-dia, quando o crime j?e havia consumado, a not?a foi publicada. Os dois beb?tinham cerca de 20 semanas quando foram expulsos do seio materno. O cora? batia, o c?bro emitia ondas, todos os ?os j?stavam formados. Provavelmente eles respiraram e choraram antes de morrer. Mas at?oje ningu?informou em qual lata de lixo eles foram colocados. A m?e a menina, ap? aborto, foram transferidas para um “abrigo” desconhecido e inacess?l. At? fechamento desta edi?, nem o pai Sr. Erivaldo, nem o Conselho Tutelar, nem o delegado de pol?a de Alagoinha tinham conseguido ter acesso ?ele lugar. Conseq?ias jur?cas O aborto ?empre crime, mesmo que a gravidez resulte de estupro. Se o crime j?oi consumado, o m?co que o praticou pode ficar isento de pena se tiver havido consentimento da gestante ou, quando incapaz (como ?ste caso), de seu representante legal (cf. art. 128, II, CP). Se, por? o consentimento foi obtido mediante fraude (como parece ter ocorrido com a m? ou se faltou o consentimento (como ocorreu com o pai Sr. Erivaldo), a isen? de pena n?se aplica. A conduta dos m?cos se enquadra, portanto no artigo 125 (aborto sem consentimento da gestante) ou no artigo 126, par?afo ?o do C?o Penal (aborto com consentimento obtido mediante fraude), cuja pena ?eclus?de tr?a dez anos. Faz-se necess?a a instaura? de um inqu?to policial. A estrat?a abortista ?anter ocultas a m?e a crian?e extrair do caso a maior aprova? poss?l, por meio da mentira e do engano. Prepara-se assim o caminho para a libera? do aborto no pa?