• Érico Valduga, em Periscópio
  • 17/04/2009
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O IDEOL?ICO INCRA TEM LEIS PR?RIAS

N??e agora que ?as de assentamentos cedidas a sem-terras tem uso bem distinto daquele que justificaria o gasto do dinheiro do contribuinte. A ?a novidade, rigorosamente a ?a, na den?a do procurador federal Adriano Raldi sobre o concubinato ilegal do Incra e do MST no assentamento de Nova Santa Rita, ?er havido a den?a formal. Finalmente, e por a? do mesmo promotor que investigou e denunciou o esc?alo da merenda superfaturada em Canoas e em Sapucaia do Sul, o Judici?o foi acionado para julgar um comportamento criminoso que ?omum nos assentamentos dos ditos sem-terras, financiados com dinheiro p?co: o arrendamento de ?as a produtores rurais, profissionais do ramo, em troca de participa?s, pagas em produto e em dinheiro aos assentados e ao MST. Burla-se assim a lei tamb?nas regi?de Pelotas, Viam? Livramento, Bag? S?Gabriel. O Incra n?sabe do que acontece no Estado? O ?o p?co que administra e prov?s assentamentos, o que vai custar este ano, no pa? cerca de R$ 900 milh?do dinheiro de todos, desconhece o fato de que os assentados n?precisam trabalhar para viver, pois recebem mensalmente cestas b?cas fornecidas pelo pr?o Incra, mais Sal?o-Fam?a e, nas safras, o resultado do arrendamento ilegal? Claro que sabe, mas cumprir a lei importa pouco em um organismo cujos dirigentes defendem a invas?de propriedades, o que ?ma viola? constitucional. O superintendente local, Mozar Dietrich, afirmou, em meados do ano passado, que invas?r?das n?s?criminosas; e o seu chefe, o ministro do Desenvolvimento Agr?o, Guilherme Cassel, na mesma ?ca, formulou a espantosa teoria que invas?de propriedades s?essenciais para o desenvolvimento da democracia. Surpreender-se agora com o qu?prezados leitores?