O ESTADO E O ABORTO - www.catolica.net
Vem se firmando um princ?o de que quem se elegeu pagou, ipso facto, todas as suas d?das passadas, inclusive as cometidas no exerc?o do Poder Legislativo. Assim, os fins justificam os meios: amealhar amigos e dinheiro para garantir a reelei? ?in?o de prova de absolvi? de qualquer acusa? legislativa. Essa ?moralidade para n?obres mortais, mas a? democr?ca para os nossos legisladores, e isto prova muito bem como ?xercido o Poder do Estado pelos nossos representantes. Ao Estado tudo ?oss?l.
Ora, o Poder Legislativo, com esse Poder de Estado nas m? e essa consci?ia dos valores no cora?, deixa o direito ?ida do nascituro em perigo, transformando a vida antes do nascimento em uma quest?meramente casu?ica, oportunista, a servi?de outros fins. O Poder Executivo mant?Comiss?para fornecer material e argumentos ao Legislativo e p?inistros de Estado a profetizar a necessidade do aborto, como a? de Estado, ou seja, o Estado assume o papel de instituir o aborto. E, mesmo contrariando a Constitui?, o Estado, pelo seu Legislador decide o que nos conv? j?ue est?cima do cidad? do direito, da moral, dos valores, da ?ca. O Estado diviniza-se e a vida se desumaniza.
O Estado caminha para ser a inst?ia ?ma e o titular de todos os direitos, mesmos os concebidos como direitos ontol?os do ser humano. Os direitos transformam-se, paulatinamente, em benesses do Estado, que ?levado a um est?o superior ao atribu? a cada ser humano. Os que chegam ao Poder limpam suas ‘culpas’ e encarnam virtudes do Estado para decidir, inclusive a respeito dos nossos direitos, e agem em nome e em proveito pr?o como se estivessem a servi?da sociedade.
Tal Estado ?erdeiro das filosofias ou da esquerda hegeliana – como o marxismo - ou da direita hegeliana - como o nazifascismo – os quais que se unem, momentaneamente, para reduzir o direito sagrado da vida humana, quando lhes conv? A vida, ent? vale menos que os interesses pessoais do eleito. Os legisladores que n?tomam partido diante dessa realidade, j?omaram o partido do seu pr?o interesse. O direito ?ida n??ma mera quest?subjetiva, individual, porque esses s?argumentos para enganar seus interesses escusos. Quanto mais inculta e analfabeta a popula?, quanto mais dependente do assistencialismo estatal, menos capacidade tem a popula? para se opor aos abusos do Estado.
Ora, como preservar a liberdade - esse o paradoxo do liberalismo - em detrimento da vida, se a liberdade sup? vida e se a destrui? da vida em nome da liberdade destr? potencialidade da liberdade na vida violada? Destruir o outro antes que possa exercer sua liberdade para n?precisar reconhecer-lhe a liberdade? - Da? qualificativo de individualista a esse liberalismo iluminista, sem nenhuma abertura para o social, para o outro. E se a liberdade ?penas um epifen?o transit? – para o marxismo e para o nazifascismo – de parte da mat?a organizada em um ser chamado humano, a liberdade n?passa de simples grau de concess?do Estado para o homem que se integra e pertence ao Estado.
Esse tipo de Estado pode ent?permitir que a m? o pai ou o m?co mate seu filho no interregno arbitr?o entre a concep? e a data preferida pelo divino Estado, Senhor desta fase da vida humana. ?suficiente a permiss?estatal, n?importando mais a realidade ontol?a e anterior da vida humana em rela? ?riatura-Estado.
De nada adiantou nosso constituinte definir, em cl?ula p?ea, o direito ?ida, sem nenhuma restri?, e defini-lo como direito superior e independente do Estado, se agora, por uma lei ordin?a, na jun? de interesses ideol?os e personal?imos, j?e considera casuisticamente mais que suficiente o intuito de legalizar o direito de matar a vida humana, antes do nascimento. Vida, sim, porque ningu?consegue provar a n?exist?ia da vida desde a concep?. Humana, sim, porque ningu?consegue definir que outra vida seja esta vida al?de ser uma vida humana. O homo bios n?pode prevalecer sobre o homo sapiens. E esta vida n?tem o direito fundamental de existir? – O Estado que o diga.
* Advogado e fil?o, membro da Comiss?de Defesa da Rep?ca e da Democracia da OAB-SP.