L`FORA NÏ H`PERDÏ - Estad?
Aten?! Voc?st?aindo do pa?do perd? Se tiver menos de 18 anos e n?for para Venezuela, Col?a ou Rep?ca da Guin?saiba que se matar algu?ou vender drogas poder?er preso, condenado ?ris?perp?a ou at? morte - e n?a medidas socioeducativas.
Se a competente diplomacia brasileira quisesse realmente exercer sua fun? de proteger os cidad? brasileiros no exterior, deveria exigir que um aviso como o escrito acima fosse colocado em todos os portos e aeroportos internacionais do Pa? Talvez com isso reduzisse o brutal contingente de brasileiros presos no estrangeiro. S? conhecidos s?cerca de 4 mil, mas o Minist?o das Rela?s Exteriores calcula que sejam algumas vezes isso, pois um grande n?o de pessoas n?comunica embaixadas e corpos consulares a respeito de suas pris? por vergonha dos familiares. Dentre os brasileiros presos h?ondenados ?orte e ?ris?perp?a.
Esses nossos patr?os, acostumados a nosso magn?mo sistema legal e judici?o, viajam para o exterior sem qualquer no? da falta de generosidade das leis e da Justi?dos demais pa?s. N?sabem que, al?do Brasil, apenas aqueles tr?pa?s mencionados - dois latino-americanos e um africano - tiveram uma evolu? do Direito Penal que levou ao estabelecimento da maioridade penal apenas aos 18 anos. Tamb?n?sabem que em nenhum outro lugar do mundo se institucionalizou a miseric?a integral, pela qual os criminosos condenados podem cumprir apenas 1/6 de suas penas - embora ainda seja um mist?o esse n?o n?ser 1/7, ou 1/8, ou 1/9.
Os desinformados viajantes patr?os, habituados ao robusto humanismo de um sistema criminal como o nosso - que leva, por exemplo, um ator de TV a matar (junto com a mulher) sua colega de novela com 18 tesouradas e cumprir apenas 7 anos de pris? um jornalista a assassinar sua colega com um tiro pelas costas e outro com ela j?a? no ch? confessar o crime e permanecer solto h?uase 10 anos; um promotor de Justi?a ser condenado por ter matado a esposa gr?da de sete meses e permanecer foragido h?amb?cerca de uma d?da e outras bonomias repressivas semelhantes - correm o terr?l risco de, na desagrad?l circunst?ia de terem de matar algu?no exterior, cumprirem terr?is condena?s, como o brutal encarceramento de muitas d?das (sem liberdade condicional), a tr?ca pris?perp?a ou a crudel?ima pena de morte.
Um cidad?brasileiro que, nos Estados Unidos, em maio de 2006, matou sua mulher (tamb?brasileira) e o filho dela a marteladas foi condenado a pris?perp?a j?m novembro ?mo; um carioca foi condenado ?orte (em todas as inst?ias e com pedido de clem?ia negado) na Indon?a por tentar entrar no pa?com 15 kg de coca? escondidos no equipamento de voo livre; na mesma pris? em Jacarta, est?utro brasileiro condenado ?orte - um paranaense preso com 6 kg de coca? escondidos em sua prancha de surf. Os crimes podem ser diversos e as penas, vari?is. Mas os nossos conterr?os que, por azar, caem nas malhas da lei e da Justi?em algum pa?estrangeiro sofrem castigos que, no Brasil, s?em em filmes (estrangeiros).
Nossas autoridades deveriam divulgar aos brasileiros que v?para os Estados Unidos que Barack Obama, durante a campanha eleitoral presidencial do ano passado, confirmou sua plena convic? em favor da pena de morte - que vigora em 37 dos 50 Estados norte-americanos, entre os quais todos os mais importantes, com exce? de Massachusetts (onde perdeu na Assembleia por um voto, em 1996). Obama protestou veementemente contra recente decis?da Suprema Corte que excluiu a pena capital para puni? de viola? (sem morte) de crian? de 6 e 8 anos de idade. Ele reiterou que a pena de morte para tal crime hediondo ?erfeitamente justa e constitucional. Assim, n??e se esperar dele disposi? para a clem?ia presidencial que fa?escapar da inje? letal, da cadeira el?ica ou do g?mort?ro algum fac?ra que fa?mal a uma crian? Os que pensam que nesse campo, ao contr?o de Bush, o presidente Obama ser?onzinho, poder?se dar muito mal.
Nossas autoridades deveriam aconselhar ?fam?as com filhos que pretendam viver nos Estados Unidos, e que j?enham demonstrado alguma tend?ia a comportamento violento, a escolher Estados como Iowa, Maine, Dakota do Norte, Wisconsin, Hava?ou Alasca - e nunca Nova York, Calif?a, Fl?a, Texas, Illinois, Pensilv?a, Colorado,Connecticut ou Washington. ?que s? primeiros pertencem ao grupo dos 13 onde n?existe pena de morte. Assim, o m?mo que poder?egar quem cometa um crime grave por l?er?ma pris?perp?a. Enquanto nos outros Estados (do grupo dos 37), n?respeitar a vida alheia pode ser extremamente perigoso, sen?fatal. ?fundamental que saibam disso todos os nossos patr?os viajantes, especialmente os jovens e suas fam?as.
Em outros pa?s n?existem os nossos t?generosos indultos, como o de Natal, quando se solta para a bela noite natalina uns tantos fac?ras que fingiram bom comportamento para sair, sendo que a maior parte deles n?retorna - e ?vezes assalta e mata antes de sumir (sem se despedir de seu Papai Noel). ?claro que este nosso pa?do perd??m para? para todos os bandidos do mundo, de Ronald Biggs a Cesare Battisti - como h?uito tempo j?esconfiava Hollywood. Assim, ter nascido aqui j??o cidad?uma sensa? gen?ca de perdoado, de anistiado. Mas esse DNA de impunidade levado a terras estrangeiras, com lei e Justi? pode resultar num desastre.
* Jornalista, advogado, escritor, administrador de empresas e pintor.