• Percival Puggina
  • 16/02/2009
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A TOLERŽCIA COM O INTOLERVEL

H?ma pol?ca estabelecida em rela? aos delitos e ?penas. Bem organizadas correntes de opini?promovem a condena? das condena?s. O quadro das penas tidas como reprov?is come? pela de morte, seguiu para a de pris?perp?a e alcan? agora, a pena de pris?seja pelo tempo que for. Dizem que ?reciso buscar outros meios para enfrentar o crime. Denunciam que a priva? de liberdade ?oisa medieval. Argumentam que ela tem sido insuficiente para conter o avan?da criminalidade. Alegam que os pres?os deseducam. Proclamam que manter um indiv?o atr?das grades agrava os desajustes que o levam ?r?ca criminosa. Em outras palavras: os criminosos deveriam receber san?s mais criativas. Talvez algo assim como escrever cem vezes no quadro negro: “N?devo oferecer drogas na porta das escolas”. A toler?ia com o intoler?l virou praga social. Os pais deixam de punir os filhos e a pr?a express?castigo tornou-se malvista. O professor que segura o bra?de um aluno enfrenta constrangimentos. Magistrados trocam a lei pela miseric?a e relutam em mandar para a cadeia. Presos do semi-aberto viram assaltantes em full time. Adotam-se decis?que podem resultar na soltura de mais de 200 mil presos em todo o pa? E por a?espenca nossa seguran? Diante de tal cen?o, vale lembrar certas verdades: 1º) a maior parte dos crimes ?ntecedida de uma avalia? de riscos, sendo o impulso ?? criminosa inversamente proporcional ?xpectativa de puni?; 2º) o trin? pol?a ?l, processo r?do e pena severa ?ltamente inibidor; 3º) a pena pesada, aplicada a um r? intimida outros indiv?os de fazerem a mesma coisa; 4º) bandido preso sai do mercado do crime e deixa de causar dano ?ociedade; 5º) quem est?a cadeia pode ser reeducado. Em contrapartida, examinemos essa ojeriza ?penas severas (a?nclu? a de pris?. ?verdade que somente elas n?resolvem o problema da criminalidade, que precisa ser enfrentada por muitos meios. Ali? nenhuma das outras condi?s, tomada de modo isolado, acaba com o problema. Tampouco o far?todas juntas – desenvolvimento econ?o e social, educa? de qualidade, melhor distribui? de renda, aumento dos contingentes policiais, celeridade nos processos criminais, planejamento familiar. Portanto, assim como a insufici?ia espec?ca de cada provid?ia em seus efeitos sobre a criminalidade n?nos leva a desistir delas, tampouco servir?ara justificar a n?aplica? de penas severas. Que aconteceria se adot?emos a regra de que a pris?n?resolve coisa alguma e solt?emos todos os presos? A experi?ia mostra que a pena rigorosa, aplicada com a devida rapidez, inibe a criminalidade. Pa?s mu?manos que adotam a lei da sharia cortam as m? dos ladr? Nasri Salhab, que foi embaixador do L?no na Santa S?escreveu um livro n?traduzido para o portugu? com o t?lo “Islam as I came to know it”, de car?r apolog?co em rela? ao Cor? e nele afirma que a aplica? desse preceito “tirou a Ar?a Saudita da lei da selva e a transformou num para? de seguran?na terra”. Cerca de 64 pa?s ainda mant?a pena capital e a metade destes aplicam-na aos traficantes de drogas. Entre eles est?Indon?a, Mal?a, Filipinas, China e Cingapura. As execu?s de tais senten? raramente alcan? algumas dezenas ao ano. Por qu?Porque l?vender droga ?atal para a sa? E aqui, no para? da pena branda? N?consegui descobrir quantos dos quase meio milh?de presos brasileiros s?traficantes. Certamente n?s?dezenas, mas dezenas de milhares. E quantos mais, fora das pris? infernizam o pa?com o maldito neg? do v?o e da desgra?pessoal, familiar e social? N? leitor, n?estou advogando a mutila? de ladr?nem a execu? de traficantes. Estou apenas provando que a aplica? de penas severas inibe o crime. Ponto. ____________________________ * Percival Puggina (64) ?rquiteto, empres?o, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezena de jornais e sites no pa? autor de Cr?as contra o totalitarismo e de Cuba, a trag?a da utopia.