A INSENSATEZ NA PUNI?O DE MENORES - O Globo
O relato est?o brit?co “The Guardian”. O menor Luke Mitchell, de 16 anos, foi condenado ?ris?perp?a em Edimburg, capital da Esc?, sob a acusa? de haver assassinado a namorada, Jodi Jones, uma garota de apenas 13 anos. Ap?atar Jodi, o assassino desnudou seu corpo para em seguida mutil?o. Na ocasi? Mitchell tinha apenas 14 anos. Para o juiz Lord Nimmo Smith, o adolescente n?passa de um homicida extremamente perverso e deveria ficar preso “sem qualquer limita? de tempo”. Um j?acolheu a acusa? e terminou por condenar Mitchell ?ris?perp?a.
O que acontece no Brasil a um menor de 18 anos que cometa um crime como o do ingl?Luke Mitchell? Ou com um adolescente autor de 5 ou 10 assassinatos? A resposta vamos encontrar no Estatuto da Crian?e do Adolescente. Para come?de conversa, entre n?o jovem Mitchell n?teria cometido um crime. Seria autor apenas de “um ato irracional ”. Em S?Paulo, o ent?adolescente conhecido como Bator??cometeu crime algum ao assassinar 11 pessoas. Bator?ometeu 11 “infra?s”. Na Inglaterra enfrentaria a pris?perp?a. Em outros pa?s, ap?ompletar a maioridade continuaria na pris?
No Brasil, generoso com os assassinos e implac?l com as v?mas, seria internado em estabelecimento educacional, n?prisional, por apenas tr?anos. Como est?o referido Estatuto:
“Art. 112 — Verificada a pr?ca de ato infracional, a autoridade competente poder?plicar ao adolescente as seguintes medidas :
I - advert?ia;
II - obriga? de reparar o dano;
III - presta? de servi? ?omunidade;
IV - liberdade assistida;
V - interna? em regime de semiliberdade;
VI - interna? em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.”
Na pior das hip?es, o ingl?“infrator” seria internado em estabelecimento educacional. Foi o que a lei reservou a Bator?Na Inglaterra, por? pelo assassinato da garota Jodi, o adolescente Mitchell ganhou uma pris?perp?a. Mas no Brasil ele se beneficiaria do seguinte artigo da lei 8 069:
Art. 121 — Em nenhuma hip?e o per?o m?mo de interna? exceder? tr?anos.
“Par?afo V - A libera? ser?ompuls? aos 21 anos de idade.”
Finalmente, adverte o art. 124:
“- Em nenhum caso haver?ncomunicabilidade.”
Portanto, f?l concluir que Mitchell estava na hora errada, no lugar errado, no pa?errado quando matou, degolou e mutilou a garota Jodi Jones. Entre n?eria um “quase direito” de matar, assegurado pela lei 8.069. Podendo at?esmo declarar ante ?c?ras de TV que degolara a menina e a lan?a ao lixo. Tal como fez aquele menor de uma das rebeli?da Febem paulista ao dizer em alto e bom som que matara o colega:
“Peguei a enxada, cortei a cabe?dele e depois joguei no lixo...”
Na Inglaterra, nos Estados Unidos e em outros pa?s a lei ?ura mas ? lei. N?h?mpunidade para o assassino, seja menor ou maior. ( E eu acrescentaria, f? deputado ou senador)
Ali? uma pris?por vida ? que est?nfrentando aquele menor de 11 anos, condenado ?ris?perp?a por um tribunal do Texas por haver lan?o pela janela do 5 andar a menina de 3 anos que lhe negara um caramelo. O resultado desse sistema penal faz com que os ingleses registrem 8 assassinatos por 100 mil habitantes. N?rasileiros j?amos nos aproximando dos 50!
Embora este Estatuto do Menor e do Adolescente tenha em seu bojo algumas disposi?s interessantes, em sua maior parte, por? trata-se de um reposit? de sandices, como, por exemplo, o art. 16, segundo o qual a crian?“tem o direito de ir e vir e estar no logradouro p?co”. As m? em geral dizem aos filho: — menino, sai da rua... O Estatuto, ao contr?o, manda que a crian?fique na rua. Ao mesmo tempo comina uma pena de seis meses a dois anos a quem privar a crian?dessa “liberdade”. Tal estatuto ??escandalosamente insensato que o renomado jurista Alyrio Cavaliere chegou a compilar em livro as 395 aberra?s de tal legisla?. E n?s?poucas quando se considera que a lei 8.069 cont?apenas 267 artigos.
Com esse mar de aberra?s jur?cas, por que o Estatuto sobrevive e encontra tantos defensores no Congresso? A coisa ?imples. A lei criou os chamados conselhos tutelares que s?eleitos por voto popular em bairros e munic?os. S?cargos bem remunerados, com infra-estrutura financiada pelo poder p?co — pr?os, carros oficiais, secret?as e outras mordomias. Ou seja, um poderoso instrumental para a arregimenta? de futuros eleitores para candidatos e partidos pol?cos mais atuantes.
Portanto, que ningu?se iluda. O menor delinq?e tamb?vale voto no Brasil.
* Jornalista e advogado.