A Advocacia Geral da Uni?pode defender aborto de feto anenc?lo no STF?
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A AGU (Advocacia Geral da Uni? n??aga com dinheiro p?co para defender o descumprimento da Conven? Americana de Direitos Humanos que integra o rol de direitos humanos do constitucionalismo brasileiro como cl?ula p?ea e, portanto, imune at?esmo a uma reforma constitucional (PECs). Muito menos ?aga para obter — por ignor?ia ou n?— a legitima? da criminosa Resolu? 1752/2004 do CFM, atrav?da ADPF 54, que autoriza a retirada de ?os dos anenc?los depois de nascidos e, em seus considerandos, altera maliciosamente a declara? de morte para todos no Brasil para um conceito de “morte” que nunca existiu na medicina: ?ma fic? homicida que vai atingir todos os brasileiros com vida e sa?tamb?
Al?disto, a citada Resolu? do CFM — uma vez legitimada — “institucionaliza” o pr?ro mercado do tr?co de ?os humanos no Brasil, quando obviamente ensejar? negocia? do nascimento de anenc?lo para poder retirar-lhe os ?os.
Falar no “principio da legalidade” de parte da AGU sobre este assunto ?ned?o, quando ela defende o desrespeito ?normas de maior hierarquia deste pa?
Por outro lado, a AGU diante destas declara?s deve se informar que existem diversas express?de anencefalia e n?tratar a mesma como se fosse uma uniforme hip?e diagn?ca.
ver:
Impossibilidade de legaliza? do aborto no Brasil desde sua proibi? constitucional de ir ?elibera? pelo Poder Legislativo
Anencefalia, morte encef?ca, o Conselho Federal de Medicina e o STF
Celso Galli Coimbra - OABRS 11352