XIX - 061/19 - 08/ 01/ 2020
EDITORIAL DE ONTEM
Face ao grande interesse que despertou o editorial de ontem, no qual manifestei as imensas dificuldades que o presidente da República, não importa qual, enfrenta quando pretende mudar -LEIS CONSTITUCIONAIS-, volto ao tema no afã de esclarecer que só as CONSTITUIÇÕES MUITO MAL ESCRITAS são alvos de pretensas e necessárias alterações.
ARTIGO DO LUAN SPERANDIO
Para facilitar esta importante tarefa busco amparo no excelente artigo produzido pelo jurista e atual vice-presidente da Federação Capixaba de Jovens Empreendedores e colaborador do Instituto Liberal desde 2014, Luan Sperandio, publicado na Gazeta do Povo em 6/12/2019.
ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE
Naquele momento, vale lembrar, inúmeros brasileiros indignados com a decisão do pleno do STF, que jogou por terra a PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, voltaram a sugerir, pela enésima vez, a já eterna pretensão da CONVOCAÇÃO de uma ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, com o propósito de escrever uma nova e correta Constituição Federal.
ULYSSES GUIMARÃES
Luan lembra, com muita precisão, que logo após a convocação da última Constituinte, pelo então presidente José Sarney, foi criada a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta por “JURISTAS NOTÁVEIS”, a qual, após quatro meses, apresentou um ANTEPROJETO para a CARTA MAGNA.
Entretanto, para desgraça geral, em fevereiro de 1987, quando iniciaram os trabalhos da Constituinte, o então presidente do Congresso e da Constituinte, Ulysses Guimarães, que se via com grande chance de se eleger presidente da República em 1989, decidiu, por vontade própria, IGNORAR o bom trabalho da Comissão.
Deu no que deu: Ulysses Guimarães ficou na 7ª colocação na corrida presidencial e o Brasil acabou vítima da lamentável Constituição de 1988.
GRUPOS DE PRESSÃO
A AUSÊNCIA DE UM ANTEPROJETO, a baixa aprovação do governo Sarney (que chegou a apenas 7%) e o panorama político conturbado e milhares de greves organizadas no período pela oposição tiveram consequências: a busca por governabilidade facilitou o trabalho de GRUPOS DE PRESSÃO (o cientista político Murillo de Aragão, à época, mapeou a participação de pelo menos 383 GRUPOS DE PRESSÃO. Este número, porém, pode ser ainda maior, já que não havia obrigatoriedade de identificação do grupo).
Todos os GRUPOS DE PRESSÃO pressionavam os parlamentares para GARANTIR PRIVILÉGIO. Havia lobistas em todos os gabinetes dos constituintes, mas o lobby não parava nos corredores do Congresso. Organizações da sociedade civil promoviam eventos em Brasília, incluindo jantares e festas luxuosas, para aproximar as relações com os constituintes.
Para Carlos Ary Sundfeld, jurista especializado em Direito Administrativo e que auxiliou na prestação de serviços técnicos na Constituinte, “foi uma CONSTITUIÇÃO CHAPA-BRANCA porque foi feita segundo os INTERESSES daquelas pessoas que faziam parte de organizações concretas, oficiais, e não exatamente o produto das demandas da sociedade como um todo”.
AMBIGUIDADES
Além disso, a maior parte das 1.020 votações da Constituinte foram resolvidas com poucos votos de diferença, com conchavos e muitas negociações. A resolução de impasses se dava, muitas vezes, de duas formas: a primeira era a inclusão dos termos "na forma da Lei". Eles aparecem 112 vezes na Constituição Federal porque, na prática, isso significava aprovar uma matéria sem efeito prático. Remeter a futuras regulamentações, por sua vez, significava impedir que absurdos vigorassem de imediato.
Para formar consenso entre os parlamentares, era comum a INSERÇÃO DE AMBIGUIDADES e PALAVRAS NEUTRAS. Dessa forma, os dois lados cantavam vitória, mas o significado daquela norma acabava carecendo de sentido, tendo de ser definido futuramente pelo STF. A estratégia ficou conhecida como “a TÉCNICA DAS AMBIGUIDADES”.
TUDO CONCHAVADO
Enfim, o que sobrou, de fato, foi uma legítima CONSTITUIÇÃO DE ACORDOS, de um MEIO-TERMO que satisfizesse todas as perspectivas. Às vezes, era questão de escolher uma palavra, ou outra, para que se pudesse chegar a uma forma de compromisso. A Constituição era votada pelos líderes partidários. Assim, quando ia a Plenário, já estava tudo CONCHAVADO, explica Miguel Reale Júnior, jurista e assessor da presidência da Constituinte.
Mais: de acordo com o Comparative Constitutions Project, a Constituição Brasileira de 1988 é a 3ª constituição mais longa do mundo.