• Francisco Pompeu
  • 21/11/2014
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SANÇÕES ILEGAIS CONTRA A IMPRENSA LIVRE

 

O corte de publicidade governamental na VEJA parece ser um fato. Na edição que está nas bancas não há nenhum anúncio de estatais ou de organismos governamentais. Quando Paulo Henrique Amorim publicou a informação achei que era simples expressão de um desejo, pois a medida é flagrantemente ilegal, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, além de contrariar uma penca de dispositivos legais do Direito Administrativo.

A distribuição da publicidade governamental não pode privilegiar os amigos dos governantes de turno nem preterir seus desafetos. As licitações têm de obedecer critérios objetivos de tiragem e circulação. Um funcionário público ao comprar um bem qualquer para um órgão público não pode escolher a firma do amigo nem mesmo sua marca preferida, há que se estabelecer critérios de qualidade e preço e comprar o bem segundo padrões objetivos de qualidade satisfatórios e preço mínimo. Com a distribuição de publicidade se passa o mesmo e segundo quaisquer critérios razoáveis seria impossível excluir a revista semanal noticiosa de maior circulação e prestígio no país! Portanto, estamos diante de um crime perfeitamente capitulado em lei!

O funcionário responsável pela decisão do corte tem de ser responsabilizado e enquadrado nas penas da Lei. Se isto não acontecer, estamos realmente sob o império do arbítrio e a lei jogada no lixo! Notem que o mesmo raciocínio pode ser aplicado aos blogs, embora neste caso, dada a novidade do meio como veículo publicitário, eles talvez não estejam explicitamente previstos na lei. É um tapa na cara dos cidadãos de bem a volumosa propaganda governamental na blogosfera e sua ausência total nos blogs não-alinhados com o petismo. Não se pode entender a demora da Veja e também dos proprietários de blogs independentes em acionar legalmente a União diante destes crimes continuados