Hoje ainda não temos lei que prescreve que comunismo ou sua apologia seja crime. Existem, sim, projetos de lei com esse intento ainda em andamento. Tais projetos vagam nas filas burocráticas de alguma das duas casas legislativas federais também como se não existisse amanhã.
Existe lei incriminadora do genocídio (Lei n. 2.889, de 1956), dos crimes de preconceito, raça e de cor (Lei n. 7.716, de 1989); também existe a criminalização da homofobia e da transfobia, pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADO 26 e do MI 4.733); comunismo não. Existem motivos mais do que suficientes, embora não justificáveis sob qualquer ponto de vista, que são empecilhos a tal transformação moral, e começam pelo tratamento honrado que se tem dado ao regime totalitário na sua acepção mais sanguinária.
A começar pela quantidade de vidas ceifadas, há razão mais do que fundante para constar as mortes nos “considerando” do projeto de lei incriminador.
Soa incompreensível que um regime político opressor e matador seja elevado ao apogeu da redenção humana em camisetas, bonés, discursos, teorias, práxis, quando se tem conhecimento de suas consequências para a humanidade. Trouxe mais violação de direitos humanos e mortes do que qualquer outra catástrofe natural ou humana. Contabilizando as mortes, um total de quase 140 milhões, número muito maior do que o do nazismo e o das duas guerras mundiais juntas. Um verdadeiro “império do mal”, como disse Ronald Reagan.
Por outro lado, existem vítimas vivas de seu sucedâneo contemporâneo, o socialismo, uma espécie de comunismo gourmetizado. Desses não temos número contabilizado, embora já se faça ideia que seja infinitamente maior, se contados desde o seu nascedouro em Karl Marx e Antonio Gramsci.
Pois bem. Vamos aos projetos. São eles, segundo o portal da Câmara dos Deputados:
1) PL n. 4.425, de 2020, de Eduardo Bolsonaro, que criminaliza a apologia ao nazismo e ao comunismo; aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados;
2) PL n. 4.159, de 2020, de Carla Zambelli - PSL/SP , Luiz Philippe de Orleans e Bragança - PSL/SP , Carlos Jordy - PSL/RJ , Major Fabiana - PSL/RJ , Bia Kicis - PSL/DF , Filipe Barros - PSL/PR , Caroline de Toni - PSL/SC e outros, que equipara o tratamento jurídico dispensado aos regimes totalitários nacional-socialistas (nazistas) e comunistas em território nacional, vedando sua apologia e propaganda; aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados;
3) PL n. 5.358, de 2016, de Eduardo Bolsonaro, que altera a redação da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para criminalizar a apologia ao comunismo; aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC);
4) PL n. 8.229, de 2017, do Professor Victório Galli - PSC/MT , tornando-se crime qualquer forma de elogio, enaltecimento ou apologia ao “comunismo” na forma dessa lei; apensado ao projeto anterior;
5) PL n. 4.826, de 2019, de Julian Lemos do PSL/PB, altera a redação da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para criminalizar o comunismo; apensado ao Projeto de Lei n. 5.358, de 2016.
Nenhum deles ainda foi convertido em lei. Como adiantado no primeiro parágrafo, razões culturais e políticas, quando não espirituais, existem e que militam contra a aprovação de tais projetos.
Em primeiro lugar, os seus agentes são elevados ao altiplano de revolucionários, pregadores de um ideal apenas, por isso há inversão da consciência do mal. O termo sofre transmutação de seu sentido, no melhor estilo orwelliano de ser.
Enquanto o comunismo e o socialismo forem considerados uma mera ideologia, um modo de vida, uma política por mais igualdade, tolerância, menos ódio (!!), seja lá o que quiserem colocar neste saco de virtudes santíssimas produzido dos escombros da Revolução Francesa, os atos praticados serão sempre tidos como justificáveis, os seus agentes paladinos da humanidade e embaixadores divinos, a moral que eles carregam embaixo do braço a única aceitável. E os adversários ideológicos estarão agindo contra o bem humano.