• Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 13/06/2019
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O RELATÓRIO GARANTE PRIVILÉGIOS

LEITURA DO RELATÓRIO

Hoje, acontecendo ou não a leitura do Relatório da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o que precisa ficar bem claro é que tudo aquilo que constar no parecer do relator, Samuel Moreira, não é definitivo, ou seja, poderá ser mudado quando a PEC for apreciada em Plenário.

FORA DO RELATÓRIO

Isto significa que o fato dos ESTADOS E MUNICÍPIOS terem ficado fora do relatório, assim como o sistema de CAPITALIZAÇÃO, a APOSENTADORIA RURAL e o BPC -BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, tudo isto ainda pode ser revisto quando a PEC DA NOVA PREVIDÊNCIA for apreciada e votada em Plenário.

 

PRAZO MAIS DO QUE SUFICIENTE

Assim, no que diz respeito aos ESTADOS E MUNICÍPIOS é importante observar que os governadores e prefeitos interessados não têm razão para ficarem frustrados. Ou seja, o prazo que separa a votação do relatório da votação em Plenário é pra lá de suficiente para que possam convencer os deputados de suas bancadas sobre a importância ou não da inclusão.

 

PREOCUPANTE

No que diz respeito aos demais pontos do relatório, o que preocupa é a continuidade de NOJENTOS PRIVILÉGIOS, quer por força da IDADE MÍNIMA menor para mulheres, quer por CONTRIBUIÇÃO INSUFICIENTE, quer pela manutenção de um SISTEMA DE REPARTIÇÃO inconcebível.

 

INJUSTIÇA SOCIAL

Tudo isto, independente do tamanho da economia (diminuição do ROMBO) que a REFORMA DA PREVIDÊNCIA pode proporcionar para os próximos dez anos, serve como medida para evidenciar que, a considerar o que está no relatório, os brasileiros de SEGUNDA CLASSE seguirão vítimas de uma absurda INJUSTIÇA SOCIAL.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DESCUMPRIDA

Em outras palavras, a Constituição Federal continuará sendo descumprida, tanto no que refere o Artigo 5º (que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza) quanto no Art. 201 (que diz que a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.