OVO DE COLOMBO
A expressão popular -OVO DE COLOMBO-, geralmente é utilizada para registrar que alguém descobriu algo importante, do tipo que oferece excelentes possibilidades na obtenção de resultados muito proveitosos. A título de curiosidade, a expressão -OVO DE COLOMBO-, segundo alguns historiadores, tem origem quando Cristóvão Colombo, num banquete em sua homenagem por ter descoberto a América, ouviu de alguns presentes que também poderiam ter realizado a tal façanha. Foi quando o descobridor desafiou os presentes a colocar um OVO EM PÉ. Como ninguém se mostrou capaz, Colombo foi em frente e bateu um ovo (cozido) sobre a mesa, amassando uma das extremidades, o que possibilitou o ovo ficar em pé. E acrescentou: "Qualquer um poderá fazê-lo mas, antes é necessário que alguém tenha a ideia".
OVO BRASILEIRO EM PÉ
Pois, aproveitando a mesma expressão, o presidente Jair Bolsonaro, depois de ouvir atentamente o seu importante ministro Tarcísio de Freitas, da Infraestrutura, resolveu colocar um OVO BRASILEIRO EM PÉ, quando tornou pública, e possível, através de MP 1065/2021, a IDEIA de permitir a exploração privada de ferrovias por meio de AUTORIZAÇÃO. Como o interesse dos investidores se mostrou firme, forte e imediato, o PODER LEGISLATIVO se viu na obrigação de aprovar o importante MARCO FERROVIÁRIO.
IDEIA FERROVIÁRIA
Como a IDEIA FERROVIÁRIA teve grande recepção, a considerar que, ATÉ ONTEM, o ministro da Infraestrutura já assinou dezenas de termos de adesão permitindo a construção e operação de trechos de ferrovias pelo novo regime de AUTORIZAÇÃO, cujos projetos deverão passar por DEZ ESTADOS, com investimentos bilionários, outros setores já estão fustigando o governo para que as AUTORIZAÇÕES também venham a ser possíveis e/ou permitidas.
CONCESSÃO
Para quem não sabe a diferença entre CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO, a primeira (CONCESSÃO) é o contrato, por prazo determinado, realizado entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e uma EMPRESA PRIVADA, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não. Entende-se como CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO a delegação de sua prestação, feita pelo PODER CONCEDENTE, mediante licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
AUTORIZAÇÃO
Já a AUTORIZAÇÃO é um ATO ADMINISTRATIVO por meio do qual a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA possibilita ao PARTICULAR a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Trata-se, portanto de um ATO FACULTATIVO, QUE NÃO EXIGE LICITAÇÃO. Resumindo: o bem ou serviço que é CONCEDIDO pertence ao ESTADO, o que é AUTORIZADO é a obra a ser feita por investidores privados interessados.
INTERESSE DE INVESTIDORES
Falando em interesse em investir no Brasil, hoje, 17, em Leilão realizado pela ANP foram arrecadados R$ 11,14 bilhões em volumes excedentes da cessão onerosa de petróleo. Dez empresas participaram da rodada e cinco fizeram oferta – quatro delas estrangeiras e uma nacional. O vencedor foi o consórcio formado por TotalEnergies EP (28%), Petronas (21%), QP Brasil (21%) e Petrobras (30%), que ofereceram percentual de excedente para a União de 37,43%, superior ao excedente mínimo. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, o leilão vai permitir aumento de 12% da produção nos próximos cinco a seis anos. “Apenas essa segunda rodada vai propiciar R$ 7,7 bilhões a estados e municípios, que vão se somar aos R$ 11,7 bilhões da primeira rodada”, disse durante evento do leilão realizado nesta sexta.