• Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 14/01/2019
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FUNDO DE VALORIZAÇÃO DE ATIVOS PÚBLICOS

 

Em 2017, depois de várias reuniões com o então deputado estadual do RS, Marcel Van Hattem (hoje eleito deputado federal) e sua boa equipe, concluímos a redação do Projeto de Lei nº 221/2017, que resultou protocolado na Assembleia Legislativa no dia 19/10 com o propósito de criar o FUNDO-RS DE VALORIZAÇÃO DE ATIVOS PÚBLICOS.

FUNDO DA GAVETA
Infelizmente, por absoluta falta de interesse, tanto do governador José Ivo Sartori quanto da maioria dos deputados do RS, o Projeto foi jogado no fundo de alguma gaveta do Legislativo gaúcho, onde, certamente, pairam, para todo o sempre, todas as boas propostas que visam melhorar a situação caótica do Estado do RS.


VANTAGENS QUE PROPORCIONAM OS FUNDOS
Mesmo que já tenha escrito um ou mais editoriais esclarecendo as vantagens que a criação de FUNDOS DE VALORIZAÇÃO DE ATIVOS PÚBLICOS volto a insistir, porque mais do que nunca se discute privatizações e/ou venda de patrimônio público.

ATIVOS PÚBLICOS
Antes de tudo, -ATIVOS PÚBLICOS- são todos os bens -móveis e imóveis- de propriedade do Poder Público, quer sejam da União, dos Estados e dos Municípios. Assim, o FUNDO DE VALORIZAÇÃO DE ATIVOS PÚBLICOS tem como propósito, além de dar total transparência a tudo que é de propriedade do Estado, racionalizar e otimizar a gestão do patrimônio público.
Mais: o FUNDO DE ATIVOS do RS, segundo diz o PL, teria como fonte de recursos a percepção de valores sobre as operações, atos ou ações do Governo Estadual de venda de ações de qualquer tipo e ativos diversos (inclusive imobiliários), total ou parcialmente, das empresas em que tenha controle ou participe do quadro de acionistas, sob qualquer percentual.

TAXA DE RETORNO
Isto significa que a partir da sua criação, todos os bens públicos (ações de empresas, imóveis e os mais variados objetos) passariam a compor os ATIVOS DA INSTITUIÇÃO. Uma vez ali colocados, caberia aos gestores escolhidos para administrar o FUNDO DE ATIVOS PÚBLICOS , cuja meta é a obtenção da melhor taxa de retorno possível.

RENDIMENTOS
Para evitar que os recursos de INVESTIMENTO venham a ser usados para pagamento de DESPESAS PÚBLICAS, o Projeto de Lei simplesmente VEDA A MOVIMENTAÇÃO dos valores transferidos originariamente ao Fundo Estadual, podendo somente ser sacados valores relativos aos rendimentos do Fundo.


CÂMARA FEDERAL

Tomara que algum deputado estadual do RS resolva tirar este Projeto de Lei da gaveta. No âmbito federal sei que o deputado federal Marcel Van Hattem está disposto a protocolar algo idêntico na Câmara dos Deputados.