• Antônio Augusto Mayer dos Santos
  • 24/02/2015
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ELEIÇÕES UNIFICADAS E BANALIZAÇÃO DO VOTO

Toma fôlego no Congresso Nacional a ideia de unificação dos pleitos como solução eficaz para revestir de economicidade e lisura as refregas eleitorais. Diante do crescente descrédito da política, a proposta sensibiliza a opinião pública e angaria rápidas adesões. Ou melhor: alastra uma pandemia.

 A Federação brasileira não comporta eleições simultâneas. Nenhum país do mundo aplica inteiramente esse modelo. Conjugar pleitos sob o argumento da despesa não é suficiente e nem prudente num país gigantesco estruturado em 27 unidades estaduais e 5.568 municipais. A alternância das eleições valoriza o voto do cidadão. Eleger o presidente da República e o vereador no mesmo dia banaliza realidades totalmente complexas. Questões nacionais, estaduais e municipais são muito distintas. Exigem momentos próprios.Senão, vejamos.

 Diante da liberdade sem critérios para formar coligações, dificilmente o eleitorado compreenderia os ajustes engendrados pelos candidatos. É pouco provável que uma coligação presidencial seja reproduzida na eleição estadual e também na local. Temas e propostas importantes correm o risco de ficar em plano secundário. Com tantos cargos em disputa, alguns deles tendem a ser rifados de atenção pelo eleitor. O já enfadonho horário eleitoral necessitaria de ajustes – leia-se ampliação – para acomodar sete vagas, descontado o pleito de renovação das duas de senador.

As lamúrias em torno de entraves administrativos decorrentes dos calendários eleitorais são plenamente superáveis com a atualização da Lei das Eleições. Aliás, se a cogitada unificação for combinada às demais regras, todas as administrações (nacional, estaduais e municipais) ficarão impedidas de interagir convênios e obras, empossar concursados, transferir recursos públicos e ampliar programas sociais, para dizer o mínimo dos mínimos.

O debate também passa pela Justiça Eleitoral.Uma eleição completa, do Planalto aos vereadores, exigirá a atuação conjunta de todas as suas instâncias. Ora, se os tribunais regionais e o Tribunal Superior Eleitoral já ficam sobrecarregados com as eleições que estão sob as suas alçadas, que se dirá com o acréscimo das centenas de recursos dos municípios. Por fim, haverá a necessidade de ampliação do horário de votação, eis que cada eleitor brasileiro digitará três dezenas de vezes na urna eletrônica os números do vereador ao presidente, além das respectivas confirmações. Ou seja: filas para votar.

Portanto, embora legítima e absolutamente respeitável, a pretensão de unificar pleitos expressa um retrocesso, engessa administrações, rifa debates, mascara despesas e não aperfeiçoa o desacreditado e cambaleante sistema eleitoral do país.

* Advogado eleitoralista