• Alex Pipkin, PhD
  • 05/12/2019
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CRIMINALISTAS E A IRRETOCÁVEL CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

CRIMINALISTAS E A IRRETOCÁVEL CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Alex Pipkin. PhD

Ontem à noite (03/12)  assisti debate televisivo sobre a "polêmica" questão da prisão em segunda instância.

Participaram do programa dois advogados criminalistas e um defensor do Ministério Público.

O representante do MP, a meu juízo, foi perfeito em suas colocações sobre aquilo que deve ser abarcado pelo verdadeiro direito e materializado na forma da lei.

Penso que toda legislação tem que contemplar a essência do Direito, ou seja, punição aos comportamentos e ações que infrinjam a lei estabelecida. Entretanto, tais leis devem refletir, de fato, os bons e/ou maus costumes e comportamentos verificados em um contexto social específico, encarnando tal crença.

São incentivos ou desincentivos criados pelas leis aqueles que moldam o comportamento dos indivíduos em suas diversas e diferentes interações no tecido social.

Evidente que os costumes sociais alteram-se com a "evolução" da vida em sociedade, necessitando-se assim que as leis sejam - eventualmente - modificadas. Contudo, essas precisam preservar os princípios morais e éticos que se mostraram e ainda se apresentam adequados para o regramento social.

Afinal de contas leis não são estabelecidas para controlar comportamentos e ações individuais segundo os princípios de uma sociedade?

Creio que o Direito necessita dar voz aos anseios da sociedade como um todo, isto é, a proteção às regras formais justas e informais requeridas pelas pessoas de um determinado espaço e tempo social.

No Brasil, no entanto, leis são criadas contendo uma série de "brechas" que protegem poderosos que se valem do poder econômico e de influência para serem "julgados" de forma distinta do cidadão comum.

Atualmente, o povo brasileiro assiste, estarrecido, mudanças de postura e opiniões (votos) de togados do STF, que modificam entendimentos anteriores - num curto espaço de tempo - sobre a questão da prisão em segunda instância. Alterações essas de acordo com interesses próprios e tipo de réu! Inaceitável!

Em que nação civilizada são necessárias quatro instâncias - duas primeiras, STF e STJ - para condenar atos criminosos e conduzir delinquentes ao cárcere? Quer dizer que as duas primeiras instâncias não valem para nada?! Visível e inconcebível privilégio a poderosos que se utilizam do poder para recorrerem ad aeternum! Resultado retumbante: faroeste verde-amarelo; país mundialmente conhecido como exemplo emblemático da impunidade!

Para dizer o mínimo, pareceu-me irônico ver e ouvir advogados criminalistas afirmarem que é fundamental a salvaguarda da Constituição e do Estado de Direito! Ah, acrescento outra importante senha para impunidade: democracia!

Lembro que no período nazista, a Constituição de Weimar, lei sagrada, foi usada como instrumento de controle e legitimação ideológica do sistema para validar atrocidades e crimes bárbaros por demais conhecidos!

Sinto-me alarmado com a retórica de criminalistas, verbalizando suas defesas da Constituição por meio de formulismos e belo juridiquês. Aparenta-me um advogar em causa própria, uma vez que essa "justiça brasileira" só termina quando acaba o dinheiro de clientes para suportar intermináveis recursos facultados pela Constituição...

Tais doutos advogados criminalistas aludem às precárias condições de penitenciárias nacionais, justificando que a restrição de liberdade não melhora a vida em sociedade e, muito menos, tem a capacidade de ressocializar os apenados. Uma coisa é uma coisa! Existem, mesmo no Brasil, exemplos de penitenciárias com padrões adequados.

No país do "tudo é permitido", preocupa-me essa ótica "justa e bondosa" que propaga e estimula, em minha visão, comportamentos delituosos na sociedade! Qualquer estudo científico fidedigno, sério, comprova que a efetiva punição (cumprida de fato!) exerce papel desestimulador de maus comportamentos!

A pregação de tais advogados criminalistas, como percebo, mais uma vez esmorece a importância do livre-arbítrio, fortalecendo, por sua vez, o nefasto comportamento de indivíduos que agem sem o crucial senso de responsabilidade pelas consequências de suas ações. Como não há punição, age-se sem preocupação com a responsabilização!

É justamente por esse estado de coisas que quando diariamente folheamos os jornais e revistas nacionais, damo-nos de cara com juízes, advogados, intelectuais, jornalistas, políticos, professores, vociferando nobremente pela liberdade, pela democracia, pelo respeito à Constituição e pelo Estado de Direito.

Porém, provavelmente, quando nos deparamos na mesma página, em outra coluna, lemos exatamente sobre o aumento da corrupção e dos crimes de colarinho branco, e constatamos o genuíno descrédito popular pelas instituições nacionais. Sobretudo, pela inoperância do sistema judiciário brasileiro, expressada por respeitados juristas e organizações oriundos de países civilizados!

Esse é o Estado de direito que os brasileiros desejam para si, para seus próximos e para toda a sociedade? Duvido muito!