Sílvio Munhoz
Novamente a censura... Vocês devem estar pensando isso e achando chato, mas nunca esqueçam que a liberdade de expressão é a maior e mais fundamental das liberdades, sem a qual as outras podem perecer e esvair-se, por entre os dedos, a própria democracia. Tal aspecto é reconhecido pela declaração de princípios sobre liberdade de expressão (leia), da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao estabelecer no artigo 1º: “A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática”.
Nos anos da intervenção militar no Brasil, para quem não viveu ou não lembra, as notícias que seriam publicadas eram submetidas a um CENSOR (agente do Governo, termo relembrado por editorial do Estado de São Paulo), o qual lia o texto e liberava ou não a publicação, quando não concordava com o teor apunha um carimbo na matéria com o termo “censurado”. Os jornais ou revista, para evitar o espaço em branco criaram o costume de colocar no lugar uma receita, normalmente, de bolo.
Embora tardio o protesto do Estadão, mostra como a preocupação deve ser de todos, inclusive, dos membros da ex-imprensa, pois pau que bate hoje em Chico pode bater amanhã em Francisco e a história bem o demonstra. Porém, o que estamos vivenciando no atual momento do Brasil vai além...
O Censor, segundo o Estadão, está muito mais para “ministro”, do Ministério da Verdade do seminal “1984”. Na distopia de Orwell, a função de Wiston, personagem central, não era censurar, mas alterar a verdade, mudando as matérias para ficarem de acordo com o pensamento dos donos do poder. Em suas palavras: “Nenhuma notícia ou opinião que conflitasse com as necessidades do momento poderiam permanecer gravadas. Toda a história era um palimpsesto, raspado e regravado quantas vezes fossem necessárias. Uma vez feita a alteração, era impossível provar que qualquer falsificação fora aplicada”.
Não foi exatamente o que ocorreu com o Telegram? Não bastava censurar. O aplicativo além de não poder expressar sua opinião sobre tema que impacta fortemente sua atividade, o PL 2630, foi obrigado a colocar no lugar – não a receita de bolo, mas como Wiston fazia – a versão oficial “do censor”, segundo a qual estaria desinformando (mentindo), conceito que inexiste legalmente no Brasil e será incorporado caso o PL seja aprovado. O desespero para aprovar o PL parece a necessidade de justificar legalmente os atos praticados há algum tempo, ao arrepio da Lei.
Como diz um dos considerandos da declaração de princípios, acima citada: “ao se obstaculizar o livre debate de idéias e opiniões, limita-se a liberdade de expressão e o efetivo desenvolvimento do processo democrático”.
Suprimida a principal liberdade, não duvidem, muitas outras serão suprimidas. Vejam, não à toa, já surgiu proposta para regulamentar a “liberdade de manifestação”, e a filha do autor de tal proposta, “falando em nome da OAB”, sugere a criação de um órgão para fiscalizar as redes sociais e, ao que parece, em breve será proibida a liberdade de oposição em nossa Pátria. Na decisão de cassação de um Deputado Federal foi criada a jurisprudência heptadimensional da bola de cristal, pois baseada em previsões futurísticas, que se soma, no rol de grandes novidades do processo penal brasileiro ao flagrante perpétuo com expedição de mandato!.. Pobre Brasil
Será que chegaremos à tão sonhada, por tantos, “democracia” de Partido único!... Rezo com muito fervor para que o Brasil não seja testemunha disso!..
“Quando a liberdade de expressão nos é tirada, logo poderemos ser levados, como ovelhas, mudos e silenciosos, para o abate.” George Wastington.
Que Deus tenha piedade de nós!..