Gilberto Simões Pires
UMA NOVA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA
Na semana passada, a Gazeta do Povo publicou uma ótima notícia, assinada pelo jornalista Celio Yano, dando conta da existência de uma nova proposta de REFORMA TRIBUTÁRIA, a qual prevê a EXTINÇÃO DE 15 IMPOSTOS, dando lugar a EXISTÊNCIA de apenas TRÊS. Que tal? Ora, só o fato de haver um PROJETO que propõe a EXTINÇÃO DE IMPOSTOS já me deixa extremamente satisfeito e feliz. Mais ainda, por mais que possa estar sendo enganado, quando vejo um PROJETO que prevê tamanha ELIMINAÇÃO DE TRIBUTOS. De novo: isto é bom demais para acreditar!
RENDA, CONSUMO E PROPRIEDADE
Mais do que sabido e lamentado, os nossos deputados e senadores não gostam de REFORMAS que tenham como propósito melhorar a vida do povo, dos consumidores, dos produtores e dos prestadores de serviços. Daí a razão para que a tramitação das REFORMAS -TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA - não avancem minimamente nas duas Casas. Pois em meio a tanta desfaçatez, no final de maio foi instalada, na Câmara Federal, uma COMISSÃO ESPECIAL para analisar a PEC 7/2020 (como se vê é do ano de 2020), que visa limitar a arrecadação do Estado a apenas TRÊS TRIBUTOS (RENDA, CONSUMO E PROPRIEDADE).
ANO DE ELEIÇÃO
A referida PEC, vale registrar, foi apresentada pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), e teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara ainda em novembro de 2021, sob orientação favorável da bancada governista. Contudo, antes que a euforia ganhe proporções indevidas é importante reconhecer que é praticamente nula a possibilidade de haver a votação da PEC ainda em 2022, a considerar que estamos em ANO DE ELEIÇÃO. Mesmo assim, boa parte dos parlamentares admite - categoricamente - que essa é a REFORMA que melhor traduz os anseios da população, da sociedade, como bem disse, em fevereiro deste ano, a deputada-relatora Bia Kicis.
OS 15 IMPOSTOS A SEREM EXTINTOS
Pelo que propõe a PEC, trata-se da proposta mais radical na comparação com as alternativas que estão na mesa e, segundo Orleans e Bragança, é inspirada no modelo norte-americano. Sobre cada uma das três principais bases tributáveis –renda, consumo e propriedade– seria aplicado um ÚNICO IMPOSTO, que poderia ter alíquotas definidas nos níveis -federal, estadual e municipal-. Para tanto seriam extintos os seguintes 15 impostos e contribuições, que incidem hoje sobre propriedade e consumo nos três níveis de governo:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto Sobre Serviços (ISS);
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITDMC)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Imposto de Exportação (IE);
Contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento;
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); e
Salário-Educação.
COMPETÊNCIA
Mediante convênios, a competência para arrecadação, fiscalização e cobrança seria: da União, para o Imposto de Renda (IR); dos estados, para o imposto sobre consumo de bens e serviços; e dos municípios, para o imposto sobre patrimônio.
Com a extinção das contribuições sociais, a seguridade social seria financiada por uma parcela da arrecadação dos impostos sobre consumo e sobre renda, além de recursos orçamentários. O porcentual mínimo dos tributos a ser destinado à área será definido em lei complementar, conforme o texto. Ainda segundo a proposta, seriam destinados à educação uma fatia mínima de 18% da receita da União e de 25% da receita dos estados e municípios. Já programas suplementares de alimentação e assistência à saúde seriam financiados com recursos provenientes de impostos sobre a renda e sobre consumo dos respectivos entes federativos.
SIMPLIFICAÇÃO
“Com somente duas medidas principais, faríamos uma reforma que atenderia o apelo pela simplificação tributária, eliminaria as resistências sobre as propostas em debate no Congresso Nacional, aumentaria a competitividade do sistema tributário, reduziria dependência sobre impostos regressivos de consumo e combateria a centralização excessiva no sistema tributário”, afirma Orleans e Bragança na justificativa do projeto. A primeira medida seria permitir que estados e municípios tributem as três bases de incidência de forma a equalizar suas contas da maneira que entenderem. “Alguns municípios sofrem de inadimplência recorde de pagamento de IPTU e passam a depender de taxas de serviço diretos pra manter serviços públicos”, explica. “Tendo mais instrumentos para alcançar o equilíbrio fiscal, a tarefa das prefeituras seria facilitada.”
MODELO AMERICANO
“No modelo norte americano, à exceção dos impostos federais, que são impositivos e irrevogáveis, estados e municípios definem quais tributos e com que alíquotas seus cidadãos serão taxados. Alguns estados dependem mais de tributos sobre a renda, outros dependem de tributos sobre a propriedade e outros de tributos sobre consumo e outros arrecadam sobre os três itens. Cada estado equilibra suas contas como bem entender”, afirma o parlamentar. A segunda mudança seria acabar com o chamado “efeito cascata”, ao se limitar a cobrança dos impostos sobre consumo somente à etapa de venda ao consumidor final, no estado de destino, desonerando a cadeia produtiva. O modelo é semelhante à ideia de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já adotado em diversos outros países e que consta de propostas como a PEC 110.
“Com essa medida atenderíamos o principal benefício do IVA para o produtor, a não cumulatividade, desobrigando-o de manter notas fiscais e contas de conciliação para comprovar os créditos dos insumos”, diz Orleans e Bragança. Ficariam vedadas a cobrança do imposto sobre consumo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária, o que eliminaria a necessidade de rastreamento de débitos e créditos fiscais.
O texto original previa ainda que passassem a ser voluntárias as contribuições ao Sistema “S”, que hoje variam de 0,2% a 2,5% em função do tipo de contribuinte, definido pelo enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). O dispositivo foi retirado no relatório apresentado na CCJC por Jordy, que alegou que a mudança “tende a abolir direitos e garantias individuais”. “Isso se dá porque o Sistema ‘S’ tem como principal objetivo beneficiar e ajudar os trabalhadores de diversas áreas do mercado”, explicou o deputado.
O Sistema S é composto hoje de sete instituições: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e Serviço Social de Transporte (Sest).
Diferentemente de outras propostas já apresentadas, a PEC 7 não prevê um mecanismo de transição entre o atual modelo e a nova ordem sugerida. A PEC 110, por exemplo, estabelece um prazo de 40 anos para a conclusão das mudanças.
Na comissão especial, não foram protocoladas emendas até o encerramento do prazo inicial de dez sessões, mas já há até agora 19 requerimentos de audiências públicas com representantes de diversos segmentos. Novas contribuições podem ser aceitas no caso da apresentação de um substitutivo pela relatora.
Caso a PEC não seja apreciada pela comissão até o fim da atual legislatura, que se encerra neste ano, a proposição será arquivada, podendo ser desarquivada por Orleans e Bragança caso seja reeleito, ou outro parlamentar que conquiste novo mandato e tenha o nome acrescido ao texto como autor.