• Fabio Costa Pereira
  • 12/01/2020
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BACK TO NÁRNIA, AGAIN!

 

Há alguns anos, voltando com o meu irmão Mário de São Gabriel, cidade do interior do RS, após o enterro de meu pai, encordoamos uma série de “papos cabeça”, possivelmente pelo peso do momento e da necessidade de reflexão sobre o sentido da vida. Percebemos, no curso da nossa conversa, que o universo das experiências humanas é muito vasto e que buscamos sempre algo mais adiante e que nos projete ao futuro. Ao mesmo tempo, e paradoxalmente, os esqueletos que guardamos em nosso armário de dores e sofrimentos, ficam sempre próximos de nós a nos assombrar e a atrapalhar os nossos progressos. É como se houvesse um grande ralo universal que nos puxasse para, de onde, desesperadamente tentamos sair.

Eis a melhor descrição de minha relação com o universo nem tão onírico de Nárnia, toda vez que tento dele sair, o grande ralo universal me puxa de volta, obrigando-me a descrever o que se passa neste reino surreal onde o absurdo é normal e o normal absurdo.

O pior de tudo que escrever sobre Nárnia é viciante e contagiante, tanto que os meus amigos Silvio Munhoz e Adriano Marreiros não mais conseguem afastar os acontecimentos do reino de suas produções textuais.

Pois bem, vamos às últimas novidades narnianas.

Em Nárnia, como todo mundo sabe, unicórnios em conflito com a lei, eufemismo lá utilizado para definir malfeitores, somente assim podem ser considerados e presos após o trânsito em julgado do último dos últimos dos recursos que, naquelas paragens, são intermináveis. Lá vigora o princípio da infindável, estratosférica e inacabável presunção de inocência.

Dia destes, no entanto, a Suprema Legislatura de Nárnia achou que isso, tão somente, não era suficiente para proteger os “desvalidos” da sorte e resolveu criar A Lei do Unicórnio em Conflito com A Lei Feliz.

Assim, toda vez que algum unicórnio, agente da Lei e da Ordem, tentasse investigar, punir ou prender Unicórnios que tivessem praticado malfeitos ( nome fofo para crime) cometeria o crime de unicornioabusodeautoridade.

E mais, aí do unicórnio-legal que viesse a expor a foto de um malfeitor na imprensa, mesmo que para conseguir informações de seu paradeiro ou para alertar possíveis vítimas. Tal exposição passou a ser considerada grave crime.

Dessa forma, a democracia unicorniana e os seus supremos valores seriam preservados, pois os direitos dos trabalhadores do ilícito, vítimas de um sistema injusto, estariam indelevelmente preservados.

Como disse, Nárnia é mesmo D+.

Ainda bem que Nárnia é “so far far far way” daqui!

No próximo capítulo falaremos sobre o pacote pró-crime de Nárnia!!!

*Promotor de Justiça TJ/RS