Mais uma gafe atinente a contratos comerciais lisamente acertados entre Empresa estrangeira investidora e órgãos públicos. A administradora de aeroportos alemã venceu concorrência pública pela qual adquiriu a concessão de gerir nosso aeroporto. Contrato que envolveu a INFRAERO, governo estadual e prefeitura de Porto Alegre. Nele ficou estabelecida a questão comercial que a empresa receberia a área portuária, prédios existentes, e nestes espaços elaboraria reformas e ampliações, investimentos monetários par custear a seu critério o projeto arquitetônico e deengenharia estabelecidos pela concessionária, livre de obstáculos aos trabalhos de engenharia.
O serviço de remoção de invasores não lhe compete. E este foi o compromisso assumido pelos órgãos públicos brasileiros. A FRAPORT banca o custo de investimentos e a administração da obra. Nada mais. As invasões ilegais e anormais afrontadas na área portuária são de responsabilidade exclusiva das autoridades brasileiras, que permitiram e toleraram as ações ilegais e recalcitrantes. E assumiram o compromisso de entregar a área à investidora livre de obstáculos alheios ao projeto acordado.
Que direito pode pleitear aquele que invade terreno público e depois, para devolver o alheio, exige indenização? Nenhum. Nestes termos que se deve abordar o problema entre os compromissários brasileiros em cumprir o acordo legal, no desiderato superior de não comprometer o conceito comercial do Brasil frente aos organismos internacionais, ferindo danosamente o conceito de confiabilidade do país.
A proposta da procuradoria de transferir o encargo de despejo de invasores da área concedida, soa ultrajante ao senso comum, degradante ao nível jurisdicional brasileiro. Tende a reforçar ante os organismos internacionais, a insegurança legal no Brasil ao investimento estrangeiro, de que somos tão carentes há décadas. Ressuscitar de meio século a epígrafe hilariante do general De Gaulle: O Brasil não é um país sério.
• Arquiteto, urbanista, professor aposentado.