• Gilberto Simões Pires, em Ponto Crítico
  • 12/09/2019
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A PEC 438 PRECISA DE APOIO

 

O PROBLEMA FISCAL É DESCONHECIDO

Recentemente, o IBGE publicou uma nota oficial dando conta de que a população brasileira está estimada em 209 milhões. Pois, deste enorme contingente, sem medo de errar, apenas pouco mais de 100 brasileiros enxergam o dramático, e sempre crescente, DÉFICIT DAS CONTAS PÚBLICAS, tanto da União quanto dos Estados e Municípios com olhos de preocupação.

ENDIVIDAMENTO PÚBLICO

A grande maioria dos brasileiros não sabe, por exemplo, que o ENDIVIDAMENTO PÚBLICO, que em julho deste ano atingiu a marca de 77% (fora os títulos que estão na carteira do BC), já garante que, em 2020, independente da REFORMA DA PREVIDÊNCIA (única que tem chance real de ser aprovada até o final de 2019), estará beirando os 85%.

EFEITOS NO LONGO PRAZO

Vale aí um esclarecimento, ainda que o universo dos habitantes do nosso empobrecido Brasil seguirá dando pouco ou nenhuma importância: - a economia que a REFORMA DA PREVIDÊNCIA propõe, ainda que deva ser festejada, não produzirá efeito no curto e médio prazos. Quando muito, no longo prazo.

DESPESAS DE PESSOAL

Vejam que enquanto o Estado brasileiro -União, Estados e Municípios- continuar refém das DESPESAS OBRIGATÓRIAS, que já beiram 96% do PIB, onde as DESPESAS DE PESSOAL DO SETOR PÚBLICO (ativos e inativos) representam a sua maior parte, a economia brasileira seguirá sufocada e impedida de crescer.

PEC 438

Se alguém imagina que o Brasil conseguirá sair desta enorme encrenca, que leva o nome de -DESPESAS OBRIGATÓRIAS-, sugiro que antes de tudo comece a ajudar o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) apoiando a PEC 438/2018.

Pela tal PEC 438/2018, quando as operações de crédito atingirem 95% das despesas de capital, o governo já poderá SUSPENDER REAJUSTES, CONCURSOS E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, além de LIMITAR BENEFÍCIOS FISCAIS.

PROPOSTA

Em caso de excesso de operações de crédito, que é a situação atual, o Executivo poderá também REDUZIR SALÁRIOS DOS SERVIDORES pelo prazo de um ano com redução de jornada; INTERROMPER O PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP no ano seguinte; EXONERAR SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS; e AUMENTAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, entre outras ações.

MÃOS À OBRA

Atenção: não estou dizendo que acredito que depois de aprovada (se é que isto vai acontecer) os governantes aplicarão a lei. Duvido. Entretanto, o que me resta neste momento, é apoiar a PEC 438 para que possa testar se os nossos governantes aplicarão a lei. Portanto, mãos à obra pela aprovação da PEC 438!