• Darcy Francisco Carvalho dos Santos
  • 21/04/2015
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A MALDIÇÃO DO DINHEIRO FÁCIL


A Zero Hora acaba de publicar excelente matéria de autoria da jornalista Juliana Bublitz, em que faz uma radiografia completa dos depósitos judiciais, desde sua criação, legalidade, utilização pelos governos com os valores sacados, entre outros aspectos não menos importantes. Neste texto, vou aprofundar um pouco as razões e as consequências do uso dos depósitos judiciais pelo Estado.

Como é sabido, o Estado do RS é deficitário há mais de quatro décadas, período em que foi utilizando todos os meios disponíveis para o enfrentamento dos déficits, apelando finalmente para seu derradeiro refúgio, os depósitos judiciais, dinheiro de que não é dono e do qual é um mero (in)fiel depositário.

Os três últimos governos fizeram uso desses recursos, mas existe uma grande diferença quanto à dimensão e à finalidade desse uso.

Nos períodos governamentais de 2003-2006 e 2007-2010, os depósitos judiciais foram usados parcimoniosamente para enfrentar os déficits, isto é, para cobrir as diferenças de caixa, quando foi sacada uma quarta parte do valor do fundo.

O governo passado, no entanto, ao usar 70% do valor do saldo, utilizou os recursos para ampliar os déficits (R$ 5,7 bilhões), criando despesas permanentes que de outra forma não teria criado.

Foram concedidos reajustes parcelados aos servidores, com altos índices, para vigorarem no final de 2014, muitos deles se estendendo até 2018. Se ele não dispusesse desses recursos para custear as parcelas de seu período, esses reajustes teriam sido limitados às possibilidades financeiras do Estado.

Com isso, deixou um déficit superior a R$ 5 bilhões ao novo governo, ao mesmo tempo em que esgotou todas as fontes de recursos que vinham sendo utilizadas para suprir as insuficiências financeiras do Tesouro.

Os depósitos judiciais, ao possibilitarem ao governo passado gastar mais do que arrecadou e ao criarem obrigação permanente sem fonte igualmente permanente de receita, propiciaram o desrespeito a princípios elementares de responsabilidade fiscal, transformando-se numa espécie de maldição do dinheiro fácil.

* Economista e contador