Marcio Chila Freysleben, Procurador de Justiça no MP/MG, solicita-me que endosse e divulgue o pedido de impeachment do ministro Dias Toffoli (1), do qual é um dos signatários. Feito.
O fato me fez lembrar, imediatamente, do pacote de documentos que me foi passado, há dias, por um leitor. Trata-se de uma resenha de todas as denúncias apresentadas contra ministros do STF nos anos de 2016 a 2019, num total de 37. Em sequência, uma volumosa cópia dos autos correspondentes às oito denúncias encaminhadas ao Senado Federal no ano de 2016, todas concluindo pelo não acolhimento, situação que se repetiu nos subsequentes casos sob diferentes presidências da Câmara Alta. Apenas as dez últimas, apresentadas no ano de 2019, ainda se encontrariam aguardando manifestação da assessoria técnica. O destino de todas, porém, já está sinalizado pelo curso da história.
Dois fatos chamam a atenção. Primeiro, o grande número de representações. Segundo, o exercício de autocrático poder pelo presidente do Senado para determinar arquivamento sem ouvir ninguém mais do que sua assessoria técnica. A reiteração de tais condutas evidencia o ataque letal e fulminante que as canetas dos presidentes do Senado determinam à Lei que regula os procedimentos de impeachment e ao preceito constitucional que atribui ao Senado o poder de processar e julgar Ministros do STF. É morte provocada, piedosa, espécie de eutanásia. A Constituição e a lei morrem por “piedade” dos denunciados.
Em momento algum a Lei Nº 1.079/50 menciona consulta a assessorias, ou atribui ao Presidente do poder a prerrogativa de decidir pelo não acolhimento. Seus artigos 42 a 49 são bem claros quanto à exclusiva competência do Poder como tal e não de seu Presidente. A própria Comissão Especial (de senadores) que deveria ser constituída a cada caso tem como tarefa emitir relatório apenas opinativo para orientar a deliberação do Plenário.
“Este assunto nunca foi levado ao STF?”, deve estar se perguntando o leitor destas linhas. Claro que sim. Aliás, a questão resultou esmiuçada na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) de nº 378, em que foi regulamentado o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Uma das questões levantadas se referia à possibilidade de o Senado simplesmente engavetar o processo por decisão da Mesa presidida por Renan Calheiros. O Supremo, no entanto, dispôs:
3.3. Conclui-se, assim, que a instauração do processo pelo Senado se dá por deliberação da maioria simples de seus membros, a partir de parecer elaborado por Comissão Especial, sendo improcedentes as pretensões do autor da ADPF de (i) possibilitar à própria Mesa do Senado, por decisão irrecorrível, rejeitar sumariamente a denúncia; e (ii) aplicar o quórum de 2/3, exigível para o julgamento final pela Casa Legislativa, a esta etapa inicial do processamento.
Ou seja, para o acolhimento da denúncia é exigida maioria simples dos senadores e, para a condenação, maioria de dois terços. No entanto, sucessivas presidências do Senado Federal vêm arquivando dezenas de denúncias contra ministros do STF de modo irregular, que inutiliza o exercício de um direito constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos. É com esperança de que isso seja revertido, contando com a mobilização da sociedade, que subscrevo e divulgo o pedido de impeachment mencionado no primeiro parágrafo deste artigo.
É preciso acabar com o império da impunidade. O STF não julga os crimes dos senadores e o Senado não acolhe denúncias contra os ministros. Dois ou três impeachments de ministros do STF produziriam extraordinário efeito pedagógico em ambos os poderes da República.
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* Percival Puggina (74), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.
MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN - 08/08/2019 20:55:36
Deus te pague, Percival!José Nei de Lima - 06/08/2019 17:00:30
Num Sistema Democrático os Poderes tem que estar em harmonia, é muito preocupante para todo Brasil, estou preocupado meu amigo um ótimo dia que Deus vos abençoe amém.ALCIDES POLIDORO PERSIGO - 06/08/2019 16:52:51
Amigo Percival. Teus comentários são aulas para nossa atualização. Agradecido peço a Deus bênçãos especiais para ti e tua querida família. Abs. Pérsigo.Brenda Fernandes Aprigliano - 06/08/2019 16:09:32
A situação que temos é: O STF comete crimes contra a Nação e o Presidente do Senado Alcolumbre senta em cima das denúncias. Em troca o Senado também comete crimes e o STF senta em cima por décadas. Na hora de trair a Nação juntam a fome com a vontade de comer. A independência desses Poderes foi roubar do mesmo prato!José Luiz de Sanctis - 06/08/2019 13:10:20
Mais um excelente e oportuno artigo. A ditadura do judiciário é a pior de todas.Francisco Silveira Junior - 06/08/2019 10:57:46
Magnífico Father Puggina, O ping pong desses poderes da república são tão ousados que não respeitam nem mais a liturgia legal das instituições.Sonia von Homrich - 06/08/2019 02:04:21
Perfeito Puggina. Essa composição do STF não me representa. Não acredito que Senado e STF possam dar continuidade ao seu jogo de sombras sem destruir todo o esforço que o Presidente Bolsonaro, seus Ministros e os políticos de bem fazem para tirar o Brasil do buraco. Essa criação de insegurança jurídica denigre o Poder Judiciário e o STF e irá destruir todo o esforço de mudança que necessitamos – a impunidade do Senado e do STF é um terrível golpe à nação. O Prof. Modesto Carvalhosa entrou com pedidos de impeachment. E entrará com outros. Janaína Paschoal também.Mario - 05/08/2019 10:25:04
Perfeito! A impunidade é a maior causa raiz de nossos problemas.Paulo Prates - 04/08/2019 00:50:27
Excelente observação. Proponho que nossos senadores pelo RS, Lasier Martins e Luis Carlos Heinze tomem a frente disto.Luiz R. Vilela - 03/08/2019 20:35:40
Parece que no Brasil, instituiu-se a primazia do judiciário, sobre todos os outros poderes da república. A muito o STF passou a atribuir a si próprio, o direito de legislar. Com a desculpa de que o legislativo não legisla, passaram a regulamentar situações, onde não existe legislação específica. A mais grotesca de todas, foi a determinação que cartórios passem a assentar em seus livros, o casamento de pessoas do mesmo sexo. A constituição é clara, casamento é entre homem e mulher e o Supremo Tribunal Federal, é para esclarecer situações dúbias da legislação existente. Neste caso, legislaram ilegalmente. Outro caso gritante, foi o impedimento da Dilma, onde o Ministro Lewandowski, num ato ultra arbitrário, cassou a ex presidente, porém preservando seus direitos políticos, em total confronto com a constituição vigente. Agora tem também a canetada do Tóffoli sobre o COAF, outra arbitrariedade monocrática, que torna ainda a ilegalidade maior. se fosse decisão colegiada, seria menos indigesta. Juízes de primeiro grau, estão determinando que organismos do executivo , tratem diretamente suas ações, ignorando os critérios da presidência da república ou dos ministérios, como no caso gritante dos radares em rodovias, onde o DNIT esta obrigado a instalar os aparelhos, sem levar em conta as ordens superiores a que estão subordinados. A princípio, qualquer emanação dos tribunais superiores tratando de alguma coisa, deveria ser por obrigação, decisão colegiada, sem turmas, mas com deliberação direta do plenário, com maioria dos membros de sua formação, ou seja, seis votos,no STF. Decisão monocrática, cheira e muito, autoritarismo, se no legislativo deve haver maioria, como no judiciário apenas um voto derruba qualquer decisão do parlamento? Mesmo que seja decisão provisória, causa danos a alguém ou alguma coisa. Um outro detalhe, se o judiciário reclama da morosidade do legislativo na elaboração das leis, mas que a celeridade não tem o poder de por si só, validar certos comportamentos e vontades,há também a possibilidade da proposta ser rejeitada, daí o judiciário fará valer o ato, por vontade própria? O STF por ser a instância máxima do judiciário, não tem a quem se recorrer das suas decisões, atropelam o legislativo com frequência e agora parecem que resolveram tutelar a administração Bolsonaro, e não se sabe onde isso vai dar. Como todos os ministros da atual composição do tribunal, foram nomeados por governos anteriores ao atual, e que divergem frontalmente com este, é natural a má vontade e a criação de obstáculos ao governo em funções. Uma outra monstruosidade já se prepara para acontecer no âmbito do poder judiciário. Se for tomada qualquer iniciativa contra o procurador Deltan Dallagnol, baseado apenas nas mensagens roubadas, sem que as provas ao menos sejam entregues para serem periciadas e declaradas legítimas, ai estaremos beirando o golpe de estado, onde a lei perde qualquer valor e apenas o arbítrio passa a valer. A hora é de se rediscutir a forma de nomear ministros e desembargadores dos tribunais, não combina com democracia os métodos atuais monocráticos do detentor do poder de plantão. É uma herança maldita, verdadeiramente. Uma outra coisa, o judiciário reclama constantemente da morosidade do legislativo em relação a legislar. Pois bem, e a morosidade do judiciário, onde um processo chega a levar trinta anos para ser declarado em julgado, reclama-se a quem?José Luiz - 03/08/2019 20:05:20
O Pugina tem toda a razão. O STF ei senado fazem jogo de compadres....um cobre as bandalheiras do outro. Vagabundos, ladrões e quadrilheiros.