• Percival Puggina
  • 12/08/2012
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SOBRE IMPUNIDADE

O país inteiro ? com as conhecidas exceções ? quer ver na cadeia os réus que venham a ser condenados no processo do mensalão. No entanto, é pouco provável que isso ocorra. Serão todos réus primários e as penas que venham a ser aplicadas certamente os levarão, no máximo, a um período no regime semiaberto e à liberdade. Assim é o nosso Código Penal, cujas disposições, tantas vezes, divergem da opinião pública. Desnecessário dizer que haverá uma grande frustração nacional se isso acontecer, e todo o longo e oneroso procedimento judicial redundará numa réplica do que vemos acontecer, diariamente, em relação aos agentes da cadeia produtiva do crime organizado ou desorganizado. São penas que acabam desatendendo as razões substantivas de sua existência, como veremos adiante. Infelizmente, a corrente filosófica que vem orientando os preceitos dos códigos e as decisões judiciais segue por caminho que acaba por estimular a criminalidade através da multiplicação da impunidade. O discurso que a produz e reproduz vê o criminoso como uma vítima das circunstâncias. E as regras que valem para os descamisados valem, também, para os de colarinho branco. Se o leitor destas linhas remover cuidadosamente a tinta daquele discurso, o que aparecerá por baixo é uma paisagem ideológica: o preso é preso porque é pobre e o pobre é pobre por culpa do rico. Portanto, construir penitenciárias, manter alguém preso, é dar guarida aos desejos de vingança que a sociedade, perversa e opressora, nutre em relação àqueles que de algum modo lhe revidam com trivialidades tais como furtos, assaltos, sequestros, latrocínios, tráfico de drogas e sevícias de toda ordem. Nessa tese, quem está preso deveria estar solto e quem está solto deveria estar preso. Você e eu, leitor, estamos apenas aguardando em liberdade a citação para nosso julgamento político-ideológico. A pena de prisão cumpre na ordem social, em quase todas as circunstâncias, um conjunto de relevantes papéis. Num país onde todo crime ?não dá nada?, reservar a pena de prisão aos delitos de maior lesividade é afirmar que o crime compensa. E ele já se tornou um dos maiores e melhores negócios do país! Não podemos esquecer que na realidade atual, na insegurança em que vivemos, a principal função da pena é apartar o criminoso do convívio social. Não é sequer fazer justiça, porque a justiça das penas raramente é reparatória. Tirar o bandido das ruas já é uma grande e meritória realização das instituições! Em segundo lugar, mas ainda assim com relevância, a pena de prisão tem uma função social educativa, mostrando ao criminoso e à sociedade que essa opção não é uma boa. Enquanto as funções expostas acima são objetivas em seus efeitos, a ressocialização é hipótese bem mais remota. Não parece razoável esperar que o ambiente de um estabelecimento penal consiga levar a um bom caminho quem não o encontrou no convívio familiar, na escola, nem nas esquinas da vida. Não devemos desistir da possibilidade, mas não podemos renunciar às penas de prisão porque o sistema não produz essa recuperação. Se o conhecimento das péssimas condições do nosso Presídio Central não é suficiente para inibir a criminalidade, não será um presídio nota 10 que o fará. Nada cumpre melhor esse papel do que a certeza da captura, da condenação e do encarceramento por longo prazo, com progressão lenta e arduamente conquistada. Zero Hora, 12/12/2012