• Folha de São Paulo
  • 03/04/2009
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Quero ele e o Dantas no mesmo xilindr?

Lula Marques/Folha A Pol?a Federal encerrou a primeira fase de um procedimento que deve levar ?xclus?de Prot?es Queiroz de seus quadros. O delegado Amaro Vieira Ferreira informou aos seus superiores que encerra nesta sexta-feira (3) o inqu?to que apura supostos desvios de conduta na Opera? Satiagraha. Depois de investigar o caso por oito meses, Amaro concluiu que Prot?es infringiu a lei ?poca em que comandava a opera?. Acusa-o de violar o sigilo funcional, vazando dados sigilosos do inqu?to que apura crimes atribu?s a Daniel Dantas e ao Grupo Opportunity. Sustenta que Prot?es desrespeitou a lei de intercepta?s telef?as. Anota que a participa? de agentes da Abin na Satiagraha foi ilegal. Afirma que n?houve autoriza? judicial para o recrutamento dos mais de 80 arapongas da Abin que atuaram na Satiagraha. A requisi? dos servidores da Ag?ia Brasileira de Intelig?ia tampouco foi formalizada nas inst?ias administrativas. Deu-se de forma oculta. De resto, Amaro empilha no relat? evid?ias que, a seu ju?, comprovam que os arapongas realizaram tarefas que, segundo diz, s?t?cas de pol?a judici?a. Manuseram senhas exclusivas de policiais federais. Senhas que d?acesso a um equipamento chamado Guardi? onde a PF armazena as escutas telef?as. Fizeram transcri?s de grampos telef?os cujo acesso lhes era vedado por lei. Realizaram registros fotogr?cos, filmagens e escutas ambientais. O miolo do relat? da Corregedoria traz conclus?relacionadas ?prova-m? de um inqu?to que levou ?nica condena? imposta, por ora, a Daniel Dantas. Trata-se da filmagem que exp?repostos do mandachuva do Opportunity oferecendo a um delegado federal propina de R$ 1 milh? Segundo o delegado Amaro Vieira a capta? e a edi? das imagens enviadas ?usti?foram feitas com a participa? de pessoas estranhas ?F. Profissionais da “TV Globo”. A fita foi decisiva para que o juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal de S?Paulo impusesse a Daniel Dantas a senten?de 10 anos de reclus? mais multa. O texto de Amaro Vieira ser?emetido ao Minist?o P?co e ao juiz federal Ali Mazloum, respons?l pelo inqu?to. Cabe ao Minist?o P?co oferecer den?a contra Prot?es ou sugerir o arquivamento do processo. O parecer dos procuradores da Rep?ca pode ser acatado ou n?pelo magistrado Mazloum. Se discordar, o juiz pode recorrer a inst?ias superiores do Minist?o P?co para tentar reverter uma decis?da qual discorde. Em di?gos privados, Mazloum declara-se impressionado com as informa?s carreadas aos autos pelo delegado Amaro Vieira antes mesmo da conclus?do trabalho. A julgar pelas impress?do juiz, dificilmente Prot?es deixar?e responder a uma a? penal se depender de sua vontade. Al?do delegado, est?encrencados no inqu?to conduzido pela Corregedoria da PF pelo menos quatro integrantes da equipe de Prot?es. S?eles: Roberto Carlos da Rocha, Eduardo Garcia Gomes, Amadeu Ranieri e Walter Guerra. Esse ?mo ?pontado como bra?direito de Prot?es na primeira fase da Satiagraha. Indiciciados por Amaro Vieira no ?mo dia 17 de mar? todos eles negam os malfeitos que a Corregedoria lhes atribui. Alegam “persegui? pessoal”. Al?da a? penal que o juiz Ali Mazloum tenciona mover, Prot?es ter?e responder a um processo administrativo disciplinar a ser aberto pela PF. ?um tipo de procedimento que prev? demiss?como puni? m?ma. Algo que o ministro Tarso Genro (Justi? e o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corr? tratam, reservadamente, como favas contadas. Prot?es vive o seu inferno astral no instante em que se prepara para depor, uma vez mais, ?PI dos Grampos, na C?ra. Marcado inicialmente para este 1º de abril, o depoimento do delegado foi adiado para a pr?a quarta-feira (8). Prot?es vai ao banco da CPI munido de uma liminar do STF que o autoriza a silenciar diante de perguntas que possam resultar em respostas autoincriminadoras.