O “MENINO” DE GRANDIS ?BEM MAIS VELHO DO QUE PENSA E DO QUE PARECE
O texto que vai abaixo refere-se a uma quest?de extrema gravidade. Considero-o um dos mais importantes escritos em quase tr?anos de blog. Diz respeito ao futuro de cada um de n? ao regime em que queremos viver. Trata-se de escolher entre democracia e ditadura.
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O procurador Rodrigo de Grandis, que atuou na Opera? Satiagraha, ?ovem. Tem 32 anos. Dia desses, um ex-jornalista que vende servi? na Internet chegou mesmo a perder o controle e a se comover com a sua “cara de menino”. Em Menino do Rio, Caetano descobriu o “calor que provoca arrepio”. No caso em quest? devia ser uma dessas comich?provocadas pelo particular entendimento que esse mo?tem da Constitui?. Hora de recuar um pouco mais nas refer?ias.
S?Paulo, o ap?lo, disse que, quando menino, pensava como menino. Uma vez homem, obrigava-se a pensar como homem — como adulto, bem entendido. De Grandis e sua rima imperfeita, De Sanctis, o juiz Fausto, t?um bom pretexto para algumas de suas meninices perigosas. O nome dele ?aniel Dantas. O banqueiro continuar? ser “o” mal do Brasil — tem-se a impress? ?vezes, de que ? ?o — enquanto durar o governo do PT, que fornece o caldo de cultura ideal para o desenvolvimento de uma bact?a nefasta para o estado de direito: aquela gente que pretende fazer justi?a despeito da Justi? Daniel Dantas virou o vil?que perdoa todos os pecados. E, ontem, o “procurador com cara de menino” foi muito al?da conta, muito al?do razo?l, muito al?das suas sand?as.
Cerco
Que fique registrado. A Justi?Brasileira est?ob cerco. No STF, um ministro como Joaquim Barbosa acusa um desafeto de modo irrespons?l e o aconselha a ouvir as ruas, como se elas fossem determinantes da Justi?— e n?as leis. Ayres Britto, outro ministro da Casa, este tamb?presidente do TSE, justifica que se d?osse a quem n?foi eleito alegando que se trata apenas de uma medida de “menor extens?democr?ca”. Um juiz de primeira inst?ia, em flagrante desrespeito ?ei, autoriza a invas?de escrit?s de advocacia. Ontem, De Grandis, numa palestra, afirmou, com todas as letras e mais um pouco, que h?no Brasil, “um apego excessivo da jurisprud?ia ?uest?dos direitos e garantias fundamentais”. Mais ainda: disse que isso “?ruto da ?ca da ditadura militar”.
Pobre menino!
Pobre Brasil!
Pobres brasileiros!
De Grandis conferia uma palestra, ao lado do delegado Ricardo Saadi, da PF, na Procuradoria Regional Federal de S?Paulo. O tema: “Vis?Brasileira na coleta de provas: ?tos, dificuldades e sugest? Balan?quanto aos meios de investiga? utilizados na Opera? Satiagraha na ?a do Minist?o P?co Federal e da PF. Isso j???ma palestra, mas uma disserta? resumida no t?lo! Sigamos.
Assim como n?sei o que ?ma “solu? de menor extens?democr?ca”, n?sei o que quer dizer “apego excessivo aos direitos e garantias fundamentais”. Aos 32 anos, talvez o “menino” n?tenha tido tempo de investigar o sentido das palavras — embora a idade n?perdoe a tolice. Ou um direito ?direito” ou n??Ou ?fundamental” ou n??Ou ?direito fundamental” ou n??N?existem nem apego excessivo nem apego prec?o. Ou se respeita o que est?a Carta ou se faz como a rima imperfeita de De Grandis, o De Sanctis, e se diz que a Constitui? “n?passa de um documento”.
Ent?ficamos assim:
- Joaquim Barbosa quer a voz rouca das ruas.
- Ayres Britto adota solu?s de “menor extens?democr?ca”.
- De Sanctis acha que a Carta ?? documento e diz que a Constitui? ? povo.
- De Grandis inventa o apego “excessivo” aos “direitos e garantias fundamentais”.
O “menino” estava mesmo imposs?l. Como voc?sabem, a bobagem sempre vem acompanhada da afronta ??a elementar. Segundo o rapaz, a respons?l por esse “apego excessivo aos direitos e garantias fundamentais” ? ditadura. Ele estava querendo dizer que, ao combater o regime militar, desenvolvemos essa, sei l?omo chamar, “mania” de “direitos e garantias fundamentais”. Deixe-me ver se entendi o racioc?o do grande: ENQUANTO T?HAMOS DITADURA, AFERRAMO-NOS A ESSAS DUAS QUEST?S QUE, VOC? SABEM, SÏ O CERNE DA DEMOCRACIA. AGORA QUE TEMOS DEMOCRACIA, SERIA PRECISO ABANDONmLAS, DE SORTE QUE, ENTÏ, A DEMOCRACIA NOS TIRARIA AQUILO QUE NEM A DITADURA NOS TIROU. Coisa de g?o.
Juventude nunca ?roblema. Ignor?ia sempre ?Essa rapaz n?sabe o que ?air ?ua com receio de ser levado por gente que n?d?uita bola para “garantias e direitos fundamentais”. N?sabe porque outros haviam feito o devido trabalho de conquist?os, enquanto ele apenas exercia o direito se borrar as fraldas.
N? De Grandis n???“menino” que possa borrar a Constitui?. De fato, as suas id?s nada t?de jovens. S?at?uito antigas. V?das catacumbas do estado amea?do os direitos individuais; v?das ditaduras; v?das tiranias; v?dos estados totalit?os fascistas ou comunistas; v?do mundo das sombras. As id?s de De Grandis, nesse caso, s?t?velhas quanto os dem?s. Ele percorreu caminhos ainda mais perigosos. Disse, por exemplo, que a Constitui? assegura uma s?e de direitos e garantias fundamentais, mas tamb?determina a prote? de deveres fundamentais.
De Grandis conseguiu estabelecer uma rela? de oposi? entre “direitos fundamentais” e “deveres fundamentais”. Onde a boa doutrina sempre p?m conectivo — “direitos E deveres” —, ele resolveu meter uma conjun? adversativa — “mas” —, como se o exerc?o de um roubasse um tanto do dom?o do outro. Ora, sr. De Grandis, se existe “apego excessivo aos direitos”, ent?existe tamb?“apego (ou imposi?) excessivo (a) de deveres”. Ocorre que o “dever excessivo” n??ever, mas arbitrariedade, e o “direito excessivo” n??ireito, mas privil?o inaceit?l. Essa oposi? inexiste nas democracias. O estado de direito, “menino”, ? estado regido pelas leis, n?pela vontade justiceira.
N? senhores! Isso nada tem a ver com Daniel Dantas. Isso tem a ver com civilidade. Os justiceiros das favelas tamb?acham que h?no Brasil, um “apego excessivo aos direitos e garantias fundamentais”. SER`QUE, AO CRIME DO COLARINHO BRANCO, VAMOS AGORA OPOR OS JUSTICEIROS DO COLARINHO BRANCO — eventualmente da toga preta?
De Grandis, insaci?l, deixou claro que enxerga a exist?ia de um movimento que converge para o seu ponto de vista. Segundo diz, esse “apego excessivo aos direitos e garantias fundamentais” ainda resiste no Supremo, mas j?ome?a fraquejar no Superior Tribunal de Justi?e nos Tribunais Regionais Federais. De Grandis nos informa, ent? que, no STJ e nos TRFs, “direitos e garantias fundamentais” j??s?t?fundamentais assim. E, se n?s? ent?n?s?nem “direitos” nem “garantias”.
Devemos, pois, estar preparados para cruzar com um disc?lo de Joaquim Barbosa que, antes de tomar uma decis? v?omar a temperatura das ruas. Ou com um seguidor de Ayres Britto que, ao decidir o nosso destino, considere com do?a: “Sei que se trata de uma solu? de menor extens?democr?ca, mas fazer o qu? Ou com um aprendiz de De Sanctis, que, dando de ombros para aquele “papel”, decrete: “A verdadeira Constitui? ? povo, e o povo quer tal coisa”. Ou com um De Grandis mentalmente ainda mais jovem que bata o martelo: “Direitos e garantias fundamentais? Isso era coisa do tempo da ditadura”.
Sob o pretexto de ca? Daniel Dantas, essa gente est?uerendo jogar no lixo as institui?s democr?cas. Sob o sil?io c?ice de importantes setores da imprensa, da pr?a Justi?e das entidades de classe ligadas aos advogados. N?por acaso, De Grandis acha que o tal “apego excessivo” vem de um tempo em que lut?mos contra a ditadura. Ele tem raz? S?smo o “apego excessivo a direitos e garantias fundamentais” nos livra das ditaduras. Ou se fica com eles ou se fica com elas.
O “menino” parece j?er feito a sua escolha.