• Percival Puggina
  • 02/02/2009
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O PRE? DO CORPORATIVISMO

O discurso da “sociedade igualit?a” veste, com o manto da falsa justi? uma proposta totalit?a e injusta. Ela implica o Estado que n?convive com a diversidade natural existente entre os seres humanos, que desrespeita suas voca?s e que se permite discernir sobre a adequa? dos anseios de cada um. Tal realidade, de fato, s?de acontecer quando o aparelho estatal a?barca o conjunto das atividades sociais como a Educa?, a Cultura e a Economia; proscreve toda diverg?ia pol?ca; e restringe a religiosidade. A hist? do s?lo 20 fornece tr?cos exemplos do que acabo de descrever. Trata-se de coisa provada. Uma certa desigualdade ?nerente ?iberdade. Num ambiente no qual se preserve a liberdade dos indiv?os, sempre haver?esigualdade porque s?diferentes os empenhos, as capacidades, as voca?s e as aspira?s. No entanto, qualquer an?se da sociedade brasileira apontar?ela um n?l de desigualdade absolutamente incompat?l com o m?mo senso de respeito ?ignidade humana. Somam-se para produzi-la raz?hist?as, culturais e pol?cas, mas j?ivemos tempo de sobra para que a pol?ca superasse as causas hist?as e culturais da constrangedora mis?a nacional. O Brasil tem grav?imos problemas pol?co-institucionais que a sociedade reprova nos efeitos sem atentar para as causas. O corporativismo ?m desses males, a agir como c?er instalado em ?os vitais do aparelho de Estado, que deveria prover muitos dos instrumentos da justi?social. No entanto, ali onde est? dinheiro p?co, aparentemente sem dono, pertencente a todos sem ser de ningu?em particular, agem as corpora?s buscando se apropriar do quanto podem, em regalias de toda ordem, a come? pelas financeiras. A proximidade do poder decis? ? chave de acesso aos privil?os. Basta contemplar a disparidade de tratamento entre as carreiras funcionais ou os desn?is na remunera? de aposentadoria entre os trabalhadores do setor p?co e o setor privado, ou ainda a distribui? de incentivos para tais ou quais atividades, para compreender que h?ma estreita rela? entre a desigualdade e as mobiliza?s corporativas. N?estou descrevendo novidade alguma porque, como disse, falo dos efeitos e estes todo mundo v?O que talvez represente novidade para muitos leitores ? fato de que a capacidade de a? do corporativismo se potencializa atrav?do sistema proporcional de representa? parlamentar. Se o corporativismo ?m mal com ra?s hist?as, jamais poder?os, ap?m s?lo de Rep?ca, persistir adotando um sistema de elei? parlamentar que estimula a organiza?, para fins eleitorais, dos grupos de interesse constitu?s na sociedade. Estimulamos o que dever?os inibir. Em ?ca de elei?, a primeira provid?ia de tais grupos, com imediato reflexo nos partidos, ?ratar dessa representa?. “Quem vai cuidar de n? indaga-se nas corpora?s. “Quem ser?osso candidato por tal ou qual grupo?” interroga-se nos partidos. ?por esse vi?que se formam as grandes e efetivas bancadas existentes no Congresso Nacional – algumas das “frentes parlamentares” e as muitas bancadas disto ou daquilo que l?peram. Interesses e mais interesses. No entanto, a pr?a natureza da delibera? parlamentar implica o confronto de opini?e n?a negocia? de interesses. Um deputado n?deveria ser escolhido para representar vontades nem agenciar conveni?ias, mas para representar opini?e crit?os de ju? para as in?as decis?sobre as quais dever?ncidir seu voto. Enquanto n?tratarmos esse c?er com altas doses de quimioterapia de boa ci?ia pol?ca, o Brasil continuar?lamando contra a injusti?e cruzando os bra? em rela? ?ilo que lhe d?ausa.