• Percival Puggina
  • 21/07/2024
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O mandato do deputado Maurício Marcon

 

 

Percival Puggina

         Não o conheço pessoalmente, mas vou tratar aqui da representação política dos 140 mil eleitores desse deputado federal gaúcho, filiado ao Podemos (PODE/RS), cujo mandato foi cassado pelo TRE do Rio Grande do Sul.

Mediante decisão da qual cabe recurso ao TSE, o colegiado da justiça eleitoral sul-rio-grandense determinou que seus votos, bem como a totalidade dos votos de sua legenda fossem para a... lixeira, digamos assim. A matéria julgada é um recurso do PSD, principal beneficiário da deliberação. O fato que a motivou é uma suposta fraude com a inclusão de uma funcionária do partido na cota de 30% destinada às candidaturas femininas (tolice legislativa que cria mais constrangimentos do que soluções). Se for mantida a decisão, anulados os votos masculinos, femininos etc. conferidos para deputado federal ao PODE no Rio Grande do Sul, num passe de mágica judicial, um outro candidato, provavelmente do PSD, obterá a cadeira agora ocupada pelo deputado Marcon.

Enquanto a política como a queremos estertora em tempos tão pouco promissores ao surgimento de novas lideranças com o perfil de que a nação se ressente, é de se lamentar o que está acontecendo com o jovem e aguerrido parlamentar da Serra Gaúcha. Quem dera vivêssemos tempos mais sábios, com melhores legisladores, como são esses que vêm sendo expurgados! Não estaríamos testemunhando tais desatinos.

Salta aos olhos do mais desatento observador que se instalou em nossas instituições (inclusive nos próprios parlamentos) um desrespeito à representação parlamentar, eixo diretor do constitucionalismo democrático. Quando se toma o mandato de um deputado ou quando se censura um deputado, o ato incide sobre aqueles a quem ele representa! No caso do deputado Marcon, 140 mil eleitores perdem a voz; no caso do deputado Dallagnol, 345 mil eleitores tiveram seus votos jogados na lixeira para onde tantos, inclusive no TRE do Paraná, quiseram levar, também, os votos do senador Sérgio Moro. E viva a democracia servida à moda da casa! Viva a democracia do parlamento flácido! É de congressistas como Marcel, Nikolas, Gayer, Bia, entre outros, e também como Marcon e Dallagnol, que precisamos!

O voto proporcional, esse miserável, conta votos como se fossem objetos. Vejam a loucura. Em cada legenda, votos nominais que excedem o quociente eleitoral somam-se aos de outros candidatos e, se esse total não alcança um novo quociente, tais votos entram, despersonalizados, numa espécie de bacia das almas perdidas, esperando conhecer seu lugar na fila das médias por legenda. A legenda que tiver maior média é a primeira a se beneficiar dos sufrágios excedentes para completar mais um quociente e conquistar uma cadeira a mais. E assim é feito, sucessivamente, com as outras siglas e seus excedentes. Esse sistema, dito proporcional, é totalmente oposto aos méritos do voto distrital, majoritário, em que o representante eleito por um distrito representa todos os eleitores do distrito.

No Brasil inteiro, sob as regras do sistema proporcional, algo como 40% dos votos nominais se transviam da intenção dos eleitores por esse formulismo obtuso determinado pela legislação. As consequências são insanáveis e fazem vítimas entre eleitores, candidatos e à democracia representativa.

Percival Puggina (79) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.

 


Danubio Edon Franco -   23/07/2024 14:35:27

Não conheço a decisão que cassou o mandato do dep. Maurício Marcon, mas ao que parece reside na reserva de vagas, ou seja, o sistema de cotas. No caso, seria a cota reservada às mulheres. Pois bem, o sistema de cotas, seja lá qual for, é algo injustificável. Vivemos em uma democracia em que todos têm o mesmo direito. Se assim é, não há razão para essa reserva de vagas, porque não há e nunca houve proibição de mulheres integrarem a nominata dos partidos políticos; a história o comprova. Se não o fizeram em maior número é porque não quiseram. A verdade é que a situação foi criada por uma regra absurda, humilhante e estigmatizante em quaisquer de sua previsões (negros, pardos, mulheres, alunos oriundos do ensino público, indígenas). A perplexidade é que o TRE do RS tenha sido vencido por essa regra.

Gerson Hallam -   23/07/2024 14:20:46

Prezado Professor Puggina, o que é mais desalentador, o sistema bruto, que não quer mudanças, quer sim se perpetuar, se manter, incrível, ou a desproporção das decisões com uma análise rasa, quiça, de mérito. Uma situação é certa, temos que mudar, até acertarmos. Minha solidariedade ao Deputado Marcon, acompanhava suas manifestações, contundentes e verdadeiras, mas isso o sistema não quer, não admite. Menos um defensor da liberdade.

Gilmar Oliveira -   23/07/2024 09:33:54

Passa da hora do brasileiro tomar vergonha e ir para as ruas exigir o voto distrital puro! Não vejo outro remédio para o Brasil consertar. Se queremos democracia, que seja o povo a decidir quem entra e quem saí. Não só representantes do legislativo, mas de tudo o que envolve a comunidade que o cidadão vive! Aí sim seremos um povo!

DAGOBERTO GODOY -   23/07/2024 08:46:45

E o ainda mais lamentável é que tão poucas vozes - mesmo sem o quilate da tua, Percival - bradem contra tais distorções e mostrem suas danosas consequências.

Joâo Jesuino Demilio -   22/07/2024 19:06:15

A reforma política é a MÃE DE TODAS REFORMAS: 1)Voto Distrital Puro 2)Voto Revogatório ou com Recall 3)Voto Impresso com Contagem Publica 4) Nenhuma verba PÚBLICA para financiamento de campanha ou partidos. Somente verbas PRIVADAS. Empresas ou pessoas físicas( que não tenham contrato com o governo) só por doar para UM ÚNICO candidato. Caso o candidato seja eleito, fica PROIBIDO firmar contrato com o governo. 5)Cláusula de barreira de 10% dos votos válidos para existência dos partidos 6)Nenhum político poder concorrer mais de 2 mandatos no mesmo cargo. 7) O político só pode ser caçado pelos eleitores através do recall 8) Político cassado pelo recall fica inelegível por 4 mandatos 9) Extinção do STE e criação de 3 órgãos independentes para eleições. Um órgão faz as eleições. Outro órgão fiscaliza. Outro órgão julgas as irregularidades. 10) etc...etc..etc...

Manoel Luiz Candemil -   21/07/2024 20:11:52

O sistema eleitoral proporcional existe em prol de partidos políticos e não de políticos! Uma questão interessante: os políticos eleitos representam os cidadãos ou os seus partidos políticos? A Constituição e as leis dizem um coisa, mas na prática acontece outra!