Loucuras do ministro Tempor?
A a? contra o Minist?o da Sa?prev? suspens?dos efeitos do Edital de Prega?n.º 142/2008
O l?r do PHS na C?ra, o deputado federal Miguel Martini protocolou ontem, 20/01, uma representa? contra o Minist?o da Sa? pela realiza? do Edital de Preg?nº 142/2008, para a aquisi? de 15 milh?de saches de gel lubrificante.
De acordo com o edital, o material ?ndicado para lubrifica? ?ima durante a rela? anal e vaginal, com uso de preservativo, possibilitando assim maior conforto e seguran?aos usu?os. N?onhecemos a triste realidade do sistema de sa?p?ca do Brasil. Se no SUS faltam rem?os primordiais aos pacientes e n?tem leitos hospitalares para interna?, adquirir sache de lubrificantes ?imos, em detrimento a outras necessidades b?cas, ?m grande equ?co. O cidad?brasileiro precisa ser respeitado, ressalta Miguel Martini.
O resultado do julgamento do preg?estabeleceu a empresa Carbogel Ind?ia a Com?io, com o valor estimado de R$1.160.000,00 (um milh? cento e sessenta mil reais). Martini afirma que h?utras formas de o Minist?o da Sa?fazer campanhas de preven? contra doen?. As pol?cas p?cas de sa?para as doen? sexualmente transmiss?is deve ser objeto de reflex?sobre os conceitos de preven? e, principalmente, observar o delineamento de a?s que favore? a ado? de medidas preventivas em defesa da vida e da sa?da popula?, ressalta o deputado.
O parlamentar ainda lembra que a empresa vencedora ?amb?fornecedora, no SUS, do produto Carbogel ULT, gel especialmente recomendado para transmiss?ultra-s?a, em aparelhos de ultra-sonografia, como ec?fos e dopplers. In?os postos de sa?e hospitais p?cos deixam de realizar exame nas gestantes por falta do gel condutor, n?nos parece razo?l o Minist?o da Sa?adquirir gel ?imo, ao inv?do gel para exame nas mulheres gr?das, diz Martini.
Na representa? judicial, o deputado Miguel Martini ressalta que n?h?enhuma estat?ica ou estudo acad?co ou cientifico comprovado, que confirme a redu? das doen? sexualmente transmiss?is pelo uso de lubrificante ?imo. Ele tamb?solicita a suspens?dos efeitos do Edital do Preg?nº 142/2008 e, caso j?enham sido efetivados quaisquer das etapas previstas, que sejam impugnadas.