• Percival Puggina
  • 01/04/2015
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INIMPUTABILIDADE DOS MENORES DE 18 ANOS

Todas as tentativas de reduzir a maioridade penal, mesmo que para o patamar mínimo de 16 anos, esbarram no fato de que a Constituição Federal declara, no parágrafo 4º do artigo 60, que os direitos e garantias individuais nela estabelecidos constituem "cláusulas pétreas". Ou seja, não podem ser objeto de emenda tendente a os abolir. E nessa lista, entre quase seis dezenas de garantias, vai, como peixe em cambulhão, a inimputabilidade dos menores de 18 anos.

 Hoje, 31 de março de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 171/93, que trata dessa redução. Com a decisão, a matéria volta a tramitar na Casa, embora o PT, que junto com o PCdoB, o PSB, o PSOL e o PPS se posicionaram contra a medida, já tenha anunciado que vai recorrer da decisão ao Poder Judiciário. É outra "velha senhora": a judicialização da política brasileira, que não serve à Justiça e não serve à Política.

 Foi muito presunçosa a atitude dos constituintes de 1988 quando decidiram listar os dispositivos constitucionais que não poderiam ser objeto de modificação. Ao fazê-lo, pretenderam cristalizar a Sociedade, a Política e a Justiça como se fotografassem um instantâneo das aspirações nacionais e decidissem torná-las imutáveis através dos séculos. Quase nada pode ser assim e a CF de 1988 foi excessiva em fazê-lo.

Cada vez mais, a criminalidade praticada por menores de 18 anos assombra a segurança pública, com os "de menor" transformados em linha de frente do crime organizado. É imperioso coibir isso.

Sempre que se fala em combater a criminalidade com medidas repressivas aparecem os protetores de bandidos. São os mesmos - exatamente os mesmos - que relegam as vítimas ao mais negligente abandono. Seu argumento é tão surrado quanto paralisante: "Só isso não resolve!", proclamam. É óbvio que só isso não resolve, mas se nada é feito, tudo fica pior a cada dia, como a experiência e as estatísticas demonstram com clareza.

É um raciocínio absolutamente lógico; de tão lógico acaba sendo absolutamente não ideológico: quanto maior o número de bandidos presos, menor o de bandidos soltos e menor a insegurança na sociedade. E vice-versa.
 


EduardoCap -   10/04/2015 17:01:03

Puggina, não acho que se possa dizer que a inimputabilidade até os 18 anos seja um direito ou uma garantia individual. É apenas um critério objetivo que limita o exercício de um dever do Estado. Nem tudo que limita o exercício de um dever é um direito. No caso em tela está-se diante de um requisito para o exercício do dever do Estado, o que não se confunde com um direito de quem, por isso, escapa dessa ação. Não há, portanto, inconstitucionalidade na alteração da idade.

Marco Antonio Gaspar -   09/04/2015 23:08:05

Caro Puggina, na minha humilde opinião acho raso essa redução da maioridade, é certo que estamos cansados de ver menores fazendo o diabo no Brasil, mas e depois? Veremos menores com 12, 13, 14 e 15 anos fazendo o diabo. A certeza de impunidade é que move a roda da violência. E nossas cadeias? De cada 100 homicidios apenas 8 são resolvidos e punidos. É complicado. Sou a favor da punição mais severa pra crimes hediondos não importa a idade.

Wanderson Pereira -   07/04/2015 18:43:44

Bons alunos não podem estudar em escolas públicas especiais, isso seria discriminação e até mesmo um privilégio. Já um aluno assassino de menor idade tem o DIREITO à uma educação toda especial que inclui acompanhamento com nutricionista e apoio psicopedagógico, recreação e esporte, e todo tipo de tratamento especial que se possa imaginar para ele e para a sua família. Quanto mais, melhor. É assim que dizem. Onde há mérito, vêem privilégio. Onde há privilégio e injustiça vêem um direito liquido e certo. Boas escolas para bons alunos. Cadeia e convivência com assassinos para outros assassinos. NUNCA O CONTRÁRIO.

Fernando Bordallo -   06/04/2015 16:18:48

Em um comentário aqui posto, lê-se: "Pessoalmente, sou favorável à redução da maioridade penal. Mas, uma vez aprovada, isto não abriria perigosos precedentes para que outras cláusulas venham a ser alteradas por simples emendas à Constituição? Questões como pena de morte e exílio, por exemplo?". Bem, se é direito e garantia individual é explícito no art. 5.º, da CF. No caso da pena de morte e exílio, tais vedações estão insculpidas, declinadas, estatuídas no art. 5.º, sendo "direitos individuais". A maioridade penal não está no rol das garantias individuais arroladas no art. 5.º da CF, logo pode ser alterada mediante EC. São temas constitucionalmente distintos.

Fernando Bordallo -   06/04/2015 16:06:30

O insigne articulista, certamente ancorado em vozes outras, assim escreve: "odas as tentativas de reduzir a maioridade penal, mesmo que para o patamar mínimo de 16 anos, esbarram no fato de que a Constituição Federal declara, no parágrafo 4º do artigo 60, que os direitos e garantias individuais nela estabelecidos constituem "cláusulas pétreas".". = = = = = = Bem, aqui mora uma irrealidade constitucional, pelo menos na Carta Federal 88: O que os constituintes definiram como "direitos e garantias individuais" estão ELENCADAS no art. 5.º da Carta Federal. No rol dessas garantias individuais não consta maioria penal aos 18 anos. Para entender tal prerrogativa como direito individual, só forçando o entendimento para além do art. 5.º Aliás, se o ilustre articulista verificar, o Código de Trânsito Brasileiro não fixa idade limite mínima para conduzir automotor: diz apenas que este deve ter responsabilidade penal, abrindo a possibilidade de esta ser reduzida ...... ou ampliada. Outros - descobrindo a pólvora - dizem que são contra a maioridade penal aos 16 anos, pois, assim vão ocorrer mais prisões. Ora, então vamos passar a maioridade penal para 21 anos e..... em um passe de mágica - a coisa melhora, pois menos marginais vão ficar presos.

Leopoldo Mosqueira Gomes -   06/04/2015 12:28:41

Se a finalidade é reduzir o número de menores praticando atos criminosos, há, além de abrir mais escolas modelos, outro caminho. Penalizar o maior de idade (sem as firulas legais que aliviam a condenação do criminoso) com a pena quadruplicada no caso de cometer o crime com a exploração, com o auxílio ou na presença de um menor de idade. Se a finalidade é ganhar propinas com mais construção de presídios, empregos para cabos eleitorais, mercado de trabalho para advogados porta-de-xadrez, mais cargos públicos municipais, estaduais e federais a serem criados, diminuam a idade penal. Os índices de pais e mães omissos e da criminalidade agradecerão e tudo o mais tenderá para o pior.

sanseverina -   03/04/2015 12:13:37

Xiii!... Também copiei o RA e não chequei: é art. 60 e não 6º o das cláusulas pétreas da nossa prolixa CF. Desculpem.

PERCIVAL PUGGINA -   02/04/2015 22:43:56

Estimado Zaqueu e demais leitores (reproduzirei esta nota no Facebook, posteriormente). O Reinaldo Azevedo menciona corretamente o disposto no artigo 60 (é 60 e não 6º) da CF. E, de fato, o artigo 5º não menciona a inimputabilidade do menor de 18 anos. Esse preceito está nas poucas palavras do artigo 228. E muitos juristas apoiam-se nele para afirmar que explicita uma garantia individual concedida aos menores de 18, portanto, incluída no conjunto das normas insuscetíveis de atenuação. Essa é a natureza do debate em termos de constitucionalidade. Como sempre, há duas teses que se contrapõem. Eu acho que normas pétreas são um absurdo e há quem as considere inconstitucionais também.

Zaqueu -   02/04/2015 20:17:37

O jornalista Reinaldo Azevedo da Revista Veja cita o Parágrafo 4º do Artigo 6º da Carta que estabelece o que não pode ser mudado nem por emenda, a saber: § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. Agora o Artigo 5 º da CF que trata dos direitos e garantias individuais não explicita nada sobre a maioridade aos 18 anos. Gostaria que DR PUGGINA discorresse mais sobre o assunto, visto que o mesmo é complexo, os interesses são conflitantes e esse blog é, para nós, fonte de informações seguras e confiáveis.

sanseverina -   02/04/2015 19:39:26

Os esquerdóides petistas e afins, todos amigos de bandidos, estão incluindo no art. 6º, parágrafo 4º, IV da Constituição Brasileira, que remete aos Direitos e Garantias Fundamentais no extenso art. 5º, a menoridade penal como direito e garantia individual inarredável: então, se sou ‘de menor’ posso tudo, inclusive desrespeitar as leis e praticar qualquer crime do furto ao latrocínio, do sequestro ao estupro e ser, no máximo, compelido a medidas educativas de curto prazo?! Na melhor das hipóteses esses “especialistas” atribuem à sociedade a culpa pela marginalidade dos outros, claro, desde que nessa sociedade estejamos representados você e eu, aqueles que trabalham efetivamente e não eles, os que mamam eternamente nas fartas tetas do Governo e do Estado. Este discurso de proteção e isenção de eleitos coitadinhos - pobres, pretos, pardos, analfabetos, menores e de privilegiados bandidos de qualquer estrato social, mas associados ao Poder - é um engodo do socialismo que parece, neste momento, estar finalmente chegando ao ponto de saturação. A maioria - vide as últimas pesquisas de opinião sobre esse Governo - está convicta de que foi enganada, que todo o blablablá palanqueiro pós ditadura visou unicamente o estabelecimento, no topo da pirâmide política e social, do grupo de malandros que se enriqueceram à custa de impostos escorchantes sobre a produção e a renda surrupiados ao Tesouro Nacional e, não satisfeitos, institucionalizaram a corrupção do setor privado. Outro fato correlato, e ao qual é preciso ficar atento, é a “impossibilidade” de investigação e indiciamento ou impeachment da presidente da República com base na ausência de ocorrências delituosas no recente segundo mandato. O mandato presidencial confere isenção absoluta? Há pareceres contrários de juristas conceituados sobre esta situação, mas basta um raciocínio vulgar: se, desde a presidência do Conselho da Petrobras, passando pelo primeiro mandato e chegado o segundo, o Autor dos desmandos, das ações e omissões é a mesma pessoa e é a mesma a intenção de delinquir, não seria o caso de crime continuado?

Sérgio Alcântara, Canguçu - RS -   01/04/2015 23:43:24

Em minha modesta opinião, a sociedade deveria mobilizar-se não necessariamente em torno da redução da maioridade penal em si, mas para que houvesse uma ampla revisão dos próprios critérios de inimputabilidade. Desta forma, se um indivíduo se mostrasse por demais periculoso aos concidadãos, por exemplo, poderia ser mantido afastado do convívio social, pelo tempo que fosse necessário, até mesmo em prisão perpétua, sem importar se, quando praticou o delito que o condenou, tinha 30, 16 ou 13 anos. O debate não deveria se reduzir ao aspecto punitivo-educativo, conforme induzem os detentores da hegemonia política atual mas, acima de tudo, considerar a segurança das pessoas inocentes, que atualmente encontram-se completamente à mercê dos criminosos de todas as idades. Um pronto restabelecimento, Professor Puggina.

Robson Nunes da Silva -   01/04/2015 22:46:50

Pessoalmente, sou favorável à redução da maioridade penal. Mas, uma vez aprovada, isto não abriria perigosos precedentes para que outras cláusulas venham a ser alteradas por simples emendas à Constituição? Questões como pena de morte e exílio, por exemplo?

Genaro Faria -   01/04/2015 21:11:11

Fosse uma cláusula pétrea, não comportaria a polêmica que suscita entre juristas. Uma cláusula pétrea há de ser, também, inquestionável. A dicção do legislador constituinte, neste caso, não pode ensejar interpretações contraditórias. Tais cláusulas enunciam valores que um povo tenha por fundamentais de sua nacionalidade. O regime político e a forma de governo, por exemplo, podem ser cristalizados em lei como imutáveis. A soberania nacional e federação, igualmente são princípios cuja alteração desfiguraria a república e, por isso, devem ser preservados por essa prerrogativa legal. A faixa etária que proteja da punição judicial ou da responsabilidade civil uma pessoa não é, evidentemente, um tema, sequer, de interesse constitucional, devendo cuidar dele apenas o legislador comum, infraconstitucional. Mas vale o registro de que o PT, e seus cúmplices do Foro de São Paulo, sempre estão na contramão dos anseios populares. Neste caso, eles estão presumivelmente a favor dos sócios do FSP, as FARC, organização criminosa dos guerrilheiros traficantes da Colômbia.

Gustavo Pereira dos Santos -   01/04/2015 13:58:34

Bom dia, Dr. Percival. É tão óbvio que mais de 90% da população brasileira aprova a redução da maioridade penal para 16 anos. Um abraço, Gustavo. Aviso aos navegantes: NOSSO GURU FICARÁ FORA DO AR ATÉ 06 DE ABRIL, QUANDO RETORNARÁ FIRME, FORTE E MAIS SAUDÁVEL DE UMA PEQUENA CIRURGIA.