• Percival Puggina
  • 12/12/2008
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HOUVESSEM PRESTADO ATEN?O

?f?l identificar os princ?os aplic?is a uma determinada realidade depois que trombamos com eles no muro dos fatos. Muito mais valioso e s?o ?iscernir o princ?o na aus?ia do pr?o fato, iluminado apenas pela luz da raz? Exemplifico: foi f?l explicar o fracasso das economias comunistas em 1989, mas foi s?o o Papa Le?XIII, na enc?ica Rerum Novarum, em 1891. Ali, ao tecer considera?s sobre o comunismo (que s? iria estabelecer como sistema ap? Revolu? Russa, um quarto de s?lo mais tarde), afirmou que suas “funestas conseq?ias” se situavam “al?da injusti?do sistema”, impondo “odiosa e insuport?l servid? e que “o talento e a habilidade, privados de seus est?los” produziriam, “em lugar da igualdade t?sonhada, a igualdade na nudez, na indig?ia e na mis?a”. Isto ?er prof?co. Continuou sendo assim, prof?co, nas d?das subseq?es, o ensino dos pont?ces cat?os atrav?das enc?icas sociais, agora consolidadas no Comp?io de Doutrina Social da Igreja. A Doutrina foi acendendo luzes sobre a marcha da humanidade ao longo do s?lo 20 e muitos dos princ?os por ela enunciados acabaram codificados pelos povos democr?cos. Outros, lamentavelmente, n?o foram. E coube ao muro da realidade revelar seu conte?prof?co. Houvessem os povos e seus governantes prestado aten?... Houvessem os povos e seus governantes prestado aten?, a atual crise do mercado financeiro e da economia mundial n?teria eclodido porque pelo menos tr?princ?os, exaustivamente enunciados, foram desconsiderados e se contam entre as causas estruturais do que est?m curso: o princ?o da liberdade (aplic?l ?iberdade do mercado), o princ?o da subsidiariedade (aplic?l ?? do Estado) e o princ?o do bem comum (aplic?l ?ol?ca e ?conomia). Agora ficou fac?mo compreender. Enuncia a s?outrina: “os agentes econ?os devem ser efetivamente livres para confrontar, avaliar e escolher entre as v?as op?s, todavia a liberdade, no ?ito econ?o, deve ser regulada por um apropriado quadro jur?co, para coloc?a a servi?da liberdade humana integral, pois a liberdade econ?a ?penas um elemento da liberdade humana”. Ao considerar a liberdade (inclusive a do mercado) como um fim em si mesmo, cai-se na desordem moral e no caos social. Diz a s?outrina que o Estado, ao intervir, deve faz?o subsidiariamente, de vez que “objeto natural de toda e qualquer interven? consiste em ajudar de maneira supletiva os membros do corpo social, sem os destruir ou absorver”. “?necess?o que mercado e Estado ajam de concerto um com o outro e se tornem complementares. O livre mercado pode produzir efeitos ben?cos para a coletividade somente em presen?de uma organiza? do Estado” e n?pode produzir tais efeitos “num vazio institucional, jur?co e pol?co” que defina e oriente a dire? do desenvolvimento econ?o. ?o que o G20 apontou como necess?o – institui?s nacionais e internacionais que exer? papel de vigil?ia em rela? ao mercado mundial. Por fim, a s?outrina diz que, sendo o Bem Comum “a raz?de ser da autoridade pol?ca”, cabe-lhe intervir quando “o mercado, apoiando-se nos pr?os mecanismos, n??apaz de garantir uma distribui? eq?tiva de bens e servi? essenciais ao crescimento humano dos cidad?”, pois a “complementaridade entre Estado e mercado ?obremaneira necess?a”. Foi o desrespeito a esses princ?os, a que se pode chegar pela raz? que levou o mundo ?tual crise. Da mesma forma como arrasta a vaca para o brejo quem tenta regular a economia segundo padr?que contrariam quanto nela h?e regra certa e conhecimento provado, assim tamb?leva no traseiro um pontap?os fatos quem despreza a import?ia cautelar da pol?ca para promover e assegurar o bem comum. Revista Voto Edi? de dezembro de 2008