• Percival Puggina
  • 14/10/2019
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É HORA DE A SOCIEDADE AGIR

 

 Só não sabe quem não quer saber. A atual composição do STF, marcada por condutas e decisões que envergonham e indignam a nação, é um dos graves problemas nacionais e dos piores esqueletos no armário da herança petista. Garantista e esquerdista, assume-se, o Supremo, como substituto do Congresso Nacional e exerce, de modo poderoso e ilegítimo, a função de Poder Moderador, inexistente no nosso ordenamento constitucional. O STF brasileiro é uma Corte dissonante com a nação, pois não há nele um único liberal e um único conservador. Daí a necessidade, imperiosa, de que seja aprovada a PEC 159/2019. Há que abrir portas e janelas, e oxigenar o Poder.

 A referida Proposta de Emenda à Constituição revoga o preceito que elevou para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para ministros dos tribunais superiores e TCU, antes fixada em 70 anos.

 O quadro daquela corte ficou como se sabe. Recentemente, ao que foi herdado das gestões anteriores, Temer ainda acrescentou o ministro Alexandre de Moraes, que vem atuando como uma espécie de agente de segurança da Corte.

A PEC 159/2019 visa a retornar à situação anterior. Compulsória aos 70 anos! É fórmula prática para oxigenar o Tribunal com algum contraditório e alinhá-lo minimamente com a visão de Brasil e o ideário que venceu as eleições de 2018. Mérito à iniciativa da deputada Bia Kicis que propôs a PEC e coletou 175 assinaturas (o mínimo é 171) necessárias para sua tramitação. Aprovada, a PEC aposenta imediatamente os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. Melhor que isso nem uma bandeja de doces portugueses.

É obvio que a renovação do Supremo contraria a turma de rabo preso, os adversários da Lava Jato, os “intelectuais” protetores de bandidos que falam em superencarceramento enquanto criminosos soltos trocam tiros nas periferias urbanas, cometem 60 mil homicídios/ano e meliantes de rua atacam e assaltam crianças nas esquinas. Os adversários da PEC devem ser convencidos ou vencidos, têm cadeira no Congresso Nacional e votarão essa matéria.

Por isso, é importante divulgar a lista dos que já aderiram à proposta para que sua convicção favorável seja valorizada e para que a sociedade cobre posição dos que não assinaram. “Seu nome não consta aqui, por que não, deputado? De que modo lhe servem a atual composição do Supremo e seu desprezo ao sentimento nacional? O senhor concorda com um STF onde tantos se empenham em anular as condenações da Lava Jato? Saiba: o Brasil que o senhor quer, se preservar a composição do Supremo, terá todos esses corruptos de volta aos negócios e à impunidade!”.

São perguntas e afirmações que todos devemos fazer aos deputados não signatários da PEC 159/2019.

Conheça e divulgue a lista dos que assinaram a CPI, em https://bit.ly/33sfZvV (abre uma página da Câmara dos Deputados).

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* Percival Puggina (74), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 


Nill Soares -   17/10/2019 10:11:44

OPINIÃO“LGBTfobia”: O que o indiciamento do padre pernambucano tem a ver com você Você cristão pode ser a próxima vítima, ou melhor, o próximo criminoso. Já escrevemos – e muito – sobre a criminalização da homofobia promovida pelo STF em junho deste ano. Ultrapassando suas competências, o Poder Judiciário se dispôs a legislar, e em matéria criminal. A perseguição religiosa, com isso, tem todos os ingredientes para avançar. E, parece, já começou… O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu inquérito para investigar se o padre Rodrigo Alves de Oliveira Arruda teria adotado conduta de LGBTfobia quando da ministração de uma missa. O motivo? Durante a cerimônia religiosa tal pároco teria solicitado que os fiéis assinassem uma petição com a intenção de pressionar o Senado para a aprovação de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que retiraria o vigor da decisão do STF. No entender do padre, o julgamento do Supremo seria uma mordaça contra entendimentos religiosos e científicos. Pois bem. A base para o argumento do padre é, ao mesmo tempo, religiosa e jurídica. Seu receio era de que os cristãos – e as pessoas de modo geral – não pudessem expressar aquilo que pensam quando o assunto envolve LGBTs. Quase numa profecia, seu receio se cumpriu. De acordo com o que expusemos no livro “Manual Prático de Direito Religioso: um guia completo para juristas, pastores, líderes e membros”, o Supremo fixou três teses na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26, uma de impacto mais direto ao que nos interessa: A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero. Uma leitura desatenta nos faria crer que a liberdade religiosa – e porque não dizermos, a liberdade de expressão em geral – foi respeitada. Mas esse pode ser um ledo engano pelo que consta em sua parte final: desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero. Aqui caímos na análise subjetiva do discurso de ódio, especialmente quando temos por referência o conceito de discriminação. Aliás, precisamos deixar claro que os cristãos, em sua imensa maioria, não são hostis ou violentos contra esse grupo. Ainda, a decisão não atinge apenas homossexuais e transexuais, mas todos os caracterizados como LGBTQI+, abrangendo travestis, bissexuais, queer, intersexos… Nesse ponto, vale recordar que algumas igrejas protestantes, ou mesmo a Igreja Católica, não admitem mulheres ao sacerdócio. Esse fato é discriminatório? Segundo os dicionários, discriminar significa perceber diferenças, distinguir, colocar à parte por algum critério. O que as igrejas fazem é, a partir de aspectos teológicos, separar situações por conta de suas particularidades. E se revela interessante que nossa Constituição coloca homens e mulheres num patamar de igualdade (art. 5º, caput e inciso I), mas nem por isso há decisões judiciais obrigando que as igrejas mudem seus posicionamentos quanto à consagração de mulheres. Voltando ao caso em tela, expor uma interpretação religiosa da conduta LGBT, ou jurídica da decisão do STF, em nenhuma instância pode ser caracterizado como discurso de ódio. Desta feita, a simples abertura de inquérito no caso já não merece prosperar. Se aceitarmos o indiciamento do padre pernambucano abriremos as portas para uma ferrenha perseguição aos cristãos. E você, caro leitor, pode ser a próxima vítima, ou melhor, o próximo criminoso. https://www.gospelprime.com.br/lgbtfobia-o-que-o-indiciamento-do-padre-pernambucano-tem-a-ver-com-voce/

Nill Soares -   17/10/2019 10:07:46

Padre será investigado por “LGBTfobia” ao criticar ativismo judicial durante missa Ministério Público viola local de culto e liberdade de expressão. Um padre virou alvo de um inquérito civil aberto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por suposta conduta de “LGTBfobia” durante uma missa, no Recife. O religioso teria criticado o “ativismo judicial” do Supremo Tribunal Federal (STF), que legislou no lugar do Congresso ao tipificar casos de violência contra comunidades LGBT como racismo. A investigação teria sido aberta após denúncia ao MP feita por ativistas do grupo LGBT Leões do Norte contra o padre Rodrigo Alves de Oliveira Arruda, vigário na Paróquia Nossa Senhora do Rosário. O promotor Maxwell Anderson de Lucena Vignoli, da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife, aponta que o inquérito tem como objetivo apurar as circunstâncias “de possíveis violações dos direitos da população LGBT”. Assim como a grande maioria dos líderes religiosos, o padre estava preocupado com a usurpação de competência do Poder Judiciário e se referiu à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) número 26 como “ativismo judicial”. Para o religioso a medida se qualificou como uma “mordaça, pois a sociedade não poderá ter a expressão de teor religioso contrário ao que essas pessoas [LGBT] pensam”. Segundo o G1, o padre foi notificado da denúncia e deverá responder diante do MPPE. O caso é o primeiro desde que o Supremo decidiu pela tipificação do crime de homofobia de acordo com a lei sobre racismo.

Donizetti Oliveira -   16/10/2019 14:14:54

E mais...quando o indicador é descoberto ou pego em qualquer tipo de crime e for condenado, o indicado deve ser imediata e sumariamente exonerado do cargo. Dez anos está muito bom para ser mandatário do STF.

PERCIVAL PUGGINA -   15/10/2019 22:11:56

Interessante. A sociedade enfrenta um STF que é sequela dos governos petistas, que muda de posição como o vento da conveniência sopra, e isso não é oportunismo nem ruptura. Quando, para defender-se, a nação propõe reduzir a idade de aposentadoria dos ministros dos tribunais superiores aparece quem diga que isso é "ruptura" e não legítima defesa contra um poder que abusa de seu poder. Vamos enfrentar as maluquices do Supremo com quê? "Com diálogo construtivo"?

adão da silva moraes -   15/10/2019 18:43:36

Chega a ser risível. Quando interessava, a mudança da regra dos 70 para os 75 anos foi conveniente. Agora, não vale mais a brincadeira. Para não dizer que se trata de uma proposta meramente demagógica..., aceita-se outros adjetivos. Assim fica difícil. Conservadorismo não rima com ruptura.

Carlos Edison Fernandes Domingues -   15/10/2019 12:36:19

PUGGINA. Desta vez estamos em posição divergente. Amparo-me no preceito bíblico - Gênesis 18 - onde Abraão procurou evitar a destruição de Sodoma. Neste ensinamento assumo posição inversa. Será que em razão da presença de dois ou três ministros do S.T.F. reconhecidamente desacreditados, devemos eliminar uma lei que atualiza o aproveitamento do servidor público no Brasil? |As leis já nascem com a pecha do descrédito. Esta nos surgiu como a "lei da bengala" a outra nos veio como como a "lei da mordaça" Lembro-me dos ataques lançados pelos juízes contra a Loman, cujo mentor foi Henrique Fonseca de Araujo, pai do atual Ministro do Exterior. Nosso grande mal não são os 5 anos depois dos 70 , mas os 65 anos antes dos 70. Carlos Edison Domingues

José Paulo Moletta -   15/10/2019 05:25:50

Excelente escrito do Sr Luiz R. Vilela. Assino em baixo.

Odilon Rocha -   14/10/2019 20:15:14

Caro Professor Excelente iniciativa da Deputada Bia Kicis. Na lista, chama a atenção a presença de 04 (quatro) petistas. Torçamos para que a 159 seja aprovada. Muito embora o furor da sociedade, em geral, para com os desatinos e decisões enviesadas do STF, não deixa de ser uma via pacífica para o desmonte daquela malfadada corte.

Menelau Santos -   14/10/2019 19:51:29

Que vão para casa cuidar dos netos. É melhor que ficar lá cuidando de bandidos.

Luiz R. Vilela -   14/10/2019 19:47:02

Acho que o remédio para o STF, é mandato, com prazo de validade, de no máximo 10 anos. Quanto a escolha de ministros, deveria ser de 27 membros, um por estado, sendo que a indicação caberia a TRIBUNAL DE JUSTIÇA do estado, devendo indicar um desembargador que por obrigação tenha sido juiz de carreira. Deveriam os ministros ser divididos em 5 turmas, cada uma com 5 ministros, ficando fora apenas o presidente e vice, e as turmas seriam renovadas a cada 6 meses, ficando através do sorteio a formação delas. Se a representação parlamentar é baseada na divisão territorial por estados, assim como o senado, os ministros seriam representantes estaduais, sem interferência de outro poder, assim como é feita no legislativo. Ninguém nunca viu um papa que não tenha sido padre, também não viu um general, que não tenha sido pelo menos TENENTE, mas todos nós temos vistos desembargadores e ministros de cortes superiores, que nunca foram juízes, daí qualquer um pode começar a carreira no judiciario, na última instância, mesmo que tenha sido reprovado para a primeira. Se isso for contado lá em Portugal, vão rir a vontade e dizer que é piada de brasileiro. E o pior, é que é mesmo, só no pais dos casos e ocasos raros, isto pode acontecer. Revogação da PEC da bengala, pouco vai adiantar, a reforma tem que ser total e cargos de ministros do STJ e STF, não podem ser vitalícios, e os cargos de presidente e vice, não podem ser sequenciais apenas pelo critério de chegada na corte. Tem que haver eleição de verdade.