CAIU O LUGO
CAIU O LUGO
TEOR DO ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO DO PARAGUAI
(Bastariam 2/3, ou seja, 30 votos para a destituição de Lugo. A proposta foi aprovada por 39 dos 45 senadores, ou seja, por 87% do plenário).
O Presidente, o Vice-Presidente, os ministros do Poder Executivo, os ministros do Supremo Tribunal, o Procurador Geral da República, o Defensor Público, o Controlador Geral da República, o Subcontrolador e os integrantes do Tribunal Superior da Justiça Eleitoral somente poderão ser submetidos a julgamento político por mau desempenho de suas funções, por delitos cometidos no exercício de seus cargos ou por delitos comuns.
A acusação será feita pela Câmara dos Deputados, por maioria de dois terços. Corresponderá ao Senado julgar, por maioria absoluta de dois terços, em juízo público, os acusados pela Câmara dos Deputados e, se for o caso, declará-los culpados com o único efeito de afastá-los de seus cargos. Nos casos de suposto cometimento de delitos se repassarão seus antecedentes à justiça comum.
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Lugo tomou uma sova de votos na deliberação de seu afastamento. Foram 39 a favor e apenas quatro contrários. Seu governo fracassou, como fracassara antes em sua função pastoral. Dera péssimo exemplo como orientador dos fiéis e andou muito mal como presidente.
Enquanto religioso, apoiava os invasores de terras ( o MST paraguaio), reunia-se com os representantes das FARC, passava a mão por cima dos que sequestravam endinheirados para exigir resgates milionários sob proclamadas intenções políticas. Desde os púlpitos, anunciava aos ventos que seu país, com vontade política e sob uma gestão como ele saberia fazer, se converteria num paraíso guarani sul-americano.
Deu tudo errado. Só não andou mal naquilo que o Brasil o ajudou. Deixa a presidência sem ter quem o apóie. Os jornais de amanhã, certamente, mostrarão jovens revoltados e chorosos sendo contidos pela polícia. Por favor, não os confunda com o povo paraguaio. São os mesmos de sempre. Todo país tem um pouco disso. A decisão reflete a vontade da maioria do povo paraguaio, frustrada com a incapacidade de seu presidente. E foi adotada segundo a forma prevista na Constituição do país.
Por fim, fique atento ao que fará o Brasil. O nosso Antônio Patriota já está lá, chefiando uma missão com objetivo que assim explicitou: Preservar a estabilidade e o pleno respeito à ordem democrática, observar o pleno cumprimento dos dispositivos constitucionais e assegurar o direito de defesa e ao devido processo. Esperemos que não surja dessa intromissão aí um novo Caso Honduras...
Nota: Federico Franco, o vice que assume, é tradicional adversário do Partido Colorado (Stroessner) e um homem de bem. O ordenamento constitucional paraguaio fornece saída adequada para essas situações de desgoverno e de insatisfação generalizada.