• Ives Gandra da Silva Martins Filho
  • 24/03/2009
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A PROP?ITO DE UMA EXCOMUNHÏ - Correio Braziliense

Desde que se tornou conhecida, pela divulga? na m?a, a declara? do arcebispo de Olinda e Recife, dom Jos?ardoso Sobrinho, de que incorreram na pena de excomunh?os que executaram e consentiram no aborto dos g?os que esperava a menina de 9 anos de Alagoinha (PE), estuprada pelo padrasto, t?faltado pedras para atirar no referido prelado e na Igreja Cat?a. Chocou o Brasil a not?a da gesta? da menina pernambucana. Mas, em rela? ao aborto praticado, o que mais choca ? distor? de fatos, de modo a se justificar a morte dos g?os, aproveitando-se tamb?o epis? para se condenar a Igreja Cat?a por sua intransig?ia. Interessante notar que os mesmos que defendem ferrenhamente a separa? da Igreja e do Estado, em nome do laicismo, n?admitindo que a Igreja se manifeste em defesa da vida por ocasi?da discuss?judicial sobre o aborto, s?aqueles que, no presente epis?, v?prescrever o que a Igreja deve dizer ou pensar sobre seus dogmas e doutrina, lembrando muito a incoer?ia voltariana do Tratado da Toler?ia: devemos tolerar todos, menos “a infame” (a Igreja Cat?a). Eis os fatos, segundo os testemunhos do Conselho Tutelar de Alagoinha e do p?co da cidade: em que pese o parecer un?me do referido conselho, contr?o ao aborto, e da vontade inicialmente manifestada pelo pai e pela m?da menina pela preserva? da vida dos netos, a press?de uma assistente social, com a transfer?ia da menina para outro hospital, o aborto foi realizado, com a maior rapidez, para evitar discuss? sempre sob o argumento, altamente discut?l, de que a gesta? levaria fatalmente ?orte da m?e das crian?. E qual foi a declara? do t?criticado arcebispo? Que o crime do aborto ?ais grave do que o crime do estupro, estando os que o praticaram, e consentiram na sua realiza?, excomungados “ipso facto”. Eis o direito aplic?l ?ip?e: a) C?o Penal Brasileiro — ainda que seja crime, o aborto n?se pune quando a gesta? resulta de estupro (art. 128, II); b) C?o de Direito Can?o da Igreja Cat?a — a excomunh?“latae sententiae” ?quela na qual incorre o fiel cat?o pelo simples fato de praticar o aborto, independentemente de processo e senten?expressa, em face da extrema gravidade do delito (cc. 1314, 1318 e 1398); para o fiel cat?o, a excomunh?significa ficar privado de receber os sacramentos (c. 1331, § 2º); pode ser levantada se estiver arrependido e houver se confessado (cc. 1355, § 2º, 1357, § 1º, e 1358, § 1º). Ou seja, o que dom Jos?ardoso Sobrinho fez foi apenas esclarecer que, pelo ato que praticaram, os que provocaram o aborto da menina de Alagoinha deixaram de participar da comunh?da Igreja Cat?a. Podem voltar a ela? Claro, desde que arrependidos do grav?imo pecado que cometeram e devidamente perdoados pelo sacramento da confiss? ?quest?de coer?ia. Ningu??brigado a pertencer ?greja. Mas se o faz, deve estar de acordo com sua doutrina, defendida em sua integralidade pela Igreja Cat?a por mais de dois mil?os. Diante de tantas contemporiza?s, sempre se buscando atenuar as exig?ias do Evangelho, n??emais lembrar, como dizia um santo de nosso tempo, que n?? doutrina de Cristo que deve se adaptar ??cas hist?as, mas os tempos ?ue se devem abrir ?uz do Evangelho. Diante de t?triste epis?, s?demos nos solidarizar com a dor imensa da menina estuprada e obrigada a abortar, lamentar o sacrif?o de duas vidas humanas, e nos colocar ao lado de dom Jos?ardoso Sobrinho, para, junto com ele, receber as pedras que ainda continuar?a ser atiradas nele e na Igreja Cat?a pela intransigente defesa da vida humana. * ?Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).