• Leonardo Giardin de Souza, promotor de Justiça.
  • 19/01/2018
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PUNITIVISMO, IMPUNIDADE E IMPOSTURA

 

O grande Percival Puggina, em recente publicação (1), trouxe à colação alguns excertos ilustrativos do pensamento da corrente ideológica hegemônica no Brasil em matéria de criminologia, direito penal e segurança pública. Alguns dos soi disant arautos da “tolerância”, da “democracia” e da “liberdade” foram acolherados em um único artigo, com o perceptível objetivo de que seu discurso de proveta, uniformizado e reproduzido em intermináveis operações de clonagem, adquirisse a aparência externa de um consenso dogmático revestido da mais absoluta cientificidade, fruto de sincera busca dialética da verdade, liberto de quaisquer ranços ideológicos. Malgrado, no entanto, esse verniz “científico”, a “disposição” para o debate desses “tolerantes” denuncia-se no título autoexplicativo do artigo: “A sanha punitivista e/ou a boçalidade do discurso da impunidade” (2).

Quem quer que leia o texto, assinado por Leonardo Yarochewsky, será imediatamente tomado pela sensação de que alguém está substituindo realidade por discurso: ou há uma “sanha punitivista” irracional e despropositada, movida por um mórbido e um tanto sádico “desejo” de jogar pobres e desvalidos em calabouços, ou tenta-se soterrar a realidade sob um sem-número de palavras-gatilho, clichês e chavões, a fim de gerar uma confusão dos demônios, desqualificar os pensadores antagonistas e desviar o foco do coitado do assunto.

Com acuidade e finíssima ironia, o professor Puggina limitou-se a transcrever, para nosso “deleite”, alguns cacos desse latão pseudocientífico banhado no ouro de tolo de títulos acadêmicos. Permite, assim, que o leitor julgue por si o conteúdo. Entretanto, permito-me tecer algumas considerações sobre o material generosamente trazido pelo brilhante escritor gaúcho ao conhecimento do público em geral. Evito, desse modo, ser confundido com os que, olimpicamente, passam ao largo do pensamento alheio, substituindo-o convenientemente por rótulos e etiquetas, calculados para inibir o incauto leitor de travar qualquer tipo de contato substancial com o que querem proibir.

Em sua compilação, Yarochewsky, advogado criminalista e doutor em Ciências Penais, “denuncia” algo que nomeia “criminologia midiática”. Para ele, o “discurso” da impunidade contribui “para o avanço do Estado autoritário e para a cólera do punitivismo”, o que geraria uma “tendência” à proposição de leis “com viés autoritário, conservador e reacionário.” Yarochewski, confiante no impacto a ser causado por conta do costume arraigado no nosso mainstream de torcer o nariz para o termo “conservador”, coloca o maltratado epíteto convenientemente ao lado de termos aterrorizantes como “reacionário” e “autoritário”.

Na monumental obra “A Corrupção da Inteligência”, Flávio Gordon explica - por meio de uma analogia com o conceito de “marcação” da linguística estrutural - como a classe falante brasileira “normaliza” sua própria visão sobre determinados assuntos, dando ares de logos dogmático a perspectivas francamente minoritárias em comparação com o que pensa o cidadão comum. Este, sem meios de expressar coletivamente seu pensamento, acaba por sentir-se um fragmento “anormal” que boia caoticamente em um oceano de unanimidade. Os pontos de vista “não marcados” são o “padrão”, referenciados de forma neutra, e os pontos de vista “marcados” passam por específicos e parciais. Eis o estratagema utilizado por Yarochewsky: “marcar” quem não comunga de seu ideário como “conservador”, “autoritário”, “reacionário”, “punitivista” e “colérico” para, em seguida, valer-se de um velho e surrado clichê, dado como pressuposto científico indiscutível: a prisão se destina aos “criminalizados” por um “processo de estigmatização, segundo a ideologia e o sistema dominante”. Reverbera o discurso pueril da criminologia crítica marxista - todo ele baseado em inversão de causa e efeito e sua confusão com condições e influências.

Yarochewski cita Ricardo Genelhú, que, brandindo o título de pós-doutor em Criminologia, afirma que “o discurso contra a impunidade tem servido de motivo para uma suposta restauração da ‘segurança social’”, mas não passa de “desculpa para a perseguição ao “outro” (...) com seu ensaio neurótico promovido por pessoas com onipotência de pensamento”, servindo mais “para ‘justificar’, ‘ratificar’ ou ‘manter’ a exclusão dos ‘invisíveis sociais’, tragicamente culpados e, por isso, incluídos por aproximação com os ‘inimigos’ (parecença), do que para demonstrar a falibilidade seletiva e estrutural do sistema penal antes e depois que um ‘crime’ é praticado, ou enquanto se mantiver uma reserva delacional publicizante, seja porque inafetadora do cotidiano privado, seja porque indespertadora da cobiça midiática." A primeira ideia que me veio à mente ao travar contato com esse estilo intragável, pedante e de pouca inteligibilidade ao vulgo, foi o indefectível diagnóstico de Roger Scruton, para quem “o jargão afetado e sem sentido é muito mais eficaz na propagação das opiniões de esquerda e progressistas do que os argumentos bem fundamentados”, em razão de que “quando afirmadas explicitamente, expõem-se à ameaça de refutação, algo a que elas nem sempre sobrevivem”(3) . Quando ao jargão afetado une-se o manjadíssimo truque “xingue-o do que você é, acuse-o do que você faz”, a coisa assume ares de escandaloso golpe contra o debate racional. É até ofensiva a desfaçatez de alguém que, arrogando-se a condição de dono da verdade e demonstrando verdadeiro horror à divergência, aponte no outro, e não em si, “neurose” e “onipotência de pensamento”. Acresce-se a isso a audácia de falar em “perseguição ao outro”, embutida em um sujeito que demite o delinquente de sua própria condição humana, ao negar-lhe capacidade decisória fundada na autoconsciência e na liberdade individual. Ao mesmo tempo, objetifica a vítima como instrumento de busca de bens materiais pelo “excluído social” que ele mesmo, ao fingir defender, despersonaliza e equipara a um animal que age movido apenas por instintos e reflexos condicionados. Dividir o mundo entre “nós” e “eles”, prática indissociável dos intelectuais marxistas, implica assumir a visão de um mundo de objetos, sem sujeitos, cuja consequência necessária é falta generalizada de empatia com o próximo. Eis o perfil real de certos intelectuais que denunciam atentados à “outridade”, e que, quando convém, utilizam a palavra crime entre aspas.

Yarochewski prossegue invocando Salo de Carvalho, advogado e professor, que diz haver um “sintoma contemporâneo” que denomina “vontade de punir”. Nada pode ser mais projetivo: ao medir o outro com sua própria régua, o citado jurista não faz nada além de criar um espantalho com quem brigar, de pronto decalcando-lhe na testa o oposto de seu ideário laxista (a vontade férrea de não punir bandidos que não respeitam nenhuma “outridade”). Por meio dessa variante da cosmovisão “nós x eles”, retira providencialmente o debate do campo da discussão sobre a necessidade de punição para a seara da voluntariedade. Note-se que é exatamente essa a condição mental na qual surge a decisão de cometer um crime. Carvalho parece identificar-se com esse voluntarismo, para o qual quer atrair, na base de um tu quoque invertido, os que defendem resposta adequada e proporcional à conduta de um malfeitor. Essa postura intelectual abre campo a uma discussão que resultará inexoravelmente na escolha do tipo de arbítrio que deve prevalecer. Daí porque o próprio Salo nos impõe um dilema, sem notá-lo, entre dois tipos de arbítrio: o da “democracia substancial” (marcação “neutra” ou com aparência científica), que blinda a decisão de delinquir sob uma carapaça causal-determinista, ou o “das macropolíticas punitivistas (populismo punitivo), dos movimentos políticos-criminais encarceradores (lei e ordem e tolerância zero) e das teorias criminológicas neoconservadoras”, marcados com rótulos de intenção de significado infamante, que nem de longe refletem o apelo à justa retribuição que embasa o pensamento “analisado”.

Por fim, Marildo Menegat, pós-doutor em Filosofia, sob aplausos efusivos de Gramsci e Alinsky desde algum círculo profundo do inferno, clama pela “politização” do debate, “o único caminho para pôr termo, quem sabe aos martírios e sacrifícios desde sempre praticados” pela “espécie” humana. Não se sabe em que sentido a politização da potência de fazer o mal poderia servir para corrigir essa tara inata dos indivíduos humanos, que se atualiza pari passu com seu tratamento “politizado”. Mas por que não buscar reduzir os “martírios e sacrifícios” provocados por tantos criminosos “empoderados” pelo discurso justificador e pela cultura da bandidolatria, de cuja conduta resulta o sacrifício de 60.000 brasileiros por ano? Pois, alheio a isso, Menegat propõe que “é hora de nos entregarmos à realização da liberdade e, para isso, o fim das prisões torna-se imperativo”, sem esclarecer a liberdade de quem seria “realizada” com o fim das prisões e a consequente libertação de toda sorte de assassinos, assaltantes, traficantes e estupradores. No entanto, há algo a comemorar no discurso, que encerra, com chave de ouro, o trailer do inferno coletado com luvas de laboratorista pelo mestre Puggina: a confissão espontânea, compartilhada pelos desencarceramentistas, da mais descarada apologia do abolicionismo penal. É evidente que convém a esse grupo ideológico travestido de científico, em sua “sanha” laxista e seu abolicionismo “colérico”, que as prisões sejam lugares cada vez mais inabitáveis, para que possam berrar neuroticamente, aos quatro ventos, a “falência” do sistema e exigir de modo autoritário sua extinção. Quando um porta-voz dessa ideologia afirma que o sistema carcerário “faliu”, é algo como Caim avisar candidamente que Abel “morreu”.

Para esses intelectuais orgânicos, apontar racionalmente a necessidade de uma punição adequada aos crimes cometidos voluntariamente por agentes individuais - abordando do ponto de vista empírico a chaga da impunidade - torna-se, num grotesco truque de mágica, “desejo” de punição, “cólera” e “sanha” persecutórias, “neurose” e delírio de onipotência. Exclui-se da esfera do pensamento racional a argumentação do oponente de ideias para jogá-la indevidamente na seara da psicopatologia. Sobre isso, diria Pirandello: ma non è uma cosa seria! Nesse campo, quanto mais a vítima da artimanha maliciosa se defende, mais louca parece aos desavisados. Ante tamanho grau de impostura com verniz de pseudociência, só resta render-me à “metodologia” desses doutos ilusionistas e desmascará-los: “é golpe!”.

Sempre desconfiei que esses senhores julgassem idiotas todos os demais membros da humanidade, à exceção dos iniciados nos ritos de sua igrejinha acadêmica. Mas não imaginava que fizessem tão pouco da inteligência alheia, ignorando ao mesmo tempo a catastrófica situação de sua própria. Esse paradoxo é muito bem observado e descrito por Flávio Gordon, para quem esses intelectuais são as primeiras vítimas do fenômeno que ele denomina, em seu extraordinário livro homônimo, “a corrupção da inteligência”, espécie de corrupção não criminalizável porque não se refere a um fenômeno causal, mas é fruto de uma alteração substancial do ser que afeta de forma trágica o intelecto e a personalidade do agente-vítima. Quem quer que pretenda nunca mais entender coisa alguma, que ingresse resoluto nessa prisão mental e jogue a chave fora, como fazem esses homens. Sendo essa uma decisão livre, de nada adianta buscar culpados que não sejam as próprias vítimas desse longo e doloroso processo de suicídio intelectual.

Essas observações aparentemente irreverentes não constituem de maneira alguma insultos ou adjetivações gratuitas. Busca-se uma descrição que só adquire contornos ácidos justamente por respeitar o objeto, descrevendo-o com fidelidade. Vimos que esses intelectuais ousam sugerir, senão afirmar, que impunidade não existe neste paraíso perdido. Não passaria de um “discurso midiático” forjado para gerar “autoritarismo” e “criminalizar” os “excluídos”. É perceptível que, não dispondo de meios racionais para refutar uma realidade indesmentível e brigar com os fatos (4), somente resta-lhes um apelo emotivo: imputar intenções malignas e soturnas, temperadas de estupidez e ignorância, àqueles que ousam descrever o que qualquer um vê com os olhos da cara. Arrogam-se a condição de defensores de uma humanidade que só amam em abstrato. A impunidade real cuja ostensividade e feiúra estampada em seus frutos cotidianos é insuportável à visão daqueles que se comportam ao modo avestruz, deve ser, juntamente com a humanidade de carne e osso que sofre com a criminalidade, convenientemente posta de lado e excluída do debate. Em seu lugar, entra em cena uma “impunidade” prêt-a-porter, mistificada, retórica e evanescente, moldada como espantalho para uso dos “defensores” de um humanismo sem humanidade, abstrato, insípido, inodoro, incolor e sem sangue. Assim, esperam tornar politicamente incorreto o uso da própria palavra “impunidade” e estigmatizar quem dela se vale como instrumento de descrição dos fatos.

É preciso estar demasiado fora da realidade para crer haver “punitivistas encolerizados” à mancheia, como lobos perseguidores, prontos a devorar pobres cordeirinhos marginalizados (5) pela sociedade e empurrados inexoravelmente para a criminalidade por culpa de entidades etéreas como “capitalismo tardio” e “sistema burguês”. De fato, parafraseando o professor Percival Puggina, a imagem do restante da biblioteca deve ser imprópria para menores, e aqueles que sustentam nossas universidades com o suor do próprio rosto, na vã ilusão de estar investindo em conhecimento e ensino “superior”, devem atentar para esse tipo de conteúdo nefasto e imbecilizante, a ser neutralizado não mediante censura, mas pela persistente exposição dessas ideias, por si aptas a causar repulsa, e pela contínua análise crítica desse pensamento destrutivo. Somente assim serão criados anticorpos intelectuais para defesa de mentes incautas, expostas ao fluxo torrencial desse ideário maligno nas artes, nos meios de comunicação e nos ambientes acadêmicos.
 

(1)  http://www.puggina.org/artigo/puggina/conheca-o-pensamento-dos-defensores-da-impuni/10951
(2)  http://emporiododireito.com.br/backup/a-sanha-punitivista-eou-a-bocalidade-do-discurso-da-impunidade-por-leonardo-isaac-yarochewsky/
(3)  ROGER SCRUTON, “Uma Filosofia Política: Argumentos para o Conservadorismo”. É Realizações, p. 137.

(4) Vivemos em um país cujos níveis de elucidação de homicídios atinge até 8% (ainda assim superior à taxa de esclarecimento dos crimes em geral), que registra mais de 1.700.000 roubos por ano (dos quais um Estado como o Rio de Janeiro consegue apurar menos de dois por cento dos autores), em que há cerca de 700.000 mandados de prisão em aberto (o número de foragidos supera o de encarcerados em nosso país “autoritário”), e onde a punição efetivamente aplicada dilui-se em progressões de regime carcerário cuja velocidade é turbinada com remições, “prisões” domiciliares, monitoramento eletrônico, fugas etc.
 (5) Uma dessas “vítimas do sistema” é o hoje “jurista” Marcinho VP, líder da facção criminosa Comando Vermelho. Recentemente, VP anunciou que irá lançar um livro sobre o que entende por “direito penal do inimigo”, que muito bem poderia ser prefaciado por qualquer um dos doutos aqui citados: as ideias defendidas pelo novel “doutrinador”, atualmente hóspede da Penitenciária Federal de Mossoró, RN, muito se assemelham aos excertos analisados no presente texto.