• Ives Gandra da Silva Martins
  • Compartilhe:

POR UM CONGRESSO INEXPRESSIVO

A Política Nacional de Participação Social – PNPS, tal como descrita no 
Decreto 8243/14, tende a substituir o Congresso Nacional na representação 
popular, para “fortalecer e articular mecanismos e instâncias democráticas 
de diálogo” e em “atuação conjunta com a administração pública federal” da 
“sociedade civil” (art. 1º), criar Conselhos e Comissões de políticas públicas 
e sociais (artigos 10 e 11) eleitos pelo povo, objetivando auxiliar a 
Secretaria Geral da Presidência da República (artigo 9º) a “monitorar e 
implementar as políticas sociais” por eles definidas, com atuação junto às 
diversas instâncias governamentais. 
 
Num curto artigo, é impossível descrever e analisar o nível de força que se 
pretende atribuir a instrumentos “populares”, na promoção com o governo, 
das políticas que desejarem, sem a participação dos legítimos 
representantes do povo, que são os senadores e deputados. 
 
Como os Conselhos e as Comissões serão eleitos pelo “povo”, mas a eleição 
não é obrigatória e o “povo” dificilmente terá condições de dedicar-se em 
tempo integral, deixando trabalho ou ocupações diversas, para estar 
presente nestas “eleições”, serão os “amigos do rei” os beneficiados pelas 
indicações, que lá estarão presentes, num verdadeiro aparelhamento do 
Executivo e redução do Congresso Nacional à sua expressão nenhuma. 
Por pior que seja, o Legislativo é eleito pelo povo. Nele está contida 100% 
da representação popular (situação e oposição). No atual Executivo, nem 
50% do povo brasileiro está representado, pois a atual presidente teve que 
ir ao 2º turno para ganhar as eleições. 
 
Em outras palavras, pretende o decreto que a autêntica representação 
popular de 130 milhões de brasileiros seja substituída por um punhado de 
pessoas, que passará a DEFINIR A POLÍTICA SOCIAL DE TODOS OS 
MINISTÉRIOS, INDICANDO AO EXECUTIVO COMO DEVE AGIR!  2
A linha da proposta é tornar o Congresso Nacional uma Casa de tertúlias 
acadêmicas, pois os Conselhos e Comissões eleitos pelo “povo” serão 
aqueles que dirigirão o país. Por exemplo, a Comissão encarregada da 
Comunicação Social poderá determinar que o Ministério correspondente 
imponha restrição de conteúdo à imprensa, a pretexto de que é esta a 
“vontade do povo”, que será “obrigado” a atender aos apelos populares. 
As políticas públicas e sociais não mais serão definidas pelo Poder 
Legislativo, mas, por este grupo limitado de cidadãos enquistados nestes 
organismos. 
 
Estamos perante uma autêntica ressurreição, da forma mais insidiosa e 
sorrateira, do PNH-3, que recebeu o repúdio nacional e, por isto, nunca foi 
aplicado. 
 
Às vezes, tenho a impressão, com todo o respeito que tenho pela figura da 
presidente da República, que ela tem recaídas “guerrilheiras”. Talvez, a 
“devoção cívica” que demonstrou nutrir pelo sangrento ditador Fidel Castro 
– tão nítida no retrato exibido por todos os jornais, de sua recente visita a 
Cuba – a tenha levado a conceber e editar esta larga estrada para um 
regime antidemocrático. É que o decreto suprime as funções constitucionais 
do Parlamento e pretende introduzir entre nós o estilo bolivariano das 
Constituições da Venezuela, Bolívia ou Equador. Nelas, o Executivo e o 
“povo” são os verdadeiros poderes, sendo – é o que está naquelas leis 
maiores— o Legislativo, Judiciário e Ministério Público, poderes acólitos, 
vicários, secundários e sem maior expressão. 
 
Por ter densidade normativa própria, o referido decreto é diretamente 
inconstitucional, ferindo cláusula pétrea da Constituição, que é a autonomia 
e independência dos Poderes (artigos 2 e 60 § 4º, inciso III). 
Espero que o Congresso Nacional repila o espúrio diploma, com base no 
artigo 49, inciso XI, da Carta Maior, zelando, como deve, por sua 
competência legislativa.
 
 
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 79, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra