Francisco Carneiro Júnior
De Hobbes a Bobbio, nove teorias explicam o Estado — nenhuma, sozinha, explica um Estado que blinda os seus e pune os outros.
O Direito em determinada hora, invisível ao cidadão comum, deixa de proteger e passa a escolher quem proteger. Não é hora marcada em relógio nenhum. É a hora em que um parecer da Advocacia-Geral da União nasce não para orientar o Estado, mas para blindá-lo. É a hora em que um requerimento arquivado no Congresso não morre de morte natural, morre de conveniência. É a hora em que a engrenagem burocrática, desenhada para servir à Nação, começa a servir a quem, por ora, ocupa o poder.Reportagens recentes descrevem exatamente esse movimento no Brasil: um esforço articulado — que vai da Advocacia-Geral da União aos bastidores do Congresso Nacional — para proteger o governo de Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores de sobressaltos judiciais e do desgaste de escândalos de corrupção. Especialistas ouvidos identificam ali algo mais estruturado que um gesto avulso de defesa política: um aparato operando, peça a peça, para erguer uma blindagem contra apurações inconvenientes ao projeto de poder petista.
Fico deste lado da folha para perguntar o óbvio, que por óbvio ninguém pergunta: blindagem contra quê? Contra a lei, ou pela lei? E, se pela lei, ainda é lei?A pergunta é antiga. Só o cenário é novo.
Quatro séculos de teoria política não produziram uma definição do Estado. Produziram nove respostas a nove urgências diferentes, e cada uma continua viva porque o problema que a gerou nunca foi resolvido — apenas trocou de roupa.
Hobbes, escrevendo sob o eco de uma guerra civil que dizimara a Inglaterra, não via no Estado uma conveniência, via uma urgência de sobrevivência: o homem entrega quase tudo de si a um soberano absoluto porque o alternativo — o estado de natureza, onde cada um é lobo do outro — é pior que qualquer tirania. O Leviatã nasce do medo, e é do medo que tira sua legitimidade.
Locke discorda sem negar. Para ele o indivíduo já chega ao mundo com direitos que ninguém lhe concedeu — vida, liberdade, propriedade — e o Estado não é senão o instrumento contratado para guardá-los. Aqui a lógica se inverte: o poder não legitima o direito, o direito é que limita o poder, e um governo que o viola perde, no mesmo instante, a razão de existir.
Rousseau reescreve o contrato como vontade, não como cálculo. Antes do pacto não há soberania nenhuma a reivindicar; depois dele, a vontade geral passa a governar a todos, inclusive quem discordou dela — porque discordar da vontade geral, no seu esquema, é discordar de si mesmo enquanto cidadão. É a mais perigosa das teorias do Estado, porque é a mais generosa: confia ao povo o que os outros desconfiavam confiar a um homem só.
Montesquieu, lendo a história das monarquias que apodreceram por dentro, oferece o antídoto estrutural: divide o poder para que ele não vire despotismo. Legislativo, Executivo e Judiciário existem menos para funcionar bem sozinhos do que para se vigiarem mutuamente. A liberdade política, nessa arquitetura, não é dádiva de ninguém — é o produto residual do atrito entre poderes que se contêm.
Hegel recusa o instante fundador. Para ele o Estado não nasce de contrato nenhum, pontual e assinado; nasce de um processo, à medida que a vida social se complexifica e família, trabalho e mercado deixam de dar conta de si. É organismo histórico, não construção jurídica.
Marx lê o mesmo organismo e vê nele um instrumento — não neutro, jamais árbitro, mas aparelho de dominação de uma classe sobre outra, mudando de forma conforme mudam as relações de produção que o sustentam.
Weber despe o Estado de toda essa carga moral e devolve uma definição operacional, quase fria: Estado é quem detém, com reconhecimento social, o monopólio legítimo da força. Tire o reconhecimento, e não resta autoridade — resta violência nua.
Durkheim completa por outro ângulo: o Estado é o órgão que organiza o que a consciência coletiva produz de forma dispersa. Longe de ser tirano do indivíduo, protege-o dos grupos menores que o esmagariam sem essa organização central.
E Bobbio, o mais tardio dos nove, tenta reconciliar as duas famílias: o Estado é onde direito e poder se unem, onde o monopólio da força encontra, ou não encontra, fundamento no ordenamento jurídico que o antecede e o pressiona.
Nove respostas. Nenhuma sobra, nenhuma exclui a outra. O Estado que hoje conhecemos é a sobreposição de todas — medo de Hobbes, direitos de Locke, vontade de Rousseau, divisão de Montesquieu, processo de Hegel, classe de Marx, força de Weber, consciência de Durkheim, fusão de Bobbio. O erro do jurista apressado é escolher uma teoria e descartar as demais, como quem escolhe uma lente e joga fora as outras oito — e depois se espanta por enxergar tão pouco.
De toda essa sobreposição emerge um único mandato prático, e é nele que mora o verdadeiro teste de qualquer Estado: proteger a sociedade — vida, liberdade, propriedade — e, ao mesmo tempo, limitar o próprio poder de punir. Forte o bastante para defender o cidadão do criminoso; limitado o bastante para defender o cidadão de si mesmo. Esse é o ponto de equilíbrio. Tudo o que falta explicar é o que acontece quando um sistema sai dele — e sai, invariavelmente, por dois caminhos opostos que terminam no mesmo lugar.
Num extremo está o direito penal do inimigo: o Estado aumenta seu poder coercitivo, reduz garantias, intensifica a punição, e apresenta a excepcionalidade como resposta drástica ao avanço territorial de facções armadas. O acusado deixa de ser cidadão sob a lei e passa a ser ameaça a neutralizar — e uma vez aberta essa exceção, a pergunta que ninguém responde satisfatoriamente é onde ela termina.
No outro extremo está o abolicionismo penal, que sonha extinguir prisões, polícias e o próprio direito penal, como se o desaparecimento da coerção estatal levasse consigo o desaparecimento da violência. Não leva. Onde o Estado recua, o vácuo não fica vazio — organizações criminosas, poderes paralelos, milícias de toda espécie ocupam o espaço que a lei abandonou. Um Estado que deixa de proteger não liberta ninguém: apenas transfere a tutela do cidadão para quem tem armas e não tem lei nenhuma.
Postos lado a lado, os dois extremos parecem inconciliáveis. Postos em prática ao mesmo tempo, dentro do mesmo sistema, contra públicos diferentes, eles se encontram — e desse encontro nasce a figura que nenhuma das nove teorias previu isoladamente, porque nenhuma delas imaginou um Estado covarde com o crime e valente apenas contra seus adversários: o Estado delinquente.
O Estado delinquente não é o Estado fraco, nem o Estado forte demais. É o Estado seletivo. É aquele que consegue, ao mesmo tempo, ser leniente com quem deveria temer a lei e implacável com quem apenas discorda do poder. Onde a lei deixa de ser limite para virar instrumento, a segurança jurídica não desaparece de uma vez — corrói-se por dentro, artigo a artigo, parecer a parecer, até que um dia o cidadão descobre que já não sabe mais o que o protege.
O mecanismo é sempre o mesmo, ainda que a roupagem mude de país para país: agentes públicos que se aproximam de organizações criminosas em vez de combatê-las; estruturas de governo capturadas por interesses que deveriam fiscalizar; mercados ilícitos tolerados, quando não protegidos, enquanto o mesmo aparato coercitivo se volta com fúria total contra o adversário político. Para a criminalidade organizada, garantismo, devido processo, cautela redobrada contra qualquer injustiça. Para o dissidente, o opositor, quem o poder do momento decidiu chamar de ameaça: investigação de exceção, garantias suspensas, punição em ritmo acelerado. E o mais perturbador é que tudo isso costuma vir embrulhado em linguagem impecavelmente legítima — defesa da democracia, proteção das instituições, blindagem contra ataques.
É por isso que segurança jurídica é infinitamente mais do que previsibilidade de tribunal. É a última barreira entre o Direito e sua conversão em instrumento de poder pessoal — a diferença entre um sistema que aplica a lei e um sistema que a maneja.
Volto, agora com mais elementos sob os olhos, à cena de abertura. Não é mais um único parecer de gabinete que sustenta a hipótese. É uma sequência — e sequências, ao contrário de fatos isolados, têm o hábito incômodo de desenhar um padrão.Comece pela imagem que resume tudo: analistas apontam convergência de interesses entre STF, PGR, AGU, PF e Congresso — cinco siglas que deveriam operar como pesos e contrapesos umas das outras, e que passam, na leitura de quem acompanha o processo de perto, a se mover como marionetes presas ao mesmo par de mãos. A imagem é dura, mas não é gratuita: pesos e contrapesos que se movem juntos deixaram de pesar e de contrapesar coisa nenhuma.
Tome o ministro André Mendonça, do Supremo, relator dos casos Master e INSS — dois dos processos mais sensíveis ao entorno do governo. Não foi um crítico externo quem falou primeiro em sistema articulado; foi o próprio ministro, de dentro da Corte, ao descrever a pressão que dizia sentir sobre sua conduta. Quando o guardião da lei nomeia publicamente a engrenagem que tenta guiar sua mão, o jurista sério já não pode tratar a hipótese do Estado delinquente como exagero de blog.
A engrenagem, aliás, tem peças visíveis. A equipe da Polícia Federal responsável pelo inquérito do INSS foi trocada mais de uma vez, em circunstância a que o próprio Mendonça reagiu publicamente — e a Advocacia-Geral da União, que deveria representar o interesse público e não o interesse do governo de plantão, foi ao Supremo contestar o andamento das investigações. É o Estado usando seu departamento jurídico para conter o próprio Estado investigador; é a placa de pare erguida contra a própria polícia.
Mais adiante na cadeia, a Procuradoria-Geral da República freou, com pareceres sucessivos, medidas pedidas pela Polícia Federal contra aliados do governo — os mesmos pareceres que, note-se, não impediram Mendonça de autorizar buscas quando a omissão se tornou publicamente insustentável. Não é coerência absoluta o que se observa ali; é seletividade documentada, aplicada com intensidade desigual conforme o alvo.
E o que deveria ser o freio democrático por excelência — o Congresso — mostra-se, neste episódio, cúmplice do mesmo movimento: pedidos de CPI ficaram travados tanto na Câmara quanto no Senado, e a fotografia mais eloquente da temporada não precisa de legenda alguma — dois adversários históricos, abraçados, sorridentes, sobre uma pilha de investigações arquivadas e acorrentadas. A fiscalização parlamentar, que devia temperar o excesso do Executivo, dorme sob o mesmo cobertor que deveria vigiar.
Falta o gesto que fecha o círculo, e é o mais antigo de todos os manuais de poder: quando a crítica aperta sobre corrupção, muda-se o assunto. Governo e partido têm empurrado ao centro do debate público pautas de outra natureza — inimigos externos, a reforma da jornada conhecida como 6x1, conflitos políticos — precisamente no momento em que a crítica mais pesada recai sobre desvio de recursos e captura institucional. Não é acaso de agenda; é técnica. Desviar o foco do debate é, também, uma forma de blindagem — a mais barata de todas, porque não exige parecer nenhum, apenas um microfone e um adversário à mão para apontar.
Fecho este levantamento com o cuidado que o próprio método exige: existe, paralelamente a tudo isso, uma investigação sobre suposto tráfico de influência envolvendo o filho do presidente — e a defesa nega qualquer irregularidade. Aqui, mais do que em qualquer outro ponto deste ensaio, vale repetir a máxima que este próprio texto defendeu páginas atrás: investigar não é condenar. Tratar uma apuração em curso como veredito já proferido seria cometer, do lado oposto, o mesmo erro que se aponta no Estado delinquente — o de deixar a proporcionalidade morrer para dar lugar à conclusão que mais convém. A diferença entre o crítico sério e o panfletário está exatamente aqui: o primeiro aponta o padrão sem fabricar a sentença; o segundo já chegou à sentença antes de examinar o processo.
O que resta, depois de somar cinco siglas movidas por um único fio, um ministro que nomeia publicamente a pressão que sofre, uma AGU que freia sua própria polícia, uma PGR que barra seletivamente, um Congresso que arquiva por afeto, e uma pauta pública desviada no momento exato em que mais deveria estar fixa? Resta um padrão. Não uma sentença — um padrão. E é justamente para reconhecer padrões, não para redigir sentenças antecipadas, que a teoria política nos legou, ao longo de quatro séculos, o vocabulário que este ensaio tentou reunir.
O Estado não é uma coisa. É uma tensão permanente entre proteger e limitar, entre força e freio, e nenhuma das nove teorias que a história nos legou resolve essa tensão de uma vez por todas — apenas nos dá vocabulário para reconhecê-la quando ela se rompe. O Estado delinquente é o nome que damos ao momento em que a tensão se rompe duas vezes ao mesmo tempo, em direções opostas, contra públicos diferentes, sob o mesmo teto institucional — e às vezes, como se viu, sob o mesmo par de mãos movendo cinco marionetes de uma só vez.
Não existe blindagem inocente. Toda blindagem protege alguém de alguma coisa — e a pergunta que decide se um Estado ainda merece esse nome, ou se já descambou para outra coisa, é sempre a mesma, repetida por Hobbes e por Locke, por Weber e por Bobbio, cada um com suas próprias palavras: blindar quem, contra quem, e em nome de que lei que ainda seja, de fato, lei para todos.