• Alexandre Garcia
  • 18/01/2018
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O DIREITO DE ESPERNEAR

 

As ameaças, intimidações e pressões que a Justiça Federal vem recebendo, fazem lembrar a intervenção chavista na Suprema Corte da Venezuela. A Presidente do PT faz alusões a “mortes”; militantes fanatizados prometem quebrar a cabeça de juízes; partidários do réu anunciam que não vão aceitar uma eventual confirmação da sentença do Juiz Sérgio Moro. São manifestações que me fazem lembrar de 1963, quando eu ouvia discursos sobre a reforma agrária “na lei ou na marra”. O grupo que ameaçava com isso, acabou sendo retirado na marra. Quando se sai do caminho civilizado, democrático, entra-se na lei das selvas, onde prevalece quem tem o calibre mais grosso.

Agora chega-se ao cúmulo de o desembargador presidente de um Tribunal Federal precisar pedir garantias para a incolumidade dos juízes daquele foro e de suas famílias. Isso rebaixa ainda mais o Brasil no nível da democracia. Juízes com frequência têm precisado de guarda-costas para exercerem seus encargos, o que mostra o avanço do crime. Faz lembrar dos atentados, na Sicília, em que a Máfia explodiu juiz e procurador. E não vale atribuir apenas à ignorância, ao fanatismo, ao desconhecimento de como funciona uma democracia, porque até dirigentes de partidos e detentores de mandato popular têm pregado a violência e o desrespeito à Lei e à Justiça como reação.

O diálogo e a argumentação que nos foram legados há mais de 2 mil anos pelos gregos, estão sendo esquecidos no Brasil, assim como a organização dos poderes do estado, demonstrada por Montesquieu, há 300 anos. E há um silêncio significativo por parte dos políticos citados na Lava-jato. Eles devem estar pensando: se pegarem um líder popular como Lula, o que vai ser de nós? Como estão em pecado, são solidários com os que estão atirando pedras. Por outro lado, seus contrários igualmente convocam reações violentas para conter os manifestantes. Coisa do mesmo nível grosseiro e violento de torcidas organizadas que se engalfinham.

Há lei para tudo isso. O Código Penal prevê crime de ameaça e crime de obstrução à Justiça, assim como pune agressão física ou dano ao patrimônio público. Parece um desespero que o Doutor Freud explica. Perderam a matriz, quando acabou a União Soviética, perderam a alternativa, quando a China virou capitalista; caiu o Muro de Berlim, Cuba e Venezuela afundaram e agora podem perder aquele que finalmente lhes deu poder, ainda que não fosse movido pela ideologia. Mas houve o devido processo legal e não há tribunal de exceção, como nas ditaduras extremistas. O jus sperneandi – o direito de espernear – é limitado pela lei, na prática da democracia.

• Publicado originalmente em www.sonoticias.com.br