Francisco Carneiro Júnior
As velhas respostas já não bastam — ouve-se isso em Brasília com o mesmo fervor de quem acaba de descobrir a pólvora, e ninguém discorda, porque discordar daria trabalho. O engano mora justamente nessa unanimidade preguiçosa: a frase, sendo verdadeira, serve para justificar o oposto exato do que deveria — menos força, mais comitê; menos prisão, mais planilha; menos fronteira, mais fórum. O Brasil não fracassou no combate ao crime organizado por excesso de rigor. Fracassou por nunca ter aplicado rigor nenhum capaz de sobreviver a uma manhã de imprensa. Recuso, de saída, a antítese que virou consenso de auditório — Estado repressivo contra Estado inteligente —, porque essa antítese nasceu torta: existe para que ninguém precise responder à pergunta incômoda. Por que o Estado brasileiro, com um dos maiores efetivos policiais do planeta, um Judiciário hipertrofiado e um sistema prisional federal desenhado à imagem do carcere duro que a Itália aplica a chefes mafiosos, não consegue impor a única coisa que o crime organizado teme: a certeza da punição?
II.
O território é onde a tese contrária apoia o primeiro tijolo, e onde também mente por omissão. Diz-se que operações pontuais — as incursões cariocas, por exemplo — produzem mortos, afetam moradores e não alteram de modo duradouro o domínio das facções. Metade disso é fato; a outra metade é a que ninguém quer admitir. A Operação Contenção, deflagrada em outubro de 2025 no Complexo do Alemão e na Penha, mobilizou 2.500 agentes e 32 blindados, matou mais de uma centena de suspeitos, prendeu 133 e apreendeu 118 armas — golpe real e mensurável na capacidade operacional do Comando Vermelho naquela praça. Faltou o dia seguinte: nenhuma tropa ficou, nenhuma ocupação tomou o lugar do vácuo que a força abriu. O Estado arrombou a porta e foi embora, deixando a facção livre para reocupar o mesmo endereço em poucas semanas, como sempre reocupa. Incendiar a casa, apagar o fogo pela metade e depois culpar o extintor pelo incêndio recomeçar: eis a lógica de quem chama isso de fracasso da força. Falta ao Brasil, não uma alternativa à ocupação armada, mas a ocupação armada que não se retira, seguida de presença civil que hoje simplesmente não chega — nem escola, nem posto de saúde, nem cartório, porque o Estado brasileiro sabe invadir e não sabe ficar. Enquanto se repete que 40% da população vive sob domínio de facções — dado correto, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública —, quase ninguém pergunta por que a Garantia da Lei e da Ordem, instrumento pensado exatamente para isso, é acionada como exceção episódica, nunca como política contínua de reconquista territorial. Território não se recupera com seminário. Recupera-se com bandeira fincada e guarnição que fica.
III.
As armas expõem o argumento na sua forma mais insidiosa, porque troca estatística por insinuação. Alega-se que a flexibilização do acesso civil ao armamento entre 2019 e 2022 teria baratado, via laranjas, o arsenal das facções — e cita-se, como prova indireta, o aumento de fuzis apreendidos em estados sem esse histórico. A correlação existe; a causalidade foi forjada. O comprador cadastrado no Sistema Nacional de Armas responde a rastreamento biométrico, registro de munição, fiscalização do Exército e da Polícia Federal: é o elo mais vigiado de todo o universo armamentista brasileiro, não o mais frágil. Fuzil de guerra, granada, calibre militar não saem de loja licenciada — atravessam os quase 17 mil quilômetros de fronteira seca que o Brasil divide com Bolívia, Paraguai, Colômbia e Guiana, pelas mesmas rotas que servem cocaína e armamento ao mesmo tempo: a logística que abastece o Comando Vermelho na Amazônia é a que arma o PCC no Sul. Culpar o caçador, o atirador e o colecionador — hoje sob controle mais estrito do que qualquer motorista de aplicativo — é deslocamento ideológico com roupa de ciência: mais fácil apontar o cidadão fiscalizado do que confessar que o posto de fronteira em Foz do Iguaçu ou em Ponta Porã opera com metade do efetivo necessário e uma corrupção aduaneira que todo mundo conhece e ninguém prende. Regular ainda mais o que já é regulado não fecha fronteira nenhuma. Fecha, apenas, mais um capítulo da fábula em que o culpado é sempre quem obedece à lei.
IV.
Sobre a infiltração dos mercados formais, concedo o diagnóstico inteiro e recuso a receita. O PCC movimenta hoje, segundo apuração das próprias autoridades paulistas, algo perto de R$ 4,9 bilhões por ano desde 2020, e a Receita Federal revelou, em agosto de 2025, ao menos R$ 30 bilhões em patrimônio imobiliário sob controle da facção. Fintechs e criptoativos multiplicam as camadas de lavagem — ninguém nega isso. Mas a resposta proposta — regular melhor, integrar COAF e polícias estaduais, criar base institucional permanente — descreve um edifício burocrático que já existe no papel e nunca se converte em confisco. De que serve mapear R$ 30 bilhões se o Estado leva, em média, mais de uma década para transformar um inquérito de lavagem em perdimento definitivo de bens? A França napoleônica confiscava depressa porque temia o crime; a República brasileira só aciona depressa o compliance de quem já é honesto, e devagar a expropriação de quem nunca foi. O gargalo não está na regulação financeira — o Brasil já é um dos países mais regulados do mundo em compliance bancário, o que pune de forma desproporcional a pequena e a média empresa lícita, enquanto a organização criminosa absorve o custo da conformidade como despesa operacional, porque tem caixa de sobra para isso. O gargalo está no processo e na pena: o próprio texto que originou este debate admite que apenas cerca de 30% dos homicídios são investigados no país. Uma nação incapaz de elucidar sete em cada dez assassinatos não precisa de outro comitê de inteligência financeira. Precisa que a Justiça termine o que a Polícia começa — e hoje, salvo raras exceções, não termina.
V.
A Amazônia merece capítulo à parte — é ali que a confusão entre diagnóstico e receita chega ao ápice. Fala-se em “convergência criminal”, expressão cunhada por institutos que preferem, sempre, soluções de governança de mercado a soluções de soberania. O fenômeno é real: garimpo ilegal, grilagem, tráfico de madeira e de drogas entrelaçados numa mesma economia de violência, favorecidos por rios que dificultam a interceptação e por uma presença estatal que, historicamente, nunca existiu ali. A discordância começa na conclusão. À Amazônia não falta “regulação especializada do mercado do ouro” — falta o Estado brasileiro na sua forma mais elementar: guarnição, radar, patrulha fluvial armada, presença que não recue diante de dois mil homens fortemente armados atravessando a fronteira colombiana, como relatam, aterrorizados, moradores que nem se atrevem a se identificar ao denunciar. Um líder indígena sequestrado para servir de guia a um grupo armado estrangeiro, com a resposta institucional reduzida a um inquérito do Ministério Público pedindo reforço das Forças Armadas, configura invasão territorial por atores armados não estatais — não uma falha de compliance ambiental, mas o tipo de fato que, em qualquer nação que leve a soberania a sério, aciona doutrina de defesa de fronteira, e não gabinete de regulação de commodities. Formalizar o garimpo antes de expulsar quem o ocupa ilegalmente é assinar, com verniz técnico, a rendição do território.
VI.
A corrupção é o ponto em que a tese contrária acerta o diagnóstico e erra, de novo, a receita: apresenta-a como alternativa à força, quando é, na verdade, sua pré-condição. Quanto mais capitalizada a organização criminosa, maior sua capacidade de comprar proteção, financiar campanha, infiltrar-se em concessão de mineração e no mercado imobiliário — nisso não há disputa. A resposta a isso, porém, nunca foi, em nenhum país que reduziu de fato o poder de suas máfias, “pacto suprapartidário” seguido de “estratégia de longo prazo” — eufemismos que soam bem em painel de fórum e não produzem nada fora dele. Foi combinação de instrumentos duros: a Itália do maxiprocesso e de um regime de isolamento carcerário total — nascido da resposta aos assassinatos de Falcone e Borsellino — que corta por completo a comunicação do chefe mafioso com o mundo exterior. O Brasil copiou a forma — criou o Regime Disciplinar Diferenciado e os presídios federais de segurança máxima — e falhou no conteúdo. A prova está no próprio organograma do PCC, revelado pela inteligência da Polícia Civil de São Paulo em 2026: Marcola, preso desde 1999, recolhido ao sistema federal desde 2019, circulando entre presídios de máxima segurança, segue sendo apontado como líder supremo de uma facção com 14 sintonias e 89 dirigentes, mais da metade deles atrás das grades. Isolamento que não isola não derruba a doutrina do isolamento; derruba apenas quem a executou mal — a mesma diferença que existe entre abandonar uma arma porque falhou e recarregá-la porque foi mal empunhada.
VII.
Cabe uma pergunta que o texto de origem, sozinho, jamais fez: qual foi, na prática, a resposta mais recente do Estado brasileiro ao avanço do crime organizado? Não veio endurecimento. Veio abrandamento. Em junho de 2024, por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha, fixando critério administrativo — não mais penal — para distinguir usuário de traficante, decisão reafirmada em fevereiro de 2025. A intenção declarada era corrigir desigualdade racial na aplicação da lei, problema real que merece resposta real. O efeito líquido, porém, sobre o terreno onde as facções operam, foi elevar o limiar de tolerância exatamente no ponto de contato mais frequente entre o cidadão comum e a polícia — o varejo da droga —, sem tocar um fio de cabelo da estrutura atacadista que Comando Vermelho e PCC comandam. Enquanto se discutia grama e presunção relativa nos tribunais superiores, o Instituto Igarapé publicava, em 2026, estudo colocando o PCC à frente de todos os cartéis americanos, com 30 a 40 mil integrantes e presença documentada na Europa e na África Ocidental, e o Comando Vermelho estimado entre 20 e 30 mil membros — a maior organização criminosa brasileira virando, sob os olhos de quem discutia despenalização, ameaça transnacional. A decisão do Supremo não causou essa expansão, e o rigor histórico exige mais cautela do que qualquer manchete oferece. Fica, no entanto, algo mais modesto e mais incômodo: enquanto o discurso público celebrava a “nova resposta” da desjudicialização, o inimigo real crescia, se profissionalizava, se internacionalizava. Se há correlação a explicar, ela não aponta para o lado que os arautos da inovação institucional gostariam.
VIII.
No fundo de tudo isto está uma pergunta clássica que nenhum ensaio sobre crime organizado que se pretenda sério pode evitar: o que é, afinal, um Estado que fracassa? Max Weber respondeu a isso há mais de um século — monopólio legítimo da violência física dentro de um território. Toda a arquitetura conceitual do texto que este ensaio contesta — “convergência criminal”, “regulação de mercados”, “articulação institucional” — descreve, com vocabulário técnico impecável, o que acontece quando esse monopólio já foi cedido e ninguém tem coragem de dizer isso em voz alta. Quando o próprio Estado aceita debater se deve “regular” o garimpo ilegal em vez de expulsá-lo, se deve “compreender as redes financeiras” em vez de confiscá-las, se deve buscar “pacto suprapartidário” em vez de sentença, já assinou, em linguagem de relatório, a ata de rendição parcial da soberania. As nações que reverteram esse processo não o fizeram por comitê — fizeram-no com fronteira fechada, prisão que isola de fato, confisco concluído em meses e não em décadas, e uma classificação jurídica que chame organizações com 30 mil homens armados, receita bilionária e alcance em três continentes pelo nome certo: não associação criminosa do Código Penal comum, mas organização paramilitar transnacional. O debate legislativo brasileiro sobre tipificar facções como organizações terroristas, hoje represado no Congresso, é o único item desta lista que aponta na direção certa — e, previsivelmente, o que os defensores da “nova resposta” institucional menos mencionam.
IX.
Discordo, leitor, de quem lhe diz que a força já foi tentada e fracassou. A força nunca foi tentada até o fim — foi tentada pela manhã e desmontada à tarde, por audiência de custódia, por embargo, por comissão que se reúne a cada trimestre para dizer que o problema é complexo. A verdadeira resposta nova ao crime organizado brasileiro não está em sigla de instituto internacional, não está em seminário sobre convergência de mercados, não está em parceria com fintech para rastrear pix suspeito. Está na coisa mais antiga que existe, e por isso mesmo a mais esquecida: um Estado que ocupa o território e nele permanece; uma fronteira que se fecha de verdade, não apenas em nota oficial; uma prisão que isola quem deve isolar, sem exceção nem visita disfarçada; uma sentença que chega antes que o réu envelheça esperando por ela. O Brasil não precisa de respostas que ainda não existem. Precisa aplicar, finalmente, as que sempre existiram e nunca foram levadas a sério — porque é mais confortável, para quem escreve relatório em gabinete com ar-condicionado, chamar de velho tudo aquilo que exigiria coragem para praticar.