• Débora Balzan, Promotora de Justiça MP/RS
  • 05/06/2019
  • Compartilhe:

IMPUNIDADE EM MASSA, MAS, “EM COMPENSAÇÃO”, SOLTURA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL!

 IMPUNIDADE EM MASSA, MAS, “EM COMPENSAÇÃO”, SOLTURA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL!
Débora Balzan, Promotora de Justiça MP/RS

A punição efetiva, aquela que guarda algum real sofrimento pessoal expiado pelo criminoso, é a única forma de eventual “ressocialização”. Sofrimento como ser humano, de coração e razão, o que não acontece com os psicopatas. O sofrimento dos psicopatas será, no máximo, por estarem por curto período de tempo presos, e não o sofrimento interno, de culpa, mas tão-somenteo egoístico. Das duas, uma: psicopatas não deveriam nunca sair das prisões porque nunca mudam, apenas desenvolvem mais expertise para se sofisticarem e não serem pegos; e os que não são psicopatas,mas que precisariam expiar de forma real e por um longo tempo (quiçá para sempre), de modo proporcional à gravidade dos seus crimes. De qualquer sorte, não há dúvida de que a pena se fundamenta na necessidade de prevenção geral, que só é possível com a retribuição, pela contenção; a ressocialização, quase uma quimera, é fim mediato e é constitutiva à pessoa do apenado.

Na prática, observo que a maioria das pessoas envolvidas na execução penal tem uma necessidade de sempre entender e justificar o criminoso, seja ainda com relação ao crime já condenado, mas também pelas faltas e inobservância de regras no cumprimento da pena. Há quase um pedido de desculpas pelo Estado em cumprir, ainda que minimamente, a pena ou alguma sanção decorrente de uma falta grave, quandohá alguma consequência.As punições decorrentes das infrações que ocorrem dentro dos estabelecimentos prisionais seguem a regra da apuração e punição dos crimes em geral, ou seja, pouco se apura e muita impunidade. Há alguma dúvida de que quase ninguém (talvez ninguém) seja punido quando se apreendem drones, armas, celulares, drogas etc em grandes operações? Prevalece a máxima de socializar tudo, e em não sendo individualizadas as condutas, mas generalizadas entre dois, três ou mais. Aqueles objetos estão naquele local por geração espontânea. Quando em apreensões menores e mais corriqueiras, também essa é a regra, para alívio quase geral. A dúvida é tudo o que se quer! A sociedade, na imensa maioria das vezes, também é preterida nas execuções penais, só que não sabe. A única informação que recebe é a de superlotação carcerária (só esses locais são mostrados, como se todos assim o fossem).

Pode-se perfeitamente trabalhar em execução penal apenas com princípios abertos e que servem ao bem e ao mal: o da presunção da inocência e o da dignidade da pessoa humana, levados ao infinito, sem em praticamente momento algum lembrar da dignidade de cada pessoa humana nas ruas e que contra elas parece viger o princípio da culpabilidade, mas que nunca cometeram nenhum crime.

Aos desavisados, menos de 3% dos crimes existentes em terra brasilis prevêem a pena de prisão no regime fechado desde o início do cumprimento. Nesse universo dos 3% estão todos os crimes de homicídios (menos de entre 8 a 5% têm autoria apurada, o que não significa condenação, muito menos cumprimento de pena). E os latrocínios? Estupros? O regime para o assalto não é o fechado! Não esqueçamos das vítimas que não reportam mais os crimes sofridos. Em compensação, de forma esquizofrênica, prega-se a maior mentira nacional acerca do superencarceramento, como se a sociedade já sofrida tivesse culpa ou como se os que lá estão são inocentes ou que lá ficassem por muito tempo, como se não fosse necessário redistribuir melhor os presos, bem como construírem-se vagas.

Aqui vale destacar também o discurso de que o sistema faliu.Como assim? Nunca foi aplicado. Ele é sabotado e manipulado com dados, linguagem e imagens parciais. Mostra-se apenas um lado, ou alguém sabe quanto de dinheiro é preciso para tornar o Brasil livre desse problema? Alguém sabe que houve um acordo em Brasília de não se investir mais no sistema prisional em meados de 2013? Quantos são presos com relação aos crimes ocorridos? Quanto tempo em média ficam nas condições mostradas, mesmo tendo cometido as maiores barbáries? Alguém tem noção da aberração que existe nessa proporção crime/castigo? Há uma canibalização da verdade. Como dizer que a prisão não funciona? Ela NÃO é aplicada. Como explicar num país onde na imensa maioria de TODOS os crimes cabe transação penal, suspensão condicional do processo, pena alternativas, prisões domiciliares, tornozeleiras e onde não é incomum assaltante (aquele que ataca principalmente os pobres ...) não expiar um dia sequer de liberdade e cumprir“pena” com tornozeleira? Nem vou adentrar nos problemas das tornozeleiras, mas garanto que não são poucos, técnicos e jurídicos (difícil apurar e impor uma sanção a quem descumpre as regras da tornozeleira, quando se descobre).

Há um sentimentalismo tóxico, que não ajuda nem o raro criminoso que gostaria de expiar seu erro. Não há expiação, não há crescimento, não há possibilidade de ajudar ninguém tirando-lhe o peso de certo sofrimento. Não estou dizendo que não deva existir dignidade, mas a adequada, e nunca maior do que a de um cidadão que não atentou contra a sociedade. Não é possível querer outro resultado onde a vitimização é acolhida de forma quase que unânime. Não esqueçamos que mesmo nos piores estabelecimentos, onde há a necessidade de maior dignidade, a imensa maioria fica tempo insuficiente e desproporcional ao crime cometido. Isso a “olho nu”, abrindo processos de execução penal todos os dias. Essa verdade para mim é inafastável. A legislação leniente, a cultura em geral libertária pelos psicólogos que lá atuam e o ativismo completam o quadro, sem nunca tirar a responsabilidade de quem deve oferecer vagas. Precisamos superar essa questão das vagas, pois é a justificativa plantada e colhida por anarquistas, abolicionistas, e caprichosos onde tudo o que se quer é guerra de classes. Esse é o pano de fundo.

O que dizer de: alguns apenados que recebem remição, trabalham; apuração de faltas gravíssimas somente com recursos sem efeito suspensivo – e olhe lá; maioria dos PADs imprestáveis - e não se diga por falta da desculpa batida de falta de recursos, mas de um mínimo cuidado e capricho na forma. Qualquer desvio formal, absolutamente contornável e fácil de ser feito (sim, já tentei mais de uma dezena - esse número é real - explicar, só faltou desenhar, e vou desenhar. Será o próximo passo). O que dizer quando uma autoridade flagra um preso com celular e ela mesma julga o PAD? E não reconhece a falta? O que dizer quando, pelo menos, na última década, 99% de todas avaliações psicológicas que são feitas pela equipe técnica do Estado (em casos de crimes com violência à pessoa), concluem que a prisão não resolve e não informam características da personalidade do criminoso, para que se acautele na liberação precoce e temerária de alguém? Óbvio que essa ausência JAMAIS prejudica o apenado. Inverteu-se a lógica; e quem disse que em não se conseguindo apurar nada contra o preso ele tem condições? Tudo ocorre de forma genérica. As progressões do regime fechado para o semiaberto são praticamente automáticas, é difícil fugir disso; tenta-se impedir uma progressão mesmo com várias fugas e delitos no curso da execução. O que dizer de prisões domiciliares por saúde no regime fechado, não demonstradasclaramente a necessidade? Muito comum essas prisões domiciliares por saúde serem renovadas de 30 em 30 dias, ou em 60, ou em 90 dias? Tente recorrer e mostrar o equívoco da decisão? Quando chega ao tribunal, já perdeu o objeto, e nova decisão sobrevém por período igual, até chegar-se aos prazos para benefícios. Casos existem de condenados faceiros passeando pelas ruas como se não tivessem décadas de pena a cumprir. Até por gastrite já vi. Essa é a realidade, não só a que se mostra. Progressão para crimes hediondos com 2/5 ou 3/5 para reincidentes, conforme determina a lei? Não, apenas em parte, pois para a segunda progressão, utiliza-se 1/6 apenas! Criminosos habituais? Qual o problema em unificar, a absoluta imensa maioria. Detrações? Onde está escrito que não pode ocorrer por períodos anteriores ao delito pelo qual se cumpre a pena? Reincidência? Não é circunstância pessoal, mas processual, seria uma interpretação que muito prejudica o apenado. Conversão de pena restritiva em privativa, mesmo que esteja no fechado, por quê? Quando são mulheres, o ponto central são os filhos e a gravidez, mesmo que as condenações sejam por delitos na presença dos filhos. Como devolver alguma dignidade que a sociedade merece? São posicionamentos jurídicos? Sério isso? Tudo isso impacta diretamente na violência nas ruas e na impunidade. Quanto mais benevolência, sentem-se incentivados. Essa benevolência é fator criminógeno. Sempre haverá um abraço amigo. Por qual razão a tendência é sempre não buscar as reais razões do caos e já inventar mil desculpas e ideias mirabolantes?


Absolutamente, todas essas minhas colocações vêm de minha experiência e não têm outro objetivo senão o de cumprir a obrigação a que me imponho como agente política inserida em assunto tão sujeito a paixões e a manipulações ideológicas a esclarecer com o meu trabalho: a verdade não é exatamente essa que nos é mostrada. Não estou a negar fatos, estou a dizer com o mesmo comprometimento que fiz quando do juramento na minha posse em 1996, o que se mostra é apenas um recorte , que serve a mentiras, manipulações e sequestro da capacidade do indivíduo condenado entender que ele merece e precisa de uma resposta forte do Estado e como se toda a responsabilidade fosse do incompetente Estado ou dos cidadãos. Não, não é: é do criminoso.

***

“Quando as mentiras ficam grandes o suficiente, o mundo inteiro se deteriora. Mas se você olhar perto o bastante, a maior das mentiras é composta por mentiras menores e essas por outras menores ainda – e a menor das mentiras é onde a grande começa. Não é apenas uma declaração inexata sobre um fato. Pelo contrário, é um ato que tem a dimensão da mais séria conspiração que já possuiu a raça humana. Sua inocuidade aparente, sua maldade trivial, a tênue arrogância que a faz crescer, a aparente trivial fuga da responsabilidade que ela objetiva – tudo isso trabalha efetivamente para camuflar sua verdadeira natureza, seu verdadeiro perigo e sua semelhança com os grandes atos de maldade que os seres humanos perpetram e frequentemente apreciam: a mentira corrompe o mundo. E o que é pior: essa é a intenção.” (Jordan Peterson).

Olhos para quem quer ver.

*A autora é Promotora de Justiça de Execuções Penais em Porto Alegre.