• Lasier Martins
  • 28/01/2020
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CASUÍSMO DO SUPREMO

 

Durante minha campanha para o Senado, em 2014, prometi aos eleitores que, se fosse eleito, minha 1ª iniciativa seria dedicada à mudança na forma de escolha dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Como prometido, assim que cheguei ao Congresso apresentei a PEC 35/2015, para alterar seriamente a sistemática de composição da mais elevada corte do Judiciário, tornando-a transparente, imparcial e respeitada.

A proposta de emenda à Constituição refletia minha indignação, compartilhada pela maioria dos brasileiros, diante da escalada de descalabros cometidos por alguns dos ministros do STF, motivada justamente pela forma enviesada como se comportava parte de seus membros. Decisões contraditórias e estranhas no acompanhamento da sociedade e, muitas vezes, favoráveis a políticos e empresários poderosos evidenciando elevado grau de desprezo para com os princípios basilares da isenção e da independência.

Algo precisava ser feito de forma estrutural –clamava a sociedade– para colocar um ponto final na série de desmandos praticados por aqueles que deveriam zelar pela Constituição. Os indicados pelos presidentes da República, de Sarney a Dilma, fizeram parte de uma tradição que se revelou deletéria ao longo do tempo, agravada nos governos petistas e com desdobramentos catastróficos até bem recentemente, após alguns julgamentos estapafúrdios.

Minha PEC nasceu, pois, há 5 anos, quando o Brasil se revoltava em massa com decisões absurdas de ministros do STF, cada vez mais parecido com um foro político, distante da imagem de instituição que representa o mais alto grau do Judiciário. Por essas razões e entendendo que um poder dependente de indicações do chefe de outro poder não pode ser considerado autenticamente independente. A experiência tem provado isso.

O presidente da República de plantão, qualquer que seja, faz indicações de ministros ao Supremo conforme seu gosto pessoal, conforme identidade ideológica e até orientação partidária. Pior: o chefe do Executivo acaba criando compromissos de seus indicados, abrindo conveniências para si como até benefícios a integrantes do plenário do Senado. Não há melhor exemplo de simpatia, gratidão e compromissos manifestados como, por exemplo, no caso do ministro Dias Toffoli, por suas generosas decisões em favor dos seus ex-chefes José Dirceu e Lula.

Propus também acabar com a vitaliciedade do cargo de ministro do STF, criando mandato de 10 anos, como nas nações avançadas. Na Alemanha, Itália, Espanha, França e Suécia, por exemplo, esse prazo vai de 9 a 12 anos. A medida oxigena a jurisprudência nesta época de vertiginosas transformações sociais em todo o mundo.

Além disso, nem sempre os ministros do Brasil se caracterizam pelo requisito constitucional do “notável saber jurídico” ou pela notoriedade como magistrados, professores, advogados ou procuradores. O que se tem visto, com sabidas exceções, são indicações por afinidade ideológicas, amizades e “assessores” de antessalas.

Contra isso, propus a criação de um colégio de juristas notáveis encarregado de apontar 3 nomes para a decisão final do presidente da República. Minhas sugestões foram muito aplaudidas à época por movimentos sociais indignados com julgamentos inaceitáveis do Supremo. A proposta sofreu resistência de políticos com problemas na Justiça.

Diante da avalanche recente de impressões injustas e equivocadas que circulam na internet em relação aos fatos associados à PEC 35/2015, devo prestar esclarecimentos para rebater imprecisões, que podem desvirtuar o debate público em questão tão crucial quanto a Justiça. A motivação da proposta, ao encontro da vontade da maioria dos brasileiros, é acabar de vez com os casuísmos no Supremo.

O substitutivo do relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), acalma alguns protestos mais afoitos, o atual presidente da República, a exemplo de seus antecessores, também terá o direito de escolher seus indicados para o Supremo.

A PEC proposta, se aprovada, valerá só a partir da próxima legislatura e novo governo, precisando agora ir para o debate no Senado e depois na Câmara, desprovida de qualquer objetivo se não a recuperação do necessário respeito à Suprema Corte e por todos seus ministros, e não apenas respeito a alguns, como ocorre atualmente.

Mas o texto faz uma mudança em relação ao colegiado de juristas responsável por elaborar a lista tríplice a ser levada ao chefe do Executivo para dela tirar um nome a ser sabatinado pelo Senado. Em vez dos 7 membros que proponho, Anastasia destina essas indicações para os plenários do Supremo, da Procuradoria Geral da República e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Minha proposta amplia bem mais o leque de integrantes do grupo, sendo integrado pelos chefes do Supremo, STJ (Superior Tribuna de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), STM (Superior Tribunal Militar), Defensoria Pública, PGR (Procuradoria Geral da República) e Conselho Federal da OAB.

Assim, não devem se preocupar os apressados. O relatório de Anastasia não impede a eventual indicação do atual ministro da Justiça, Sergio Moro, para a vaga a ser aberta em setembro com a aposentadoria compulsória do ministro Celso de Mello.

A PEC pretende, sim, aprimorar a instituição hoje tão criticada, motivo de desconfiança popular e de grandes manifestações de rua e redes sociais. Pode-se até continuar discutindo o modelo de escolha dos ministros, mas o que não pode é deixar tudo como está.

*O autor é Senador pelo Podemos-RS