• 30/06/2023
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Vice-procuradora geral acusa Moraes de atos ilegais e prisões sem fundamento

 

Leio no Diário do Poder

*        Reproduzo trechos. A íntegra pode e deve ser lida aqui.

(...) A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, tem travado um duro embate contra atos que considera ilegais e determinações de prisões sem fundamento, atribuídas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. É o que revelam documentos sigilosos de processos que tramitam a cúpula da Justiça Brasileira, revelados pela edição deste fim de semana da revista Veja.

De forma contundente, a vice da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Moraes fez uma espécie de “pesca” aleatória em busca de provas de crimes. Lindôra faz referência à mesma prática em outras investigações em curso no STF, ao classificar como ilegais os procedimentos e prisões autorizados pelo ministro no âmbito da Operação Venire, que investiga a falsificação de cartões de vacinação, e prendeu o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tenente-coronel Mauro Cid, e outros dois em maio.

A procuradora considera os elementos incipientes para recomendar ações contra os investigados, sob risco de “validar pesca probatória”.

Sobre as mensagens, Lindôra conclui  terem sido “mero diálogo entre pessoas comuns, desprovidas de conhecimento jurídico ou político suficiente para arquitetar um golpe de Estado”; bem como “uma simples troca de informações apenas e tão somente entre os interlocutores, sem contato com qualquer pessoa com condições de executar”; e ainda “posturas especulativas que poderiam ser encontradas nos dispositivos móveis de grande parte da população brasileira, sob o contexto de intensa polarização do debate político à época das eleições de 2022”.

Comento

Nada diferente da conclusão a que chega qualquer pessoa portadora do mínimo senso de justiça. É impossível que as coisas aconteçam assim e que a liberdade e a intimidade da vida pessoal estejam sob ameaça de intervenções não previstas no Código de Processo Penal e na Constituição Federal.

Quantos pesos e quantas medidas estão no estoque das determinações de nossos tribunais superiores?