Dra. Ludmila Lins Grilo
O Passaporte Nacional da Subordinação - a que se deu o insuspeito nome de "imunização" - é a mais nova investida de controle e servidão social que o Estado Leviatã está tentando atochar no povo que já não aguenta mais sofrer.
O hediondo PL 1674/21 tenta camuflar seus odiosos intentos por meio de expressões dóceis, como "preservação de direitos", "proteção das pessoas e "segurança sanitária", querendo passar a impressão de grandes avanços civilizatórios.
A propaganda que está sendo feita dessa anomalia jurídica é a de que se trata de uma inofensiva plataforma digital que vem para ajudar, registrando todas aquelas vacininhas que seu filho toma, já que você esquece onde guardou o maldito papelzinho. Quem mandou ser tão distraído!
O repulsivo projeto de lei foi votado por 73 Senadores - e aprovado pelos mesmos 73 -, e estabelece que o titular do passaporte não poderá ser impedido de circular nos espaços públicos (art. 3°, I). A contrario sensu, quem não tiver o tal do passaporte...já sabe.
A aberração legislativa ainda prevê a frase marota que deverá ser exibida nas entradas dos locais de acesso público: "o ingresso neste local está condicionado à apresentação do Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária".
Orwell ficaria corado.
A deformidade legal cria uma espécie de cidadãos de 2ª categoria, além de que viola frontalmente a Constituição Federal ao exigir uma chancela burocrática do Estado para o direito humano mais fundamental depois da própria vida: o direito de ir e vir.
Chegamos ao momento histórico em que, para se dar simples voltinha na rua, serão necessários um carimbo do Estado, uma chancela de um burocrata, um nada-consta, um selo protocolar em três vias autenticadas e com firma reconhecida. É a monstruosidade estatal em todo seu esplendor.
A liberdade é como uma donzela frágil e indefesa caminhando sozinha no beco escuro. Haverá sempre alguém disposto a devassá-la, e para que isso não aconteça, deverá haver pessoas sempre dispostas a defendê-la, e em permanente estado de vigilância.
A autora é Juíza do TJ/ MG e o texto acima foi publicado no Twiter em 14/06/2020.