Leio na página da deputada Carol De Toni no Facebook
Apresentei na semana passada, o PL 344/2022 que estabelece a possibilidade de sustação, via aprovação de Decreto Legislativo, de atos normativos do Poder Judiciário que exorbitem sua atribuição, levando em conta a atribuição do Congresso Nacional.
Nos últimos anos, em diversos casos amplamente conhecidos de ativismo judicial como o dos julgamentos sobre o aborto, o do casamento homoafetivo, o da criminalização da homofobia e da transfobia, ou ainda o da realização das audiências de custódia, o Supremo Tribunal Federal deixou nítida a usurpação da competência legislativa pelo Poder Judiciário.
Muitas vezes, há quem atribua tais usurpações à eventual “omissão” do Legislativo. No entanto, só pode haver omissão quando a própria Constituição Federal obriga a criar norma específica, e mesmo assim cabe tão somente ao Poder Judiciário dar ciência do caso ao Poder competente.
Com o projeto de lei, ora apresentado, vamos viabilizar a possibilidade de sustar atos do Judiciário. Enfatizo que isso deriva do próprio texto da Constituição Federal, a qual prevê que cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI). Ademais, tal prática é corrente no Congresso Nacional quando atos normativos do Poder Executivo exorbitam o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa (art. 49, V).
É imperativo reequilibrar os Poderes da República, estabilizar o país e, de fato, atender aos anseios da população.
COMENTO
A deputada, que não conheço, está corretíssima em relação à iniciativa. As práticas a que ela se refere são parte do volumoso pacote de excessos praticados pela atual composição do STF, que invade muito mais a competência do Executivo do que as atribuições do Legislativo.
Todas essas invasões se explicam pela origem das indicações da atual maioria. Saída das canetas petistas de Lula e Dilma, essa maioria tem a conduta comum do petismo quando no poder: desconhece limites e trata de cumprir sua missão e impor à sociedade sua visão de mundo, de pessoa humana, de vida social, de família, de liberdades e de direitos. A primeira vítima desses abusos é o Direito Natural, inimigo a ser derrotado por ser ele que vem inspirando, através dos séculos, a civilização Ocidental.
Tenho suficiente fundamento para ser pessimista em relação à qualquer possibilidade de que o projeto seja aprovado por esse Congresso Nacional em virtude do “pacto de não agressão” tacitamente firmado com o STF, gerando total abandono da sociedade. É importante, porém, que a nação reflita e que temas como esse passem a integrar a pauta de um ano eleitoral.