AUXÍLIO-MORADIA À MAGISTRATURA
A Folha de são Paulo de hoje transcreve nota das associações de magistrados que representam os juízes federais, estaduais e do trabalho. A nota é uma tentativa de responder às críticas que são feitas à concessão do auxílio-moradia. No texto, os magistrados alegam que esse benefício, previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, já é pago ao Advogado-Geral da União e a Ministros de Estado.
Em 1998, uma emenda constitucional determinou que a remuneração dos membros de Poder e outras autoridades seja procedida na forma de subsídio único, englobando os penduricalhos vigentes até então. E assim vem sendo feito. Recordo que no Rio Grande do Sul, como esse sistema de remuneração representava um aumento real no valor total das remunerações, sua adoção tardou alguns anos, sendo festejada como uma conquista, no início da década passada.
Agora, começam os penduricalhos a voltar, sob a alegação de que o auxílio-moradia já está previsto na Lei Orgânica. Ora, se estava previsto, por que não foi solicitado antes? Se o subsídio único não incluía o auxílio-moradia, seja na lei, seja no bom senso, por que tardaram tanto os magistrados em demandá-lo?