• 06/05/2020
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STF REVOGA CENSURA A TEXTO DO MINISTÉRIO DA DEFESA

Percival Puggina, com conteúdo do site Consultor Jurídico


Uma decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte havia determinado a retirada da publicação, em via eletrônica, da Ordem do Dia referente ao 31 de março que fazia menção a haverem sido, os eventos daquela data, “um marco para a democracia”. Em sequência, o governo recorreu a TRF 5 que manteve a decisão do magistrado de primeiro grau, levando a AGU a apelar ao STF, instância na qual, por fim, o presidente Dias Toffoli derrubou as decisões anteriores.

A propósito, leio no Conjur (citando o presidente do Supremo)

"Não se mostra admissível que uma decisão judicial, [...] venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, parecendo não ser admitido impedir a edição de uma ordem do dia, por suposta ilegalidade de seu conteúdo, a qual inclusive é muito semelhante à mesma efeméride publicada no dia 31 de março de 2019", lembrou o ministro ao indicar que o caso parece mais um exemplo da excessiva judicialização que sobrecarrega o sistema jurídico brasileiro. (...) Dessa forma, não caberia ao Judiciário "redigir, segundo a compreensão que esposam, os termos de uma simples ordem do dia, incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por Ministro de Estado e Chefes Militares".

Leio, também no UOL, citando Dias Toffoli


"Não se pode pretender que o poder judiciário delibere sobre todas as possíveis querelas surgidas na vida da sociedade. E o caso ora retratado me parece um exemplo clássico dessa excessiva judicialização."
 

COMENTO


Assinavam a Ordem do dia, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva e os comandantes da Marinha, Ilques Barbosa Junior; do Exército, Edson Pujol; e da Aeronáutica, Antonio Bermudez.

A excessiva judicialização, como vemos sobejamente nestes dias, não é causa, mas consequência da irracionalidade de nossas instituições. As decisões derrubadas pelo presidente do STF alinhavam-se com uma conduta em voga no próprio Supremo. Segundo tal procedimento, certas decisões monocráticas se alinham, primeiro, ao sentimento do magistrado em relação ao fato e, depois, vão [as decisões] atrás de algum princípio que as retire do éter das emoções para lhes dar sustentação jurídica.

Por outro lado, com o passar dos anos, criou-se uma espécie de história oficial sobre os eventos de 31 de março de 1964. Foi construída uma “narrativa” que não admite contestação, dando origem à absurda “Comissão da Verdade”, impulsionada pelo desejo de mandar na história e parir dos fatos uma criatura em cujo colo possa a esquerda sentar-se e receber carinhosos afagos. Fazer o mesmo com toda a história do Brasil toma mais tempo, mas segue os mesmos passos.