• 03/02/2020
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DEFENSORIA PÚBLICA NA BRIGA PELO JUIZ DE GARANTIAS

Percival Puggina


 No dia 31de janeiro, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação no STF postulando que Dias Toffoli revogue a liminar concedida por Luiz Fux que sustou as providências para criar o juiz de garantias. Fux é o relator das ações sobre o tema que já ingressaram no STF e pretende, ao que consta, realizar audiências públicas a respeito. Para o ministro, a matéria aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente invade competência privativa do Judiciário. "Encontra-se demonstrado pelas evidências de que há vícios de inconstitucionalidade formal e material na redação dos artigos impugnados", escreveu Fux em sua liminar.

 

 Em seu esforço para ampliar a impunidade no país, o Congresso incluiu na matéria aprovada um artigo que torna nula a prisão preventiva sempre que a audiência de custódia não ocorrer dentro do prazo de 24 horas após a prisão. Também esse preceito foi tornado nulo por Fux. Imagine, leitor, as dificuldades para cumprir essa norma em tantas regiões do país e o quanto esse atraso, ou a simples e comum falta de uma viatura, serão usados para liberar o criminoso sobre cuja culpa praticamente não cabe dúvida porque preso em flagrante. A aprovação de uma regra dessa natureza deveria ser suficiente para destruir a reputação de uma casa legislativa perante a sociedade que deve representar e por cujo interesse deve zelar.

 

 A ação da DPU chega em tempo oportuno ao conhecimento da opinião pública que não comparecerá às tais audiências. Vem para deixar patente o intuito com que o Congresso Nacional criou essa figura exógena ao nosso Direito. O juiz de garantias é do máximo interesse dos investigados. Por isso, interessa à DPU. É mais uma armadilha processual instalada na trilha da punição, da justiça, do respeito e dos direitos das vítimas e da sociedade.