• 04/01/2020
  • Compartilhe:

ESSE IMPOSTO MALDITO CHAMADO IPTU


Percival Puggina

 

O IPTU é um imposto maldito, obsceno. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel. Aplicado a uma estimativa de seu valor venal, é cobrado todo ano sobre o mesmo fato gerador. Em Porto Alegre, onde vivo, o IPTU local, com uma alíquota de 0,77%, faz com que o proprietário, a cada sete anos, transfira para a prefeitura 5,5% de seu imóvel. Tem ou não que chamar a polícia?

Não estou dizendo, com isso, que a prefeitura deva viver a mingua de recursos, impedida de cumprir suas tarefas. Estou dizendo, apenas, que suas fontes de receita não deveriam incidir sobre a moradia do cidadão, dada a importância do direito de propriedade e da habitação na ordem social, na vida familiar e na dignidade da pessoa humana.

Não me corresponde dizer como devem ser estruturadas as receitas municipais. Sei, isto sim, é que esse imposto, em muitos casos é expropriatório e, noutros, é expulsório, constrangendo munícipes a se deslocarem para bairros ou para outras cidades onde a planta de valores seja menos hostil. São pessoas que precisam abandonar a casa que com muito esforço e poupança adquiriram na juventude e não podem arcar com seu custo fiscal na velhice; são viúvas empobrecidas no luto, que herdaram sua moradia e são constrangidas a dela se desfazerem. São milhares de cidadãos empurrados para a inadimplência, para a dívida ativa, para a cobrança judicial.

Em Porto Alegre, o prefeito municipal encaminhou, e a maioria da Câmara de Vereadores aprovou, uma nova planta de valores que consagra o esbulho. Ela contempla aumentos que chegam a 30% em 2020 sobre o valor pago no ano passado e prosseguem nos exercícios seguintes com sucessivas majorações de 20%. Uma completa ausência de senso de medida e uma insensibilidade que beira a analgesia. O IPTU é uma arma fiscal que deveria exigir exame rigoroso para porte e emprego.

* Retificado em 04/01 às 18h00.