• 02/05/2019
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COBRANÇA PARA MARCAÇÃO DE ASSENTO É VENDA CASADA

Diário do Poder

 

Leio no Diário do Poder

É “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, a cobrança para marcação de assento, a mais recente forma de exploração das empresas aéreas garantida, é claro, pelos seus amigos da Anac, lamentável “agencia reguladora” de aviação civil. A tese de que se trata de “venda casada” é de Igor Britto, responsável pela área jurídica do Idec, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

COMENTO

Existem condutas que suscitam suspeitas. Elas podem tanto envolver o transeunte que se aproxima de nós numa rua de pouco movimento, quanto uma agência federal que reiteradamente se mostra complacente com abusos daqueles a quem cabe fiscalizar.

É exatamente essa a situação em que se coloca a ANAC com os sucessivos avanços das “aéreas” em direção a práticas comerciais tão inovadoras quanto abusivas. Fique claro que não estou acusando, mas apontando condutas que deveriam ser evitadas para que também as suspeições fossem evitadas.

Vender uma passagem aérea e, à parte, o lugar para o passageiro sentar é obviamente uma venda casada, conforme diagnosticou Igor Britto na Coluna do jornalista Cláudio Humberto. A malícia das companhias chega ao ponto de, ao vender duas passagens para alguém, em total desconsideração ao cliente, designarem a ambos os passageiros lugares separados e distantes. E não estou, por falta de espaço, mencionando o escândalo das malas e das ridículas lanchonetes de bordo. Tudo para que viéssemos, em operações esquisofrênicas, a gastar mais para ter  “passagens mais baratas”, que só existirão quando houver uma real concorrência no setor.