• 08/03/2019
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OS SUPERSALÁRIOS DE UM PAÍS QUEBRADO


Percival Puggina, com conteúdo de Congresso em Foco

 Leio no blog Congresso em Foco


O mesmo artigo 37 de Constituição Federal que fixa como o teto remuneratório os vencimentos dos ministros do STF, dita, porém, que as "parcelas de caráter indenizatório" não contam como parte dos vencimentos do funcionário público. Ou seja, o teto pode ser estourado com recursos que sejam considerados de direito do servidor, por lei (...).

Especialistas afirmam que essa exceção criou uma brecha e "desvirtuou" o conceito de verba indenizatória. "Simplesmente pagam-se valores, verbas, adicionais e uma série de outros penduricalhos, por assim dizer, que acrescentam à remuneração indevidamente valores que, a nosso ver, a Constituição não permitiria", explicou aos deputados, no final de 2017, o economista Dyogo Oliveira, então ministro do Planejamento do governo Temer.

No Judiciário os supersalários praticamente tornaram-se a regra. O relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou no ano passado (com dados referentes a 2017) que na Justiça Estadual, por exemplo, a despesa média por magistrado foi de R$ 49,8 mil. O valor foi R$ 16 mil superior ao teto constitucional, que ainda era de R$ 33,7 mil naquele ano. Em apenas duas das 27 unidades da federação, Pará e Piauí, o ganho médio por juiz ficou abaixo do teto. Em Mato Grosso do Sul, cada magistrado estadual recebeu em média, em 2017, R$ 100.607 por mês, o triplo do limite da Constituição.Esses acúmulos são possíveis pela falta de uma lei que especifique as situações em que é legítimo estourar o teto constitucional. O projeto que pode voltar à pauta da Câmara detalha todas essas exceções (30, no total), para que seja ilegal tudo aquilo que não estiver previsto no texto.

O projeto determina que qualquer recebimento fora das regras será crime de improbidade administrativa e prevê que o governo crie um sistema único de controle, pelo qual a remuneração de cada funcionário público possa ser verificada individualmente.


COMENTO

Num país pobre, cujos Estados não conseguem sequer pagar em dia seus servidores, imaginar-se tais abusos remuneratórios é “uma injustiça que clama aos céus”, como se dizia antigamente quando as pessoas ainda clamavam aos céus.

Impõe-se frear tais abusos, vedar as frestas legislativas, responsabilizar os responsáveis, exigir austeridade aos parlamentos, a iniciar por eles mesmos, conforme alguns novos parlamentares ensaiam fazer.

O esbanjamento com uns poucos responde, em grande parte, pela carência de muitos. Entende-se que há quadros de servidores do Estado que só podem ser recrutados mediante a concessão de atrativos. Mas não devem, esses atrativos exceder os limites da razoabilidade e ir avante até onde a ganância os possa levar.  Enquanto nos Executivos, muitos governadores não conseguem prover suas equipes com as pessoas que desejariam porque o pagamento não atrai, nos demais poderes convive-se com os abusos descritos na matéria do Congresso em Foco.