• 21/02/2019
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MORO MINISTRO E MORO JUIZ


Percival Puggina

 

 Em alguns jornalistas, a obrigação de falar todos os dias, e várias vezes por dia, determina uma síndrome que tende a espichar as falas e, não raro, encurtar as ideias. Ontem (20/01) à tarde, o jornalista Reinaldo Azevedo dedicou parte de seu programa a digressões sobre os contrastes observáveis na conduta de Sérgio Moro ministro quando comparado com Sérgio Moro magistrado. Crítico deste, tornou-se crítico daquele. Perguntava insistentemente: o que diria Moro juiz de Moro ministro?... o que diria Moro ministro do juiz Moro? E as indagações repercutiam como grandes criaturas do intelecto ao microfone.


 Assumindo-se como medida de todas as coisas, Reinaldo afirmou que concordava com ambos nos acertos e discordava nos erros, conduta que parece credenciar o opinativo profissional ao perfeito exercício de ambas as funções.


Sob outro olhar, porém, o tema é importante. Terá Moro passado por uma metamorfose ao chegar a Brasília, ou as mudanças observáveis são simples, lisa e puramente relacionadas às diferenças entre as duas funções? Moro juiz, como todo magistrado, era um solitário em seu gabinete, decidindo monocraticamente perante as provas dos autos e a dialética estabelecida entre a acusação e a defesa. Assim vivem os magistrados. Moro ministro não precisou mais de meia hora para descobrir que a natureza política de sua tarefa implica habilidade de negociação, capacidade de convencimento. Ele não sentencia nem legisla. Ele tem o poder de, através do presidente da República, propor leis ao Congresso Nacional, mas é preciso negociar para que essas leis sejam aprovadas. Aprendeu que se entre as medidas encaminhadas ao Legislativo houver uma que contraria interesses da maioria do plenário, esse projeto irá prejudicar a aprovação de outros.


É tudo muito elementar, muito simples de entender, mas para ser compreendido exige uma vitória individual sobre sentimentos menores que não raro contaminam a comunicação social.